Jurisprudência em Destaque
Recurso especial repetitivo. Tema 1.151/STJ. Proposta de afetação acolhida. Meio ambiente. Definição se é necessário ou não proceder à averbação no cartório de registro de imóveis (cri) quando já registrada a área da reserva legal no cadastro ambiental rural (car).
Doc. LEGJUR 220.5031.2896.6406
Tema 1151 Leading case«Tema 1.151/STJ - Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.
Anotações NUGEPNAC: - Resp em IRDR 1.0016.12.003371-3/005/MG (Tema 30/TJMG).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 165/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()
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