Sucessão definitiva. Requisitos. CCB/2002, art. 38 do Código Civil. Cinco anos de ausência. Pessoa com oitenta anos ou mais. Sucessão provisória. Condição. Desnecessidade.
Publicado em: 24/04/2022Sucessão. Ausência. Ausente. Pessoa com mais de 80 anos. 5 anos de ausência. Abertura de sucessão provisória ou definitiva. Regra do CCB/2002, art. 37 que pressupõe a existência de sucessão provisória como condição para a definitiva. Regra do CCB/2002, art. 38, contudo, que se consubstancia em hipótese autônoma de sucessão do ausente. Abertura da sucessão definitiva se presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38. Possibilidade. Pr
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