Legislação
Medida Provisória 843, de 05/07/2018
(D.O. 06/07/2018)
- Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
Art. 7º produção de efeito a partir de 01/08/2018 (veja art. 30).
- O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística terá as seguintes diretrizes:
Art. 8º produção de efeito a partir de 01/08/2018 (veja art. 30).
I - incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
II - aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
III - estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
IV - automatizar o processo de manufatura e o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;
V - promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira; e
VI - integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.