Modelo de Ação Rescisória de Decisão Trabalhista em Embargos de Terceiro
Publicado em: 19/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[NOME DO AUTOR], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], e-mail: [e-mail], por seu advogado infra-assinado, com escritório situado em [endereço completo], e-mail: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO TRABALHISTA EM EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de [NOME DO RÉU], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], e-mail: [e-mail], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O autor, [NOME DO AUTOR], e o réu, [NOME DO RÉU], eram casados sob o regime de [regime de casamento] até a data de [data da separação/divórcio]. Com a dissolução do casamento, procedeu-se à partilha dos bens, conforme acordo homologado judicialmente à época, no qual o imóvel localizado em [endereço do imóvel] foi adjudicado em sua totalidade ao autor, [NOME DO AUTOR].
Ocorre que, em decorrência de ações trabalhistas movidas contra o réu, foi determinada a penhora do referido imóvel, ainda que este tenha sido regularmente partilhado e adjudicado ao autor há anos, encontrando-se fora do patrimônio do réu. Tal situação tem causado enorme insegurança jurídica e prejuízo ao autor, que vem sendo prejudicado injustamente por uma decisão que não considerou os elementos fáticos e jurídicos corretamente.
Embora o autor tenha interposto Embargos de Terceiro em ações anteriores, os quais foram reconhecidos e providos, na presente ação o Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso de revista do autor, alegando que o bem não estava devidamente registrado no Registro de Imóveis, e por isso não reconheceu sua propriedade, denegando os embargos. Tal decisão demonstra uma clara violação ao direito de propriedade do autor, que se encontra assegurado pela Constituição Federal e pelas normas infraconstitucionais que tratam da segurança jurídica das relações patrimoniais.
Esgotados todos os recursos possíveis, com a denegação do seguimento do Recurso de Revista e transcorrido o prazo para a interposição do agravo de instrumento, é necessária a rescisão da decisão originária, que apresenta vícios insanáveis. O autor sempre agiu de boa-fé, na tentativa de preservar seus direitos, e agora busca a tutela judicial para corrigir a injustiça que vem sendo perpetuada. É evidente que o imóvel já não faz parte do patrimônio do réu, tendo sido adjudicado ao autor há muitos anos, conforme decisão homologada na partilha de bens do divórcio.
Além disso, é importante ressaltar que a ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme alegado na decisão, não deve ser motivo para a negativa de reconhecimento da propriedade do autor, uma vez que a jurisprudência já consolidou o entendimento de que, para fins de embargos de terceiro, o reconhecimento da posse e da boa-fé do terceiro é suficiente para afastar a penhora. O autor tem posse mansa e pacífica do imóvel e não pode ser penalizado por uma falha meramente formal, que não afeta a substância do direito de propriedade.
II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A presente ação rescisória encontra fundamento no CPC/2015, art. 966, especialmente em seus incisos V e VIII, uma vez que a decisão rescindenda violou manifesta disposição de lei ao de"'>...