Jurisprudência em Destaque

Cumprimento provisório de sentença. Pagamento de quantia certa. Pedido da parte executada de parcelamento do débito. Vedação expressa contida no CPC/2015, art. 916, § 7º. Mitigação. Concessão unilateral do juízo. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade. Não incidência.

Postado por legjur.com em 08/08/2022
Cumprimento provisório de sentença. Pedido da parte executada de parcelamento do débito. Vedação expressa contida no CPC/2015, art. 916, § 7º. Mitigação. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade. Não incidência. Processual civil. Agravo de instrumento. Recurso especial conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 745-A.

Doc. LEGJUR 220.6141.2694.2888

STJ Cumprimento provisório de sentença. Pedido da parte executada de parcelamento do débito. Vedação expressa contida no CPC/2015, art. 916, § 7º. Mitigação. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade. Não incidência. Processual civil. Agravo de instrumento. Recurso especial conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 745-A.

1 - O propósito recursal consiste em definir se a vedação constante do CPC/2015, art. 916, § 7º - que obsta a aplicação da regra de parcelamento do crédito exequendo ao cumprimento de sentença - pode ser mitigada, à luz do princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


Legalidade do Estabelecimento de Teto para Parcelamento Simplificado por Ato Infralegal

Legalidade do Estabelecimento de Teto para Parcelamento Simplificado por Ato Infralegal

Publicado em: 17/08/2024

Análise sobre a legitimidade do estabelecimento de limites de valor para adesão ao parcelamento simplificado por meio de atos infralegais, conforme o art. 96 do CTN. O voto do Ministro Herman Benjamin, seguido por unanimidade, afirma a validade dessa prática como uma medida de eficiência na gestão e recuperação do crédito público, sem violar o princípio da reserva legal.

Acessar

STJ Define Momento de Aplicação da Redução dos Juros de Mora em Parcelamento de Débitos Fiscais

STJ Define Momento de Aplicação da Redução dos Juros de Mora em Parcelamento de Débitos Fiscais

Publicado em: 02/02/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, a redução dos juros de mora deve ser aplicada apenas após a consolidação da dívida. A decisão estabelece que a exclusão de 100% das multas de mora e de ofício não implica exclusão proporcional dos juros de mora, conforme previsto na Lei 11.941/2009.

Acessar

STJ Reafirma Legalidade de Rescisão Unilateral de Seguro de Vida em Grupo sem Abusividade, desde que Notificado o Segurado

STJ Reafirma Legalidade de Rescisão Unilateral de Seguro de Vida em Grupo sem Abusividade, desde que Notificado o Segurado

Publicado em: 15/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em agravo interno, que a rescisão unilateral de contratos de seguro de vida em grupo não configura abusividade, desde que previamente notificado o segurado. No caso em análise, o contrato foi encerrado após mais de 30 anos de vigência devido a desequilíbrio atuarial, com proposta alternativa oferecida e recusada pelos segurados. A decisão seguiu entendimento consolidado da Segunda Seção, que afasta a alegação de violação ao Código de Defesa do Consumidor em situações de rescisão devidamente comunicada.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros