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Doação. Ação de nulidade de escritura pública. Doação remuneratória. Impossibilidade de disposição, a esse título, da totalidade do patrimônio ou de parte que afronte à legítima dos herdeiros necessários.

Postado por legjur.com em 17/06/2019
Julgamento fora do pedido. Inocorrência. Observância dos limites traçados pela causa de pedir e pelos pedidos. Reconhecimento incidental e de ofício de causa de nulidade do negócio não arguida. Possibilidade. Respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito à prova. Doação remuneratória. Respeito aos limites de disposição delineados pelo legislador. Impossibilidade de disposição, a esse título, da totalidade do patrimônio ou de parte que afronte à legítima dos herdeiros necessários. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 460. CCB/1916, art. 1.175. CCB/1916, art. 1.176. CCB/1916, art. 1.576. CCB/1916, art. 1.721. CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011.

Doc. LEGJUR 194.1475.1000.0700

STJ Doação. Ação de nulidade de escritura pública de doação. Julgamento fora do pedido. Inocorrência. Observância dos limites traçados pela causa de pedir e pelos pedidos. Reconhecimento incidental e de ofício de causa de nulidade do negócio não arguida. Possibilidade. Respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito à prova. Doação remuneratória. Respeito aos limites de disposição delineados pelo legislador. Impossibilidade de disposição, a esse título, da totalidade do patrimônio ou de parte que afronte à legítima dos herdeiros necessários. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 460. CCB/1916, art. 1.175. CCB/1916, art. 1.176. CCB/1916, art. 1.576. CCB/1916, art. 1.721. CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011.

«... Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve julgamento fora do pedido em virtude de ter havido o reconhecimento da nulidade da retificação da escritura pública de doação; (ii) se a doação remuneratória deve ou não respeitar a legítima dos herdeiros. ... ()


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