NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente manifestação visa garantir o cumprimento da sentença proferida em ação de divórcio e partilha de bens, a qual determinou a divisão do imóvel na proporção de 50% para cada parte. O Requerido permanece residindo no imóvel e tem dificultado a sua alienação, impossibilitando a partilha determinada judicialmente. Assim, o Requerente requer a designação de audiência de conciliação para buscar uma solução amigável e viabilizar a alienação do imóvel ou outra forma de compensação financeira.
A parte contrária poderá alegar que tem direito à residência no imóvel, mas tal argumento não encontra amparo, uma vez que a sentença já determinou a divisão igualitária do bem, sendo imprescindível que ambas as partes cooperem para a concretização da partilha. O princípio da boa-fé objetiva impõe às partes o dever de agir com lealdade e cooperação, de modo a garantir a realização da partilha de bens de forma justa.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Partilha de Bens: Divisão do patrimônio comum entre os cônjuges, realizada após a dissolução do casamento ou da união estável, na proporção estabelecida pela lei ou por acordo entre as partes (CCB/2002, art. 1.725).
Boa-fé Objetiva: Princípio que impõe às partes o dever de agir com honestidade, lealdade e cooperação, tanto nas relações contratuais quanto nas familiares (CCB/2002, art. 422).
Função Social da Propriedade: Princípio constitucional que estabelece que a propriedade deve ser utilizada de maneira que atenda ao bem-estar social e aos interesses dos seus titulares (CF/88, art. 5º, XXIII).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente manifestação tem como objetivo assegurar a efetivação da sentença de partilha de bens, garantindo ao Requerente o direito à divisão igualitária do imóvel e solicitando a designação de audiência de conciliação para buscar uma solução amigável e justa. A cooperação entre as partes é essencial para a concretização da partilha, devendo o princípio da boa-fé ser observado.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS
1. Introdução
O presente documento visa apresentar manifestação em ação de divórcio e partilha de bens, solicitando a realização de audiência de conciliação para efetivar a divisão do imóvel comum, conforme estipulado na sentença. O requerente busca promover a cooperação entre as partes, respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da igualdade entre cônjuges.
Legislação:
CF/88, art. 226: Reconhecimento da proteção à família.
CPC/2015, art. 334: Designação de audiência de conciliação.
CCB/2002, art. 1.694: Direito à mútua assistência entre cônjuges.
Jurisprudência:
Manifestação em Divórcio e Partilha
Audiência de Conciliação em Partilha
Cooperação no Casamento e Boa-fé
2. Manifestação
A manifestação tem como objetivo demonstrar a necessidade de cumprimento da sentença de partilha por meio da realização de audiência de conciliação, possibilitando às partes chegar a um consenso quanto à divisão do imóvel comum.
Legislação:
CPC/2015, art. 334: Audiência de conciliação.
CCB/2002, art. 1.660: Regime de bens no casamento.
CF/88, art. 5º: Princípios da igualdade e dignidade.
Jurisprudência:
Manifestação em Cumprimento de Partilha
Necessidade de Conciliação no Divórcio
Imóvel Comum em Partilha
3. Divórcio
O divórcio envolve a dissolução do vínculo conjugal, impondo a necessidade de partilha de bens adquiridos durante a constância do casamento, em respeito à legislação aplicável e aos princípios constitucionais.
Legislação:
CF/88, art. 226: Proteção ao casamento e sua dissolução.
CCB/2002, art. 1.571: Dissolução da sociedade conjugal.
CPC/2015, art. 1.000: Normas processuais aplicáveis ao divórcio.
Jurisprudência:
Divórcio e Dissolução de Bens
Regime de Bens no Divórcio
Partilha de Bens Mútuos
4. Partilha de bens
A partilha dos bens comuns deve ser realizada de forma equitativa, respeitando os direitos de ambos os cônjuges, com base nos princípios da igualdade, boa-fé e proteção da família.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.658: Regras sobre a comunhão de bens.
CPC/2015, art. 485: Cumprimento de sentença em partilha.
CF/88, art. 5º: Princípios constitucionais aplicáveis.
Jurisprudência:
Partilha Equitativa de Bens
Boa-fé na Partilha do Divórcio
Respeito aos Direitos dos Cônjuges
5. Audiência de conciliação
A realização da audiência de conciliação é essencial para promover o diálogo entre as partes, buscando um acordo que beneficie ambos os cônjuges e respeite o princípio do melhor interesse familiar.
Legislação:
CPC/2015, art. 334: Designação de audiência de conciliação.
CF/88, art. 226: Incentivo à resolução consensual.
ECA, art. 4º: Proteção integral à criança e adolescente, quando aplicável.
Jurisprudência:
Conciliação para Divisão de Imóvel
Audiência e Melhor Interesse Familiar
Promoção de Diálogo na Partilha
6. Boa-fé objetiva
A boa-fé objetiva é um princípio jurídico que deve orientar as relações entre os cônjuges no divórcio e na partilha de bens, promovendo transparência, lealdade e colaboração mútua.
Legislação:
CCB/2002, art. 422: Boa-fé nos contratos e obrigações.
CPC/2015, art. 6º: Princípios da cooperação processual.
CF/88, art. 5º: Igualdade e dignidade nas relações.
Jurisprudência:
Boa-fé nas Relações Familiares
Transparência na Partilha
Colaboração na Divisão de Bens
7. Considerações finais
Conclui-se que a manifestação apresentada reflete o compromisso com a efetivação da sentença de partilha, promovendo a cooperação entre os cônjuges e respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da igualdade.
Legislação:
CPC/2015, art. 334: Audiência de conciliação.
CCB/2002, art. 1.658: Regime de bens.
CF/88, art. 226: Proteção à família.
Jurisprudência:
Manifestação e Sentença de Partilha
Igualdade entre Cônjuges na Partilha
Cooperação e Efetivação da Sentença