Modelo de Ação Trabalhista Proposta por Menor Incapaz para Reparação de Direitos Trabalhistas Violados
Publicado em: 01/04/2025 Menor Menor Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[Local e data]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AUTOR], menor absolutamente incapaz, representado por seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], vem, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], conforme instrumento de mandato anexo, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante, nascido em [data de nascimento], foi contratado pela Reclamada em [data de início do contrato] para exercer a função de [função exercida]. Durante a vigência do contrato de trabalho, o Reclamante, menor de idade, teve diversos direitos trabalhistas violados, incluindo o não pagamento de [especificar os direitos violados, como horas extras, férias proporcionais, etc.].
O contrato de trabalho foi encerrado em [data de término do contrato]. À época, o Reclamante possuía [idade do autor no momento da rescisão] anos. A presente ação é ajuizada para buscar a reparação dos direitos trabalhistas não pagos, considerando a suspensão do prazo prescricional em razão da menoridade do Reclamante, conforme disposto na legislação aplicável.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo na CF/88, art. 7º, XXIX, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para créditos trabalhistas, limitado a dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Contudo, no caso de menores de idade, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 198, I, que suspende o curso do prazo prescricional enquanto o titular do direito for absolutamente incapaz.
Assim, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações trabalhistas por menores de idade somente começa a fluir a partir do momento em que o trabalhador atinge a maioridade, ou seja, aos 18 anos. Essa interpretação é corroborada pelo CCB/2002, art. 5º, que define a maioridade civil, e pela CLT, art. 440, que protege os direitos dos menores no âmbito trabalhista.
No caso em tela, o Reclamante atingiu a maioridade em [data de aniversário "'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: