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SUS. Custeio de internação e tratamento em hospital particular.

Postado por legjur.com em 29/02/2020
Saúde. Processual civil. Administrativo. Saúde pública. Sistema Único de Saúde - SUS. Custeio de internação e tratamento em hospital particular pelo ente público. Possibilidade. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Súmula 7/STJ. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, § 1º. Lei 9.656/1998, art. 7º, caput, §§ 2º e 3º. Lei 9.656/1998, art. 32. Lei 9.656/1998, art. 35-C. Ausência de prequestionamento. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196.

Doc. LEGJUR 200.4981.6005.2800

STJ Saúde. Processual civil. Administrativo. Saúde pública. Sistema Único de Saúde - SUS. Custeio de internação e tratamento em hospital particular pelo ente público. Possibilidade. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Súmula 7/STJ. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, § 1º. Lei 9.656/1998, art. 7º, caput, §§ 2º e 3º. Lei 9.656/1998, art. 32. Lei 9.656/1998, art. 35-C. Ausência de prequestionamento. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196.

«1 - De acordo com o Enunciado Administrativo 2/STJ e o Enunciado Administrativo 3/STJ, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no CPC/1973 se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17/03/2016; ou, se publicada a partir de 18/03/2016, aplicam-se os preconizados no CPC/2015. No caso dos autos, observam-se as disposições constantes no CPC/1973. ... ()


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