Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Execução. Hasta pública. Leilão. Nomeação de leiloeiro pelo exequente. Indeferimento por justo motivo. Ausência de obrigação de homologação pelo juiz. Livre convencimento motivado do julgador. Impossibilidade de sindicância. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC, arts. 125, I, 598 e 706.

Postado por legjur.com em 20/06/2013
«... Discute-se nos autos a possibilidade de indeferimento, pelo julgador, de leiloeiro público requerido pelo credor.

Trata-se, originariamente, de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão singular prolatada nos autos de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

Insurgiu-se o ora recorrente contra o indeferimento do pedido de nomeação de leiloeiro oficial para hasta pública a ser designada, porquanto restaram frustrados todos os leilões designados para constrição dos bens penhorados.

Tem-se, pois, que o Tribunal a quo sufragou o entendimento de que a aplicação do art. 706 do CPC deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade, o qual desautoriza que a indicação do exequente torne a execução injustificadamente mais dispendiosa.

É o que se infere da leitura do seguinte excerto do voto condutor do acórdão recorrido (fls. 97/99, e-STJ):


"Contudo, no caso específico desses autos, observo que, conforme salientado pelo douto julgador de primeiro grau, o exequente indicou leiloeira que possui escritório na cidade de Poços de Caídas, comarca situada a mais de 700 Km de distância comarca na qual se dá a execução.


Ora, ao meu modesto sentir, nada obstante faculdade dada ao credor, a aplicação do art. 706 do CPC deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade.


O exeqüente, na hipótese em exame, não apresentou Justificativa para indicação de profissional localizado em comarca tão distante em detrimento de outros leiloeiros, sendo que, caso seja deferido o pedido do exeqüente sem tal justificativa, haverá gastos desnecessários com o deslocamento da leiloeira, fazendo-se uso da máquina judicial para onerar injustificadamente a execução.


O fato de a execução orientar-se no sentido de satisfazer o crédito do exeqüente não autoriza tornar a execução injustificadamente mais dispendiosa, sendo que o pedido do agravante, na forma se encontra formulado, vai de encontro ao objetivo da medida prevista no art. 706 do CPC, no sentido de obter a melhora do procedimento de alienação judicial dos bens postos sob constrição.


Dessa forma, reputo razoável o fundamento utilizado pelo douto julgador de primeiro grau para indeferir o pedido do exequente, que não trouxe aos autos nenhum elemento capa de afastar a conclusão do julgador primevo, tampouco de demonstrar a necessidade de escolha de leiloeira localizada em comarca tão distante."

Nos termos do art. 706 do Código de Processo Civil, dispositivo tido por afrontado nas razões de recurso especial, «o leiloeiro público será indicado pelo exeqüente».

Infere-se do referido dispositivo ser juridicamente possível a indicação de leiloeiro público pelo exequente, o que significa dizer que o credor tem o direito de indicar, mas não de ver nomeado o leiloeiro indicado, porquanto inexiste obrigação de homologação pelo juiz.

Com efeito, «o juiz pode exercer controle sobre a idoneidade da indicação do exequente para fins de realização da alienação judicial da maneira mais adequada e consentânea aos fins da tutela executiva, porque a ele compete a direção do processo (arts. 125 e 598, CPC)» in Código de processo civil comentado artigo por artigo / Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. - 2. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

Confira-se o que reza o Código de Processo Civil:


"Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:


I - assegurar às partes igualdade de tratamento;


II - velar pela rápida solução do litígio;


III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;


IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)


Art. 598. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento."

Nesse sentido, o seguinte precedente:


«Dentre os poderes que o Código de Processo artigos 125, I; 130, ambos c/c art. 598 confere ao juiz na direção do processo de execução, subsome-se o de determinar atos instrutórios necessários para que a execução se processe de forma calibrada, justa, de modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor.» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/3/2003, DJ 14/4/2003, p. 206)

  • 71.960/STJ (Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Inadmissibilidade. Poderes do Juiz para evitá-lo. CPC, art. 692).



"Não é nula a decisão se o julgador, fazendo alusão a fatos de seu conhecimento pessoal, advindos de sua experiência de vida, sopesa-os com aqueles extraídos dos autos, formando, assim, a sua livre convicção. Parte do processo decisório empreendido pelo julgador envolve a interpretação da consciência social, dando-lhe efeito jurídico. (REsp 1105768/RN, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1°/6/2010, DJe 15/6/2010).

Ademais, a controvérsia trazida à debate espelha situação na qual fora utilizado, motivadamente, o livre convencimento do julgador, aplicável subsidiariamente à execução, e não sindicável nesta instância recursal, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.

Não merece reforma, portanto, o entendimento firmado pelo Tribunal de origem. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

Doc. LegJur (133.6633.3001.0700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Execução (Jurisprudência)
▪ Hasta pública (Jurisprudência)
▪ Leilão (Jurisprudência)
▪ Leiloeiro (v. ▪ Leilão) (Jurisprudência)
▪ Nomeação de leiloeiro pelo exequente (v. ▪ Leilão) (Jurisprudência)
▪ Juiz (v. ▪ Livre convencimento) (Jurisprudência)
▪ Livre convencimento (v. ▪ Juiz) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 125, I
▪ CPC, art. 598
▪ CPC, art. 706

Outras notícias semelhantes


Banco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas

Banco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas

Publicado em: 10/09/2024

No julgamento de um recurso especial envolvendo a responsabilidade de banco digital por golpe do leilão falso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a obrigação de segurança na prestação de serviços bancários. O caso discutiu se o banco digital foi negligente ao permitir a criação de uma conta utilizada para fins fraudulentos. A decisão final, por maioria, rejeitou o recurso, entendendo que a instituição financeira cumpriu as regulamentações do Banco Central ao validar a identidade e os dados do cliente, não sendo responsável pelos danos causados pelo golpe. O voto vencido, no entanto, defendeu a aplicação da teoria do risco da atividade.

Acessar

Habeas Corpus: Anulação de Júri por Nomeação Indevida de Advogado Dativo e Violação à Plenitude de Defesa

Habeas Corpus: Anulação de Júri por Nomeação Indevida de Advogado Dativo e Violação à Plenitude de Defesa

Publicado em: 19/08/2024

Decisão do STJ que reconhece a nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à nomeação de advogado dativo em comarca com Defensoria Pública estruturada, sem que fosse garantido prazo razoável para a defesa técnica. A decisão destaca a violação ao princípio da plenitude de defesa e ao devido processo legal, resultando na concessão de habeas corpus de ofício para anular o julgamento e determinar nova sessão, com a participação da Defensoria Pública.

Acessar

STJ Reafirma Impossibilidade de Homologação de ANPP em Crimes de Homofobia

STJ Reafirma Impossibilidade de Homologação de ANPP em Crimes de Homofobia

Publicado em: 08/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos que envolvam crimes de homofobia. A decisão foi tomada em agravo regimental, reafirmando que tais condutas são enquadradas como crimes de racismo social, conforme a Lei nº 7.716/1989 e o art. 140, §3º, do Código Penal. O tribunal destacou que o ANPP, embora seja um instrumento importante para a despenalização em crimes sem violência, não pode ser aplicado em crimes que ferem direitos fundamentais, como o direito à não discriminação.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros