Narrativa de Fato e Direito
O requerente prestou serviços de advocacia ao Município de [nome do município] durante o período de 2005 a 2010, tendo os valores correspondentes às contribuições previdenciárias sido descontados dos honorários. Entretanto, o município não apresentou as guias GIFPS ao INSS e, até o presente momento, se recusa a emitir a certidão de tempo de contribuição necessária para a contagem do tempo de serviço do requerente para fins de aposentadoria.
A omissão do município prejudica diretamente o direito do requerente de obter a sua aposentadoria, configurando violação ao princípio da eficiência e à dignidade da pessoa humana. A conduta da prefeitura, que se mantém em silêncio frente às notificações enviadas, revela desrespeito aos deveres administrativos e necessidade de intervenção judicial.
Conceitos e Definições
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Guias GIFPS: Guias de Informações à Previdência Social, necessárias para informar as contribuições previdenciárias ao INSS e garantir a contagem do tempo de serviço do contribuinte.
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Certidão de Tempo de Contribuição: Documento emitido por órgãos públicos ou empresas que comprova o tempo de contribuição previdenciária de uma pessoa, necessário para fins de aposentadoria.
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Princípio da Eficiência: Determina que a Administração Pública deve atuar com presteza e eficácia para garantir o atendimento dos direitos dos cidadãos.
Considerações Finais
A presente ação busca obrigar o Município de [nome do município] a cumprir sua obrigação de fornecer os documentos necessários para a comprovação do tempo de contribuição do requerente junto ao INSS. A omissão do município afeta diretamente o direito à aposentadoria do requerente, sendo necessário o amparo judicial para assegurar o cumprimento de suas obrigações legais.
TÍTULO:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA O MUNICÍPIO PARA APRESENTAÇÃO DE GUIAS GIFPS E CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1. Introdução
Esta ação de obrigação de fazer tem por objetivo assegurar que o município, na qualidade de tomador de serviços advocatícios, apresente as guias de recolhimento da GIFPS e a Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS. Tal providência é essencial para que o profissional advogado possa obter a contagem do tempo de contribuição para fins previdenciários, protegendo seu direito à seguridade social.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso à justiça.
Lei 8.212/1991, art. 30 – Obrigações do tomador de serviços no recolhimento das contribuições.
CPC/2015, art. 497 – Obrigações de fazer e não fazer.
Jurisprudência:
Ação de Obrigação de Fazer e Guia GIFPS
Município e Certidão de Tempo de Contribuição para Advogado
Obrigação de Fazer e Tempo de Contribuição
2. Ação de Obrigação de Fazer
Nesta ação, busca-se compelir o município a cumprir sua obrigação legal, realizando o recolhimento e fornecimento das guias GIFPS e da Certidão de Tempo de Contribuição, documentos necessários para que o advogado possa computar seu tempo de contribuição ao INSS. A obrigação de fazer está amparada no CPC/2015 e na Lei 8.212/1991, que rege as contribuições previdenciárias dos contratantes de serviço.
Legislação:
CPC/2015, art. 497 – Estabelece o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Lei 8.213/1991, art. 25 – Regime de contagem de tempo para segurados.
CF/88, art. 201 – Direito à seguridade social.
Jurisprudência:
Ação de Obrigação de Fazer e Contribuições Previdenciárias
Município e Certidão de Tempo de Contribuição
Obrigação de Fazer e Previdência para Advogado
3. Município
O município, como tomador de serviços de advocacia, tem a responsabilidade de fornecer a Certidão de Tempo de Contribuição e as guias GIFPS ao advogado. Tal obrigação decorre do dever de proteger os direitos previdenciários do contratado, permitindo o correto registro do tempo de contribuição. O não cumprimento configura omissão e impede o acesso do advogado a seus direitos previdenciários.
Legislação:
Lei 8.212/1991, art. 30 – Dispõe sobre a responsabilidade dos tomadores de serviço.
CF/88, art. 37 – Princípios da Administração Pública.
Lei 8.213/1991, art. 55 – Disposição sobre contagem recíproca de tempo de serviço.
