Modelo de Ação de Indenização por Inscrição Indevida no SERASA - Alienação Fiduciária

Publicado em: 16/10/2024 Consumidor
Modelo de petição inicial para ação de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida no SERASA, envolvendo financiamento veicular com alienação fiduciária. Inclui fundamentos legais, princípios aplicáveis e pedidos de indenização, prestação de contas e restituição de valores.

Valor da Causa: R$ 83.415,96

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Barueri/SP

Autor: J. A. B. de L., brasileiro, casado, motorista autônomo, inscrito no CPF sob o número [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [email].

Réu: Banco RCI Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número ____, com sede na Rua ____, número ____, Barueri, São Paulo, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].

I - DOS FATOS

O Autor teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA) na data de 09/10/2024, referente a um suposto contrato de financiamento veicular com alienação fiduciária no valor de R$ 83.415,96.

Ocorre que o bem objeto do financiamento foi apreendido em 11/03/2024, sendo consolidada a propriedade em nome do Banco Réu após 5 dias, conforme previsto no Decreto-Lei 911/1969. Após a consolidação, o veículo foi alienado a um terceiro, conforme verificação realizada junto ao DETRAN/PR.

O Autor, até a presente data, não foi informado sobre o valor pelo qual o veículo foi vendido, tendo em vista que já havia pago 20 parcelas de R$ 1.000,00. Assim, a manutenção da inscrição no SERASA, pelo valor integral da dívida, é indevida, considerando que já houve a venda do veículo e o pagamento de parte significativa do contrato. Além disso, é importante destacar que o Autor sempre se manteve disposto a resolver a situação de maneira amigável, no entanto, o Banco Réu não prestou quaisquer esclarecimentos sobre a venda do veículo ou a destinação dos valores obtidos, demonstrando completa falta de transparência e desrespeito aos direitos do consumidor. Essa situação tem gerado grande abalo psicológico ao Autor, que se encontra impossibilitado de realizar diversas operações financeiras, prejudicando diretamente sua atividade como motorista autônomo.

A falta de prestação de contas por parte do Banco Réu configura uma grave violação dos direitos do consumidor, especialmente considerando que o Autor já havia pago uma parcela significativa do financiamento, e que o bem foi vendido sem qualquer comunicação prévia ou prestação de contas. Dessa forma, além do dano moral causado pela inscrição indevida no SERASA, também restam configurados danos materiais, uma vez que o Autor perdeu a posse do veículo e os valores pagos até o momento não foram devidamente compensados.

II - DO DIREITO

A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes é ato que enseja a reparação por dano moral, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Trata-se de dano moral “in re ipsa”, ou seja, prescinde da demonstração do prejuízo concreto, bastando a comprovação da inscrição indevida. A jurisprudência pátria já consolidou o entendimento de que a inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito gera dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do abalo psicológico sofrido pelo Autor.

O Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 1º, determina que, consolidada a propriedade em nome do credor fiduciário, deve haver a prestação de contas ao devedor sobre o valor obtido com a venda do bem, o que não foi feito pelo Banco Réu. Ademais, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, o consumidor tem direito à inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo. Tal inversão é medida que se impõe diante da hipossuficiência do consumidor em relação ao Banco Réu, que detém todas as informações sobre a alienação do "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS

Fato: O Autor teve seu nome inscrito no SERASA indevidamente, uma vez que o veículo objeto do financiamento já foi apreendido e vendido pelo Banco Réu. Além disso, o Autor já havia pago parte substancial do financiamento, o que torna ilegítima a cobrança do valor integral da dívida. A situação é agravada pela ausência de prestação de contas por parte do Réu, que vendeu o veículo e manteve o valor da dívida em aberto, sem qualquer transparência.

Direito: A legislação brasileira, em especial o CCB/2002, art. 186 e 927, protege os consumidores contra danos morais decorrentes de inscrições indevidas. Também, o Decreto-Lei 911/1969 impõe ao credor fiduciário o dever de prestar contas ao devedor após a venda do bem. O CDC, por sua vez, garante ao consumidor o direito à repetição de valores cobrados indevidamente e à inversão do ônus da prova, quando verificada a sua vulnerabilidade em relação ao fornecedor de produtos ou serviços.

Defesas Possíveis: A parte contrária pode alegar que a inscrição foi realizada de forma regular, pois houve inadimplemento do Autor. Todavia, tal argumento não se sustenta, visto que não houve prestação de contas pelo Banco Réu e o valor cobrado inclui montante já pago e o produto da venda do veículo. Além disso, a manutenção da inscrição mesmo após a alienação do bem configura abuso de direito e violação ao princípio da boa-fé objetiva, tornando inválida qualquer alegação de regularidade da inscrição.

Conceitos e Definições: O dano moral “in re ipsa” é aquele presumido, não necessitando de prova do prejuízo, apenas da comprovação do ato ilícito. O ônus da prova é o dever de apresentar provas em um processo, que, em relações de consumo, pode ser invertido em favor do consumidor. A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia em que o bem permanece em nome do credor até o pagamento integral da dívida, sendo que, em caso de inadimplemento, o bem pode ser vendido para quitação da obrigação, devendo o credor prestar contas sobre o valor obtido.

