Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo – Competência Juízo Especial

Publicado em: 26/09/2024 Processo Civil
Modelo de agravo de instrumento contra decisão de remessa de processo ao Núcleo de Justiça 4.0, fundamentado no princípio do juiz natural e da duração razoável do processo. Peça processual com pedido de efeito suspensivo e argumentação sobre competência e segurança jurídica.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravante: V. F. [Nome Completo]
Agravado: Município de Porto Alegre / RS
Processo nº: [número do processo]
Origem: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

V. F., R. M. P., L. DE O., S. R. DA S. T. L. e M. F. R., já qualificados nos autos, por intermédio de seus advogados que subscrevem, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, que determinou a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, conforme as razões de fato e de direito que seguem.

I. DOS FATOS

Os Agravantes são autores de ação contra o Município de Porto Alegre em virtude dos danos causados pela enchente ocorrida em 2024, requerendo reparação material e moral. O processo tramita perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Em decisão interlocutória de [data da decisão], o Juízo a quo, com fundamento na Resolução nº 1511/2024-COMAG, determinou a remessa do feito para o Núcleo de Justiça 4.0 - Enchentes 2024/JEFAZ, reconhecendo a alteração de competência e aguardando a designação do Juízo competente pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Os Agravantes, contudo, entendem que a referida decisão deve ser revista, uma vez que a competência do Juízo onde tramita o feito não deveria ser alterada sem a devida fundamentação que justifique a mudança, além de a designação do novo juízo ser incerta, o que gera insegurança jurídica para as partes.

II. DO DIREITO

O artigo CPC/2015, art. 1.015, II prevê expressamente o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre competência. Assim, a decisão que altera a competência, retirando o feito de um Juízo natural previamente designado, configura decisão agravável, conforme o disposto no referido artigo.

1. Da Competência do Juízo de Origem

A Constituição Federal, no CF/88, art. 5º, LIII, estabelece o princípio do Juiz Natural, segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente. A modificação da competência do processo, sem a devida fundamentação, ofende esse princípio, prejudicando o direito das partes de serem julgadas pelo juiz previamente estabelecido.

Embora a Resolução 1511/2024-COMAG tenha criado o Núcleo de Justiça 4.0 para os casos relacionados às enchentes, a remessa automática de processos em andamento, sem analisar a especificidade de cada caso, pode causar mais morosidade e insegurança jurídica, especialmente diante do desconhecimento da estrutura e prazos desse novo núcleo.

2. Da Insegurança Jurídica

A remessa do feito a um núcleo que ainda está em fase de organização, com prazo incerto para designação de juízo competente, acarreta evidente insegurança jurídica. O CPC/2015, art. 4º assegura a duração razoável do processo, garantindo que as partes tenham suas demandas julgadas de forma célere e eficiente. No entanto"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Agravo de Instrumento para Reformar Decisão de Remessa de Competência

A presente peça processual visa reformar a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0. O pedido de agravo fundamenta-se na preservação da competência do juízo natural, conforme CF/88, art. 5º, LIII, e no princípio da segurança jurídica. A decisão recorrida carece de fundamentação clara e pode prejudicar as partes, criando insegurança sobre o destino do processo.

TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE REMESSA DE PROCESSO AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0


1. Introdução
A presente peça trata de um agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que determinou a remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0. O recurso tem por fundamento o princípio do juiz natural, a duração razoável do processo e a necessidade de se assegurar a segurança jurídica. Além disso, requer-se a concessão de efeito suspensivo, para que o processo permaneça no juízo de origem até a decisão definitiva deste agravo.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante a todos o direito de acesso ao Judiciário.
CPC/2015, art. 1.015, II - Disciplina a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.

Jurisprudência:
Agravo de Instrumento - Remessa de Competência
Remessa de Processo - Justiça 4.0


2. Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que afetam o regular andamento do processo, especialmente quando há risco de dano grave ou de difícil reparação. Neste caso, a decisão que remeteu o processo ao Núcleo de Justiça 4.0 compromete o direito ao juiz natural, previsto na CF/88, art. 5º, LIII, além de gerar insegurança jurídica e prolongar indevidamente o curso da ação, violando o princípio da duração razoável do processo.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.015, II - Estabelece a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões que versam sobre competência.
CF/88, art. 5º, LIII - Garante que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Jurisprudência:
Agravo de Instrumento - Competência
Decisão Interlocutória - Competência


3. Competência
A decisão de remeter o processo ao Núcleo de Justiça 4.0 deve ser analisada sob a ótica da competência. Conforme os princípios que regem a distribuição e o exercício da jurisdição, o juiz natural é aquele previamente determinado pelas regras processuais e legais. A alteração injustificada de competência compromete a segurança jurídica e gera incertezas sobre a aplicação da lei ao caso concreto.

