Modelo de Ação Rescisória de Decisão Trabalhista em Embargos de Terceiro

Publicado em: 19/11/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de ação rescisória de decisão trabalhista em embargos de terceiro, visando a anulação de penhora sobre um bem que já foi adjudicado ao autor em partilha de bens. A peça busca demonstrar a ilegalidade da penhora sobre o bem partilhado e adjudicado ao autor, cuja propriedade foi desconsiderada em decisão judicial.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

[NOME DO AUTOR], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], e-mail: [e-mail], por seu advogado infra-assinado, com escritório situado em [endereço completo], e-mail: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO TRABALHISTA EM EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de [NOME DO RÉU], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], e-mail: [e-mail], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS

O autor, [NOME DO AUTOR], e o réu, [NOME DO RÉU], eram casados sob o regime de [regime de casamento] até a data de [data da separação/divórcio]. Com a dissolução do casamento, procedeu-se à partilha dos bens, conforme acordo homologado judicialmente à época, no qual o imóvel localizado em [endereço do imóvel] foi adjudicado em sua totalidade ao autor, [NOME DO AUTOR].

Ocorre que, em decorrência de ações trabalhistas movidas contra o réu, foi determinada a penhora do referido imóvel, ainda que este tenha sido regularmente partilhado e adjudicado ao autor há anos, encontrando-se fora do patrimônio do réu. Tal situação tem causado enorme insegurança jurídica e prejuízo ao autor, que vem sendo prejudicado injustamente por uma decisão que não considerou os elementos fáticos e jurídicos corretamente.

Embora o autor tenha interposto Embargos de Terceiro em ações anteriores, os quais foram reconhecidos e providos, na presente ação o Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso de revista do autor, alegando que o bem não estava devidamente registrado no Registro de Imóveis, e por isso não reconheceu sua propriedade, denegando os embargos. Tal decisão demonstra uma clara violação ao direito de propriedade do autor, que se encontra assegurado pela Constituição Federal e pelas normas infraconstitucionais que tratam da segurança jurídica das relações patrimoniais.

Esgotados todos os recursos possíveis, com a denegação do seguimento do Recurso de Revista e transcorrido o prazo para a interposição do agravo de instrumento, é necessária a rescisão da decisão originária, que apresenta vícios insanáveis. O autor sempre agiu de boa-fé, na tentativa de preservar seus direitos, e agora busca a tutela judicial para corrigir a injustiça que vem sendo perpetuada. É evidente que o imóvel já não faz parte do patrimônio do réu, tendo sido adjudicado ao autor há muitos anos, conforme decisão homologada na partilha de bens do divórcio.

Além disso, é importante ressaltar que a ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme alegado na decisão, não deve ser motivo para a negativa de reconhecimento da propriedade do autor, uma vez que a jurisprudência já consolidou o entendimento de que, para fins de embargos de terceiro, o reconhecimento da posse e da boa-fé do terceiro é suficiente para afastar a penhora. O autor tem posse mansa e pacífica do imóvel e não pode ser penalizado por uma falha meramente formal, que não afeta a substância do direito de propriedade.

II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO

A presente ação rescisória encontra fundamento no CPC/2015, art. 966, especialmente em seus incisos V e VIII, uma vez que a decisão rescindenda violou manifesta disposição de lei ao de"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito: O autor, [NOME DO AUTOR], propõe ação rescisória contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que negou o recurso de revista interposto nos Embargos de Terceiro. A decisão manteve a penhora sobre um bem que, conforme partilha de bens homologada judicialmente, foi adjudicado ao autor durante o processo de divórcio com o réu, [NOME DO RÉU].

O bem, localizado em [endereço do imóvel], foi adjudicado ao autor após a dissolução do casamento e não deveria ser objeto de penhora referente a dívidas trabalhistas do réu. O Tribunal negou a propriedade do autor sob a alegação de ausência de registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, ignorando a posse e a boa-fé do autor, além da jurisprudência que reconhece que a posse é suficiente para afastar a penhora em embargos de terceiro.

Fundamento Jurídico: A ação rescisória tem fundamento no CPC/2015, art. 966, em especial nos incisos V e VIII, que tratam da violação manifesta de lei e do erro de fato. A decisão rescindenda desconsiderou que o imóvel não mais pertencia ao réu, e que o autor detinha a posse e boa-fé sobre o bem. Além disso, o CF/88, art. 5º, XXII assegura o direito à propriedade, que foi violado pela decisão em questão.

Defesas que Podem Ser Opostas: A parte ré poderá argumentar que a ausência de registro do imóvel é requisito fundamental para o reconhecimento da propriedade, nos termos do CCB/2002, art. 1.245. Poderá também sustentar que a decisão dos Embargos de Terceiro foi baseada em fato jurídico relevante e que a inexistência do registro impediu o reconhecimento da propriedade pelo autor. A ré poderá ainda alegar que o autor não apresentou todos os documentos necessários para comprovar a regularidade da adjudicação e que o imóvel permanecia no Registro de Imóveis como de propriedade do réu.