Considerações Finais: A indevida inscrição nos cadastros de proteção ao crédito é um ato grave que enseja a reparabilidade por dano moral. O Autor busca não só a indenização pelos prejuízos sofridos, mas também o reconhecimento da irregularidade cometida pelo Banco Réu. A presente ação visa proteger não apenas os direitos do Autor, mas também assegurar que situações semelhantes não voltem a ocorrer, sendo fundamental que o Banco Réu seja condenado a indenizar pelos danos causados e a prestar contas sobre a venda do bem, garantindo maior transparência e respeito aos consumidores.



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA



1. Introdução

A presente petição inicial visa a propositura de ação de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida do nome do autor no SERASA, originada de uma suposta dívida referente a um financiamento veicular com alienação fiduciária. A parte autora busca a devida reparação pelos danos sofridos, além de solicitar a prestação de contas do financiamento e a restituição de valores cobrados indevidamente, em atenção ao direito de defesa e aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor.

Legislação:

CDC, art. 6º, IV. Direito à proteção contra práticas abusivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

CF/88, art. 5º, X. Proteção à honra e à imagem, garantindo indenização por dano moral.

CCB/2002, art. 927. Obrigação de indenizar por ato ilícito que cause dano a outrem.

Jurisprudência:

Inscrição Indevida SERASA Indenização

Financiamento Veículo Alienação Fiduciária

Dano Moral Consumidor Alienação Fiduciária


2. Inscrição Indevida SERASA

A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, como o SERASA, configura prática abusiva e causa dano moral ao consumidor. Tal medida afeta diretamente a honra, o crédito e a imagem do indivíduo, gerando constrangimento e restrição de acesso ao crédito. No caso em questão, a dívida alegada pelo banco refere-se a um financiamento veicular, cuja origem e valores são contestados pelo autor. A pretensão é o reconhecimento da inscrição indevida e a devida reparação pelos danos sofridos.

Legislação:

CDC, art. 42, parágrafo único. Restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

CF/88, art. 5º, V. Direito à reparação por dano moral.

CCB/2002, art. 186. Ato ilícito e obrigação de indenizar.

Jurisprudência:

Inscrição Indevida Cadastro Inadimplentes

Dano Moral SERASA Indevida

Inscrição Indevida Direito Consumidor


3. Indenização por Dano Moral

A indenização por dano moral é devida em casos onde o consumidor é exposto de forma indevida a situações de constrangimento, como ocorre com a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. No presente caso, o autor teve seu nome negativado injustamente, o que comprometeu sua reputação e restringiu seu acesso ao crédito. O pedido de indenização visa compensar os danos psicológicos e sociais sofridos pelo autor, bem como coibir a repetição de práticas abusivas semelhantes por parte da instituição financeira.

Legislação:

CDC, art. 6º, VI. Direito à efetiva reparação de danos morais.

CF/88, art. 5º, X. Proteção à honra e imagem, assegurando indenização por dano moral.

CCB/2002, art. 927. Responsabilidade civil por ato ilícito.

Jurisprudência:

Indenização Dano Moral Inscrição Indevida

Responsabilidade Civil Dano Moral Consumidor

Proteção Consumidor Dano Moral


4. Alienação Fiduciária e Financiamento Veicular

A alienação fiduciária é um contrato que garante o pagamento de uma dívida com a posse indireta de um bem móvel, como um veículo. Quando há falhas no processo de comunicação e na transparência dos valores cobrados, o consumidor tem direito de exigir prestação de contas e restituição de valores cobrados indevidamente. Neste caso, a alienação fiduciária foi utilizada para a compra de um veículo, e há alegação de irregularidades na cobrança, justificando os pedidos de reparação.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.361. Alienação fiduciária em garantia de bem móvel.

CDC, art. 52. Contratos de financiamento e direitos do consumidor.

CPC/2015, art. 784, III. Alienação fiduciária como título executivo extrajudicial.

Jurisprudência:

Alienação Fiduciária Direitos Consumidor

Financiamento Veículo Regularidade Contrato

Restituição Valores Cobrados Indevidamente


5. Restituição em Dobro

De acordo com o CDC, art. 42, parágrafo único, o consumidor que tiver sido cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago em excesso, salvo se houver engano justificável. Este dispositivo visa coibir abusos e assegurar que o consumidor não seja prejudicado por práticas comerciais desleais. No presente caso, a cobrança indevida justifica o pedido de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, reforçando a proteção ao consumidor.

Legislação:

CDC, art. 42, parágrafo único. Restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

CCB/2002, art. 884. Vedação ao enriquecimento sem causa.

CF/88, art. 5º, XXXII. Defesa do consumidor como direito fundamental.

Jurisprudência:

Restituição em Dobro Cobrança Indevida

Proteção ao Consumidor Restituição Dobro

Abuso de Direito Cobrança


6. Considerações Finais

A presente ação de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida no SERASA tem como objetivo principal a reparação dos danos causados ao autor, além de assegurar a restituição de valores cobrados indevidamente e a prestação de contas do financiamento veicular com alienação fiduciária. Fundamenta-se nos princípios da proteção ao consumidor, boa-fé objetiva e transparência nos contratos. A ação visa também evitar que práticas abusivas semelhantes se repitam, assegurando que os direitos do consumidor sejam devidamente respeitados.


 

 


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