Jurisprudência:
Município e Obrigação Previdenciária para Advogado
Obrigação do Município e Tempo de Serviço
Município e Certidão de Contribuição Previdenciária
4. Guia GIFPS
A guia GIFPS é o documento que comprova o recolhimento da contribuição previdenciária dos serviços prestados pelo advogado ao município. O fornecimento dessas guias é essencial para que o profissional comprove seu tempo de serviço. A ausência desse recolhimento prejudica o direito previdenciário do advogado, sendo legítimo o pedido para a apresentação das guias GIFPS.
Legislação:
Lei 8.212/1991, art. 31 – Obriga a retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias.
CF/88, art. 5º, XXXV – Garantia do direito de acesso ao Judiciário.
Lei 8.213/1991, art. 25 – Regulamentação do tempo de contribuição.
Jurisprudência:
Guia GIFPS e Previdência do Advogado
Obrigação de Fornecimento de GIFPS
GIFPS, Município e Advogado
5. Tempo de Contribuição
O tempo de contribuição é um direito previdenciário do advogado e deve ser reconhecido pelo INSS mediante a apresentação dos comprovantes de recolhimento, incluindo guias GIFPS e a Certidão de Tempo de Contribuição. O município, como contratante, tem a responsabilidade de garantir que as contribuições sejam corretamente registradas para evitar prejuízo ao profissional.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 25 – Direito à contagem de tempo de contribuição.
Lei 8.212/1991, art. 30 – Regras de recolhimento das contribuições previdenciárias.
CF/88, art. 201 – Direito à previdência social e à contagem de tempo de contribuição.
Jurisprudência:
Tempo de Contribuição e Direito do Advogado
Município e Tempo de Contribuição
Certidão de Tempo de Serviço e Previdência
6. Certidão de Tempo de Serviço
A Certidão de Tempo de Serviço é um documento fundamental para comprovar os períodos de contribuição e assegurar ao advogado seus direitos previdenciários. O município deve expedir essa certidão, possibilitando a contagem de tempo perante o INSS. A omissão na emissão impede o reconhecimento do tempo trabalhado e prejudica o segurado.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 96 – Disposições sobre a certidão de tempo de serviço.
CF/88, art. 201, § 9º – Garantia de contagem recíproca de tempo de serviço.
Lei 9.796/1999, art. 2º – Regulamentação de compensação financeira entre os regimes previdenciários.
Jurisprudência:
Certidão de Tempo de Serviço e Obrigação do Município
Obrigação do Município para Emissão de Certidão de Tempo
Certidão de Tempo para Advogado e Município
7. Direito Previdenciário
No âmbito do direito previdenciário, a ação assegura o direito do advogado de obter o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, exigindo que o município cumpra suas obrigações como contratante. A omissão do município em recolher as contribuições e fornecer os documentos devidos viola os direitos previdenciários do profissional e justifica o pedido de condenação à obrigação de fazer.
Legislação:
CF/88, art. 201 – Direito à previdência social.
Lei 8.212/1991, art. 30 – Responsabilidade do tomador de serviço.
Lei 8.213/1991, art. 55 – Regras de contagem do tempo de serviço.
Jurisprudência:
Direito Previdenciário e Tempo de Contribuição
Contribuição Previdenciária de Advogado pelo Município
Direito Previdenciário e Obrigação do Município
8. Considerações Finais
Conclui-se pela procedência da ação, obrigando o município a apresentar as guias GIFPS e a Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS, garantindo ao advogado o direito previdenciário de contar o tempo de serviço. A ação de obrigação de fazer está amparada nos direitos constitucionais de seguridade social e proteção do trabalho, conforme previsto na CF/88 e na legislação previdenciária.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Garantia de acesso à justiça.
CF/88, art. 201 – Proteção previdenciária.
Lei 8.213/1991, art. 25 – Contagem de tempo de contribuição.
Jurisprudência:
Considerações Finais sobre Direito Previdenciário
Ação de Obrigação de Fazer contra Município
Município e Previdência - Tempo de Serviço