Conceitos e Definições do Documento:

  • Ação Rescisória: Instrumento processual que permite a anulação de uma decisão judicial transitada em julgado, quando verificada violação manifesta de norma legal ou erro de fato.

  • Embargos de Terceiro: Meio de defesa que visa proteger a posse de um bem que foi indevidamente penhorado ou bloqueado, assegurando que terceiros que não fazem parte da relação jurídica discutida no processo principal não sejam prejudicados.

  • Boa-fé: Princípio segundo o qual se presume que a parte agiu de forma honesta e sem a intenção de causar prejuízo a outrem, sendo um elemento essencial para a proteção da posse.

Considerações Finais: A ação rescisória é um meio excepcional para revisar uma decisão transitada em julgado, sendo aplicável quando verificado um erro de fato ou uma manifesta violação de norma. No presente caso, a decisão que manteve a penhora do imóvel adjudicado ao autor é um claro exemplo de erro de fato e afronta ao direito de propriedade garantido constitucionalmente. O reconhecimento da posse e da boa-fé do autor são suficientes para afastar a penhora e assegurar a proteção de seu patrimônio, evitando a perpetuação de uma injustiça.



TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO RESCISÓRIA EM DECISÃO TRABALHISTA COM EMBARGOS DE TERCEIRO


1. Introdução:

Texto principal: A ação rescisória constitui uma medida excepcional utilizada para desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado quando estas apresentam vícios graves, como afronta a direitos fundamentais ou violação de normas jurídicas relevantes. Este modelo visa demonstrar a pertinência do pedido de desconstituição de decisão trabalhista que, em embargos de terceiro, desconsiderou a propriedade de bem adjudicado ao autor em partilha de bens.

O propósito da ação rescisória é proteger direitos patrimoniais legítimos e garantir a segurança jurídica. Este documento fundamenta o pedido com base em princípios como a boa-fé, a razoável duração do processo, e o direito de propriedade, destacando as disposições legais aplicáveis ao caso.

Legislação:
CPC/2015, art. 966: Regula os fundamentos para a propositura da ação rescisória.
CF/88, art. 5º, inciso XXXVI: Garante o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
CLT, art. 769: Admite a aplicação subsidiária do CPC nos processos trabalhistas.

Jurisprudência:
Ação rescisória

Coisa julgada trabalhista

Embargos de terceiro trabalhista


2. Ação rescisória:

Texto principal: A ação rescisória é regulamentada pelo CPC/2015, art. 966, como um remédio jurídico destinado a corrigir decisões judiciais que afrontem o ordenamento jurídico ou apresentem vícios substanciais. No contexto da justiça trabalhista, a aplicação subsidiária do CPC, conforme CLT, art. 769, permite que a ação rescisória seja utilizada para desconstituir decisões que resultaram em prejuízo à parte interessada.

Este modelo de ação rescisória se baseia em fundamentos como a ausência de análise de documentos comprobatórios e a afronta ao direito de propriedade do autor. Argumenta-se que a decisão judicial deve ser rescindida, pois desconsiderou a partilha de bens homologada em juízo e permitiu a penhora de bem adjudicado.

Legislação:
CPC/2015, art. 966: Estabelece os fundamentos da ação rescisória.
CLT, art. 769: Regula a aplicação subsidiária do CPC no processo trabalhista.
CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito de propriedade.

Jurisprudência:
Ação rescisória trabalhista

Propriedade adjudicação

Penhora ilegal


3. Embargos de terceiro:

Texto principal: Os embargos de terceiro são uma ferramenta jurídica utilizada por quem não é parte no processo, mas sofre os efeitos de uma decisão judicial, como a penhora de bens. No caso trabalhista, sua aplicação é regulada pelo CPC/2015, art. 674, com a finalidade de proteger o direito de propriedade de terceiros prejudicados.

Este modelo aborda a improcedência dos embargos de terceiro apresentados pelo autor em decisão trabalhista que manteve a penhora de bem adjudicado. A peça destaca a necessidade de demonstrar que a decisão afrontou os direitos do autor, justificando a propositura da ação rescisória.

Legislação:
CPC/2015, art. 674: Regula os embargos de terceiro.
CF/88, art. 5º, inciso XXXV: Assegura a inafastabilidade do controle jurisdicional.
CLT, art. 769: Permite a aplicação subsidiária do CPC.

Jurisprudência:
Embargos de terceiro

Penhora adjudicação

Direito de propriedade


4. Decisão trabalhista:

Texto principal: A decisão trabalhista objeto da ação rescisória apresenta vícios que comprometem sua validade, principalmente pela desconsideração de documentos que comprovam a adjudicação do bem ao autor. A justiça do trabalho, apesar de sua celeridade, deve observar os princípios fundamentais, como o contraditório e o direito de propriedade.

