Modelo de Ação de Despejo por Falta de Devolução de Imóvel com Base na Lei 8.245/1991 e Aplicação de Penalidade Contratual
Publicado em: 30/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE DESPEJO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Processo nº: (a ser preenchido)
Requerente: MAVINC CAMPO BELO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
Requeridos: J. M. DA S. V. e I. M. P.
PREÂMBULO
MAVINC CAMPO BELO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua ________, nº ___, Bairro _______, São Paulo/SP, CEP ________, neste ato representada por sua advogada, Dra. J. G. de A., inscrita na OAB/SP sob o nº ________, com endereço profissional na Rua ________, nº ___, Bairro _______, São Paulo/SP, CEP ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
em face de J. M. DA S. V., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e I. M. P., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados no imóvel situado na Rua _________________, nº ____, Bairro ______, São Paulo/SP, CEP ________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
As partes celebraram contrato de locação em 20 de março de 2020, com aditamento em 13 de setembro de 2022, prorrogando o prazo de vigência até 20 de março de 2025. O contrato previa que, ao término do prazo, o imóvel deveria ser devolvido livre de pessoas e objetos, com a entrega das chaves.
Em janeiro de 2025, a Requerente comunicou aos Requeridos, por meio de e-mail, que o contrato não seria renovado. Contudo, até a data de 21 de março de 2025, os Requeridos não desocuparam o imóvel, tampouco entregaram as chaves, configurando descumprimento contratual.
A cláusula contratual prevê penalidade no valor de R$ 9.876,03, correspondente a três meses de aluguel, em caso de descumprimento. A Requerente notificou extrajudicialmente os Requeridos, concedendo prazo até 28 de março de 2025 para a devolução do imóvel. Entretanto, não houve cumprimento da obrigação.
DO DIREITO
A presente ação encontra amparo na Lei 8.245/1991, que regula as locações de imóveis urbanos. Nos termos da Lei 8.245/1991, art. 47, "caput", o contrato de locação por prazo determinado extingue-se ao término do prazo ajustado, salvo prorrogação expressa ou tácita, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, a Lei 8.245/1991, art. 23, inciso II, impõe ao locatário o dever de devolver o imóvel ao término da locação, nas mesmas condições em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.
A ausência de devolução do imóvel e das chaves configura inadimplemento contratual, sendo cabível a aplicação da penalidade prevista"'>...