Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Anulação de Auto de Infração de Trânsito por Falhas no Sistema
Publicado em: 08/04/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portador do RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
com fundamento no CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 319, bem como nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), em face do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail institucional], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor, em [data], trafegava pela rodovia ERS-[número], administrada pela concessionária CSG, quando passou por um dos pórticos do sistema de pedágio eletrônico denominado “Free Flow”. Ocorre que, sem qualquer ciência prévia ou informação clara e acessível sobre o funcionamento do referido sistema, foi surpreendido posteriormente com a lavratura de auto de infração de trânsito por suposta evasão de pedágio, nos termos do CTB, art. 209-A.
O sistema “Free Flow”, implantado recentemente nas rodovias estaduais ERS 240, ERS 122 e ERS 446, opera sem a presença de cabines físicas de cobrança, exigindo do usuário o pagamento eletrônico posterior ao tráfego pelo pórtico. No entanto, conforme amplamente noticiado e reconhecido pela própria Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a implantação do sistema foi marcada por falta de transparência, ausência de campanhas informativas eficazes e recusa da concessionária em utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), dificultando sobremaneira a comunicação com os usuários.
O Autor, como milhares de outros motoristas, não teve a menor ciência da necessidade de pagamento posterior ao tráfego, tampouco foi informado de forma clara e acessível sobre os procedimentos exigidos, sendo, portanto, surpreendido com a autuação injusta e indevida.
DO DIREITO
A infração imputada ao Autor encontra previsão no CTB, art. 209-A, que dispõe:
“CTB, art. 209-A. Deixar de efetuar o pagamento de tarifa de pedágio, por evasão, sem autorização do poder concedente: Infração – grave; Penalidade – multa.”
Entretanto, a aplicação da penalidade exige a demonstração de dolo ou, ao menos, culpa do condutor. No caso em tela, o Autor não teve qualquer intenção de evadir o pagamento, tampouco agiu com negligência, imprudência ou imperícia. A ausência de pagamento decorreu exclusivamente da falta de conhecimento sobre o funcionamento do sistema “Free Flow”, cuja implementação foi falha, desorganizada e desprovida de ampla divulgação.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A ausência de informação clara e acessível sobre o dever de pagamento poste"'>...