Este modelo argumenta que a decisão em questão, ao manter a penhora sobre bem adjudicado em partilha, violou direitos assegurados pela CF/88, art. 5º. A ação rescisória busca reparar a injustiça cometida, reforçando o compromisso do Judiciário com a segurança jurídica e a boa-fé.

Legislação:
CPC/2015, art. 966: Fundamenta a ação rescisória.
CLT, art. 769: Admite a aplicação do CPC no processo trabalhista.
CF/88, art. 5º, inciso XXXV: Garante o acesso à Justiça.

Jurisprudência:
Decisão trabalhista vícios

Ação rescisória propriedade

Penhora decisão trabalhista


5. Penhora indevida:

Texto principal: A penhora indevida ocorre quando o bem objeto da constrição judicial pertence a terceiro ou está protegido por disposições legais específicas. No caso em análise, a penhora recaiu sobre um bem adjudicado ao autor em partilha de bens, configurando uma violação ao direito de propriedade.

Este modelo enfatiza que a manutenção da penhora, mesmo após a demonstração documental da adjudicação, afronta princípios constitucionais como a boa-fé e a segurança jurídica. A ação rescisória é proposta como meio de corrigir a ilegalidade e assegurar o respeito às normas legais.

Legislação:
CPC/2015, art. 674: Regulamenta a oposição de embargos de terceiro.
CF/88, art. 5º,  XXII: Garante o direito de propriedade.
Lei 6.015/1973, art. 167: Regula o registro de bens imóveis.

Jurisprudência:
Penhora indevida

Embargos de terceiro bens

Adjudicação bem propriedade


6. Partilha de bens:

Texto principal: A partilha de bens, quando homologada judicialmente, transfere a propriedade dos bens aos herdeiros ou cônjuges conforme definido na sentença. O descumprimento dessa ordem judicial, como na penhora de bem já adjudicado, representa uma violação direta à segurança jurídica.

O modelo argumenta que a adjudicação, como ato jurídico perfeito, deve prevalecer sobre atos processuais posteriores que desconsiderem o direito adquirido. A ação rescisória visa assegurar o respeito à decisão de partilha e proteger o patrimônio do autor.

Legislação:
CPC/2015, art. 655: Dispõe sobre a ordem de preferência na penhora.
CCB/2002, art. 1.792: Regula a partilha no âmbito sucessório.
CF/88, art. 5º,  XXXVI: Garante o respeito ao ato jurídico perfeito.

Jurisprudência:
Partilha de bens homologada

Penhora bem partilhado

Segurança jurídica partilha


7. Anulação de penhora:

Texto principal: A anulação de penhora é uma medida necessária para corrigir atos processuais que tenham afrontado direitos fundamentais, como o direito de propriedade. No caso apresentado, a penhora sobre um bem adjudicado ao autor em partilha de bens desconsiderou a proteção jurídica conferida ao ato homologado judicialmente.

Este modelo fundamenta o pedido de anulação com base na inexistência de prerrogativa legal para a manutenção da penhora, especialmente em situações onde há comprovação documental da propriedade do bem. A ação rescisória demonstra que a penhora foi realizada em desacordo com o princípio da legalidade.

Legislação:
CPC/2015, art. 803: Dispõe sobre a nulidade da penhora em casos de irregularidade.
CCB/2002, art. 1.791: Regulamenta a indivisibilidade da herança até a partilha.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.

Jurisprudência:
Anulação de penhora

Propriedade bem adjudicado

Nulidade de penhora


8. Direito de propriedade:

Texto principal: O direito de propriedade, consagrado na CF/88, art. 5º, XXII, protege o cidadão contra intervenções indevidas no seu patrimônio. A penhora sobre bem adjudicado em partilha de bens contraria esse direito, especialmente quando desconsidera o registro da adjudicação no cartório competente.

Este modelo argumenta que a manutenção da penhora sobre o bem adjudicado viola o direito de propriedade, sendo necessário rescindir a decisão que legitimou tal ato. O reconhecimento do direito de propriedade é essencial para garantir a segurança jurídica e a boa-fé nos atos judiciais.

Legislação:
CF/88, art. 5º,  XXII: Garante o direito de propriedade.
CCB/2002, art. 1.228: Define o conteúdo e os limites do direito de propriedade.
Lei 6.015/1973, art. 167: Regula o registro público de imóveis.

Jurisprudência:
Direito de propriedade

Penhora bem imóvel

Segurança jurídica propriedade


9. Segurança jurídica:

Texto principal: A segurança jurídica é um dos pilares do Estado de Direito, assegurando previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas. No caso de penhora sobre bem adjudicado, a violação à segurança jurídica ocorre ao desconsiderar decisões judiciais definitivas e registros públicos.

