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Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo.

Postado por legjur.com em 28/11/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 933 e CPC/2015, art. 1.048, I e CDC, art. 95, CDC, art. 97 e CDC, art. 98. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 221.0180.9197.9294

Tema 1169 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 933 e CPC/2015, art. 1.048, I e CDC, art. 95, CDC, art. 97 e CDC, art. 98. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.169/STJ - Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/10/2022 e finalizada em 11/10/2022 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 439/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()


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