Narrativa de Fato e Direito
A presente ação trabalhista visa ao reconhecimento do vínculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada, uma vez que o Reclamante trabalhou por um período considerável sem registro em sua CTPS, cumprindo jornada de trabalho, recebendo ordens e sendo remunerado. A falta de anotação em carteira, além de violar a legislação trabalhista, gerou a perda de diversos direitos para o Reclamante, como FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º salário.
Após a dispensa sem justa causa, o Reclamante foi privado de suas verbas rescisórias, motivo pelo qual busca reparação por meio desta ação. A relação de trabalho preenche todos os requisitos da legislação trabalhista, sendo inequívoca a existência de vínculo empregatício.
Conceitos e Definições
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Vínculo Empregatício: Relação jurídica entre o empregado e o empregador, que envolve subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade (CLT, art. 3º).
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Verbas Rescisórias: Direitos devidos ao trabalhador quando há rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Considerações Finais
A ausência de registro na CTPS do Reclamante viola a legislação trabalhista e priva o trabalhador de importantes direitos. Além disso, o reconhecimento do vínculo empregatício é essencial para a garantia de todos os direitos trabalhistas, incluindo o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e adicional noturno. O presente pedido é baseado no princípio da proteção ao trabalhador, que visa garantir a efetividade dos direitos sociais previstos na CF/88, art. 7º.
TÍTULO:
AÇÃO TRABALHISTA REQUERENDO O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- Introdução
A presente ação trabalhista tem como objetivo o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias devidas em decorrência da dispensa sem justa causa. O reclamante não teve sua CTPS registrada, o que caracteriza a irregularidade e o descumprimento das obrigações legais trabalhistas. A falta de registro gera uma série de prejuízos ao trabalhador, que deve ser reparado com o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.
Legislação:
CLT, art. 3º. Define os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício.
CLT, art. 7º. Garante os direitos dos trabalhadores, incluindo verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Jurisprudência:
Ação trabalhista
Vínculo empregatício
- Ação Trabalhista
A ação trabalhista visa proteger os direitos do trabalhador quando há descumprimento das obrigações pelo empregador, como no caso de ausência de registro da CTPS e a falta de pagamento das verbas rescisórias devidas. O reclamante busca o reconhecimento judicial de sua condição de empregado, conforme os elementos fáticos que demonstram a existência do vínculo.
Legislação:
CLT, art. 442. Estabelece a presunção de relação de emprego quando presentes os requisitos legais, como subordinação e pessoalidade.
CPC/2015, art. 818. Disciplina o ônus da prova no processo trabalhista, cabendo ao empregador demonstrar a inexistência de vínculo.
Jurisprudência:
Ação trabalhista
Verbas rescisórias
- Vínculo Empregatício
O vínculo empregatício é caracterizado pela subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade na prestação de serviços. O reclamante alega que desempenhou suas funções como empregado por um período sem registro formal em sua CTPS, o que configura irregularidade por parte do empregador, que não efetuou o registro da relação de emprego conforme previsto na CLT.
Legislação:
CLT, art. 3º. Define os elementos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício.
CLT, art. 41. Obriga o empregador a realizar o registro da CTPS do trabalhador.
Jurisprudência:
Vínculo empregatício
Registro na CTPS
- Pagamento de Verbas Rescisórias
O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outros. A ausência de registro formal do contrato de trabalho não exime o empregador da responsabilidade de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias devidas.
Legislação:
CLT, art. 477. Determina o pagamento das verbas rescisórias na dispensa sem justa causa.
CLT, art. 487. Estabelece o direito ao aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço.
Jurisprudência:
Verbas rescisórias
Dispensa sem justa causa
- CTPS Não Registrada
A CTPS não registrada é uma violação dos direitos do trabalhador e acarreta a necessidade de indenização e pagamento de todos os direitos que seriam devidos em caso de registro. O reclamante requer o reconhecimento da existência do vínculo empregatício e a consequente regularização das anotações na CTPS, além do pagamento de todas as verbas devidas.
Legislação:
CLT, art. 29. Determina que o empregador deve registrar o contrato de trabalho na CTPS.
CLT, art. 41. Prevê as penalidades para o não registro da CTPS pelo empregador.
Jurisprudência:
CTPS não registrada
Reconhecimento de vínculo
- Direitos Trabalhistas
O trabalhador que tem seu vínculo reconhecido tem direito a todas as verbas e benefícios garantidos pela legislação trabalhista, como horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias, FGTS, entre outros. A falta de registro na CTPS não exclui esses direitos, que devem ser assegurados judicialmente em favor do reclamante.
Legislação:
CLT, art. 7º. Assegura os direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios.
CLT, art. 59. Regulamenta o pagamento de horas extras e o limite máximo de horas trabalhadas.
Jurisprudência:
Direitos trabalhistas
FGTS
- Horas Extras
O reclamante tem direito ao pagamento de horas extras trabalhadas, que não foram pagas pelo empregador, em razão da falta de registro formal da relação de trabalho. O pagamento das horas extras deve ser realizado com o adicional de 50%, conforme estabelecido na CLT, e deve constar na liquidação da sentença, caso o pedido seja acolhido.
Legislação:
CLT, art. 59. Regulamenta a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras com o adicional de 50%.
CLT, art. 7º, XVI. Estabelece o direito ao pagamento de horas extras quando a jornada exceder o limite legal.
Jurisprudência:
Horas extras
Adicional de 50%
- Adicional Noturno
O reclamante alega que desempenhou atividades laborais no período noturno e, por isso, tem direito ao adicional noturno, conforme estabelecido pela CLT. O adicional deve ser calculado sobre o salário-hora do trabalhador, com acréscimo de 20% para as horas trabalhadas entre 22h e 5h.
Legislação:
CLT, art. 73. Dispõe sobre o adicional noturno, que é devido para o trabalho executado no período entre 22h e 5h.
CLT, art. 7º, IX. Estabelece o direito ao adicional noturno para atividades realizadas no horário noturno.
Jurisprudência:
Adicional noturno
Trabalho noturno
- Dispensa Sem Justa Causa
A dispensa sem justa causa assegura ao trabalhador o direito de receber as verbas rescisórias previstas na CLT, além da indenização do FGTS e o direito ao seguro-desemprego. A ação trabalhista busca a condenação do empregador ao pagamento dessas verbas, além de todos os direitos não quitados durante o período de vigência do contrato de trabalho.
Legislação:
CLT, art. 477. Regula o pagamento das verbas rescisórias na dispensa sem justa causa.
CLT, art. 18. Prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida ao empregado dispensado sem justa causa.
Jurisprudência:
Dispensa sem justa causa
FGTS
- Considerações Finais
A ação trabalhista proposta busca o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação do empregador ao pagamento de todas as verbas rescisórias e trabalhistas devidas, incluindo horas extras, adicional noturno e verbas decorrentes da dispensa sem justa causa. A ausência de registro na CTPS viola os direitos do trabalhador, sendo imprescindível que o empregador seja responsabilizado judicialmente pelo descumprimento da legislação trabalhista.
Legislação:
CLT, art. 29. Determina o registro da CTPS e a anotação dos contratos de trabalho.
CLT, art. 3º. Estabelece os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Jurisprudência:
Verbas rescisórias
Vínculo empregatício