Este modelo ressalta a importância de respeitar atos jurídicos perfeitos, como a adjudicação homologada judicialmente, para preservar a confiança das partes no sistema jurídico. A ação rescisória é o meio adequado para corrigir a decisão que desrespeitou tais princípios.

Legislação:
CF/88, art. 5º, inciso XXXVI: Protege o ato jurídico perfeito.
CPC/2015, art. 803: Regulamenta nulidades no processo de execução.
CCB/2002, art. 1.245: Trata da transferência de propriedade imobiliária.

Jurisprudência:
Segurança jurídica

Ato jurídico perfeito

Penhora indevida segurança


10. Boa-fé:

Texto principal: O princípio da boa-fé rege as relações jurídicas e assegura que os atos das partes sejam guiados pela honestidade e confiança mútua. A manutenção da penhora sobre bem adjudicado em partilha fere esse princípio, uma vez que desconsidera a regularidade do processo de adjudicação e a posse legítima do autor.

Este modelo destaca que a decisão judicial que autorizou a penhora afronta a boa-fé objetiva ao não reconhecer os direitos adquiridos pelo autor. A ação rescisória é necessária para restabelecer a confiança no sistema jurídico e reparar o prejuízo causado ao proprietário do bem.

Legislação:
CCB/2002, art. 422: Estabelece o princípio da boa-fé nas relações contratuais.
CF/88, art. 5º, inciso XXXVI: Protege o ato jurídico perfeito.
Lei 6.015/1973, art. 167: Regula o registro de bens imóveis.

Jurisprudência:
Boa-fé processual

Penhora ilegal bem

Segurança jurídica bem


11. Adjudicação de bens:

Texto principal: A adjudicação de bens é o ato que transfere a propriedade de um bem de forma definitiva para uma das partes, geralmente no contexto de uma execução judicial ou partilha de bens. Quando homologada judicialmente, a adjudicação deve prevalecer sobre qualquer ato posterior que pretenda desconsiderá-la, como uma penhora indevida.

Este modelo argumenta que a penhora realizada no bem adjudicado viola o ato jurídico perfeito, uma vez que a adjudicação já havia sido registrada e reconhecida judicialmente. A ação rescisória tem por objetivo restaurar a validade e eficácia da adjudicação, garantindo os direitos do proprietário.

Legislação:
CPC/2015, art. 876: Regula o procedimento de adjudicação.
CF/88, art. 5º, inciso XXII: Garante o direito de propriedade.
CCB/2002, art. 1.245: Trata da transmissão da propriedade imobiliária.

Jurisprudência:
Adjudicação de bens

Penhora sobre bem adjudicado

Ato jurídico perfeito adjudicação


12. Partilha de bens no divórcio:

Texto principal: A partilha de bens no divórcio é o momento em que o patrimônio do casal é dividido de forma equitativa, respeitando os regimes de bens e as disposições legais. Uma vez homologada, a partilha garante aos cônjuges o direito pleno sobre os bens adjudicados, protegendo-os contra atos posteriores que possam desrespeitar a decisão judicial.

Neste modelo, argumenta-se que a penhora sobre um bem adjudicado na partilha viola tanto a segurança jurídica quanto o direito de propriedade. A ação rescisória busca corrigir tal ilegalidade, reforçando a força vinculante das decisões judiciais de partilha.

Legislação:
CPC/2015, art. 731: Trata da homologação da partilha de bens no divórcio.
CCB/2002, art. 1.576: Regula os efeitos do divórcio na partilha de bens.
CF/88, art. 5º, inciso XXXVI: Protege o ato jurídico perfeito.

Jurisprudência:
Partilha no divórcio

Penhora bem no divórcio

Adjudicação partilha no divórcio


13. Considerações finais:

Texto principal: As considerações finais deste modelo de ação rescisória reforçam a necessidade de respeitar os princípios constitucionais e legais que protegem o direito de propriedade, a boa-fé e a segurança jurídica. A decisão que manteve a penhora sobre bem adjudicado afronta direitos fundamentais e exige correção imediata.

Este documento apresenta uma fundamentação robusta para que o Judiciário reconsidere a decisão trabalhista e anule os atos que prejudicaram o autor. A ação rescisória, como instrumento excepcional, é utilizada para assegurar que injustiças flagrantes não prevaleçam, reafirmando o compromisso com a justiça.

Legislação:
CPC/2015, art. 966: Regula a ação rescisória.
CF/88, art. 5º: Garante os direitos fundamentais.
CCB/2002, art. 1.245: Reafirma a transferência de propriedade.

Jurisprudência:
Considerações finais rescisória

Justiça propriedade

Ação rescisória conclusões


 

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