Pronúncia. Vigência do princípio in dubio pro societa. Indícios de autoria baseados tão somente em depoimentos indiretos (ouvir dizer). Impossibilidade.
Publicado em: 13/10/2021Pronúncia. Homicídio. Tentativa. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para despronunciar o paciente. Crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. Vítima que não reconhece o acusado como o autor do delito. Indício de autoria definido com base em depoimentos de terceiros de «ouvi dizer». Agravo ministerial improvido. CPP, art. 413. CP, art. 14. CP, art. 121, § 2º, II e IV.
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