Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Família. Investigação de paternidade. Pedido em ação anterior julgado improcedente. Relativização da coisa julgada. Falta de provas. Renovação da ação. Possibilidade. Exame de DNA. Precedentes do STJ. CPC, art. 286, 467, 468 e 472. Lei 8.560/1992, art. 1º. e ss. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 6º.
- 363.889/STF (Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Exame DNA. Legitimidade ativa. Investigação da identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Repropositura da ação. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Trata-se de investigação de paternidade declarada extinta, com fundamento em coisa julgada, em razão da existência de anterior demanda em que não foi possível a realização de exame de DNA, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita e por não ter o Estado providenciado a sua realização. Repropositura da ação. Possibilidade, em respeito à prevalência do direito fundamental à busca da identidade genética do ser, como emanação de seu direito de personalidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF e STJ. CPC, art. 468, 472 e 543-B. Lei 8.560/1992, art. 1º. e ss. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 6º).
3. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.»
Doc. LegJur (131.7911.2000.8200) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Família (Jurisprudência)
▪ Investigação de paternidade (Jurisprudência)
▪ Coisa julgada (v. ▪ Investigação de paternidade) (Jurisprudência)
▪ Relativização da coisa julgada (v. ▪ Coisa julgada) (Jurisprudência)
▪ Renovação da ação (v. ▪ Investigação de paternidade) (Jurisprudência)
▪ DNA (v. ▪ Investigação de paternidade) (Jurisprudência)
▪ Exame de DNA (v. ▪ Investigação de paternidade) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 286
▪ CPC, art. 467
▪ CPC, art. 468
▪ CPC, art. 472
alf_leg("Lei","8560","","1992","1","","e ss","","pdf001003939"); ?> (Legislação)
▪ CF/88, art. 1º, III
▪ CF/88, art. 226, § 6º.
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