Legislação:
CPC/2015, art. 42 - Define a competência territorial e material.
CF/88, art. 5º, LIII - Consagra o princípio do juiz natural, que assegura a imparcialidade e a legalidade do processo.

Jurisprudência:
Competência e Juiz Natural
Remessa de Processo e Competência


4. Juiz Natural
O princípio do juiz natural, assegurado pela CF/88, art. 5º, LIII, garante que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. A remessa de processos para o Núcleo de Justiça 4.0 sem uma justificativa clara e objetiva para essa alteração fere o direito à jurisdição exercida pelo juiz previamente determinado, comprometendo a imparcialidade e a legalidade do processo.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LIII - Prevê que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
CPC/2015, art. 286 - Estabelece os critérios de distribuição de competência entre os órgãos jurisdicionais.

Jurisprudência:
Princípio do Juiz Natural
Competência e Juiz Natural - Remessa de Processo


5. Efeito Suspensivo
O requerimento de efeito suspensivo tem como objetivo evitar que o processo seja transferido para o Núcleo de Justiça 4.0 até o julgamento final deste agravo. A concessão de efeito suspensivo é necessária para garantir que o processo não sofra prejuízos irreparáveis, como o aumento do tempo de tramitação e a possível perda da vinculação com o juiz de origem, que já possui conhecimento dos autos.

Legislação:
CPC/2015, art. 995 - Permite a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
CPC/2015, art. 1.019, I - Regula a concessão de efeito suspensivo nos casos de agravo de instrumento.

Jurisprudência:
Agravo com Efeito Suspensivo
Efeito Suspensivo - Remessa de Competência


6. Núcleo de Justiça 4.0
O Núcleo de Justiça 4.0 tem como finalidade a otimização e celeridade na tramitação processual, utilizando-se de tecnologia e processos digitais. No entanto, a transferência de processos para esse núcleo deve observar o princípio da segurança jurídica e os direitos processuais das partes, sendo necessária uma justificativa plausível que fundamente a alteração de competência.

Legislação:
Resolução CNJ 345/2020, art. 3º - Regula a criação e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0.
CPC/2015, art. 286 - Estabelece critérios para a distribuição de competência entre os órgãos jurisdicionais.

Jurisprudência:
Núcleo de Justiça 4.0 - Competência
Remessa de Processo - Justiça 4.0


7. Remessa de Competência
A remessa de competência deve ser pautada por critérios legais e técnicos. No presente caso, a decisão de remeter o processo ao Núcleo de Justiça 4.0 não foi devidamente fundamentada, não respeitando o princípio do juiz natural. A transferência de processos, quando feita de maneira arbitrária, pode gerar prejuízos à parte e comprometer a celeridade processual, violando o princípio da duração razoável do processo.

Legislação:
CPC/2015, art. 286 - Estabelece a distribuição de competência entre os juízos.
CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante o direito à duração razoável do processo.

Jurisprudência:
Remessa de Competência
Competência e Justiça 4.0


8. Decisão Interlocutória
A decisão interlocutória que determina a remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 pode ser objeto de agravo de instrumento, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.015, II, por tratar-se de decisão que afeta diretamente a competência do juízo e a continuidade da tramitação regular da ação. Tal decisão necessita de revisão por instância superior, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a celeridade processual.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.015, II - Prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre competência.
CPC/2015, art. 286 - Trata da competência para distribuição dos processos.

Jurisprudência:
Decisão Interlocutória - Agravo de Competência
Agravo contra Decisão de Remessa


9. Considerações finais
Diante dos fundamentos apresentados, requer-se a reforma da decisão interlocutória que determinou a remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0, com a consequente manutenção do feito no juízo de origem. Subsidiariamente, pleiteia-se a concessão de efeito suspensivo, garantindo a suspensão da remessa até o julgamento final do presente agravo de instrumento.


 


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