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STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.192/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Roubo majorado. Concurso formal de crimes. Crime único.

Postado por legjur.com em 10/09/2023
Prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas da mesma família. Admissão do Ministério Público de MG como amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 13.654/2018. CP, art. 33, § 2º, «b». CP, art. 35. CP, art. 70. CP, art. 157, I e § 2º, § 2º-A, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 230.5010.8430.4891

Tema 1192 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.192/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Roubo majorado. Concurso formal de crimes. Crime único. Prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas da mesma família. Admissão do Ministério Público de MG como amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 13.654/2018. CP, art. 33, § 2º, «b». CP, art. 35. CP, art. 70. CP, art. 157, I e § 2º, § 2º-A, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.192/STJ. Questão submetida a julgamento: - O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 378/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


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