Legislação
Lei 14.852, de 03/05/2024
(D.O. 06/05/2024)
- Consideram-se ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos:
I - computadores, entendidos como dispositivos eletrônicos que executam os programas de computadores dedicados à criação de jogos;
II - equipamentos especializados, comercializados ou não, essenciais à fabricação de jogo para uma determinada plataforma;
III - programas de computadores dedicados à criação de jogos, com capacidade de gerar a versão executável do jogo para uma ou mais plataformas;
IV - programas de computadores e licenças necessários ao time de especialidades multidisciplinares na construção do jogo;
V - SDK (software development kit).
§ 1º - Para os efeitos desta Lei, SDKs (software development kits), também denominados DevKits, são consoles de videogames e/ou protótipos de equipamentos para o desenvolvimento de jogos eletrônicos, criados pelas empresas que produzem consoles comerciais, na qualidade de ferramentas cedidas pelas empresas aos desenvolvedores cadastrados e com contratos de responsabilidade assinados.
§ 2º - O poder público regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação incidentes, com vistas a fomentar a inovação no setor de empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos.