Narrativa de Fato e Direito sobre Agravo de Instrumento para Reformar Decisão de Remessa de Competência
A presente peça processual visa reformar a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0. O pedido de agravo fundamenta-se na preservação da competência do juízo natural, conforme CF/88, art. 5º, LIII, e no princípio da segurança jurídica. A decisão recorrida carece de fundamentação clara e pode prejudicar as partes, criando insegurança sobre o destino do processo.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE REMESSA DE PROCESSO AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
1. Introdução
A presente peça trata de um agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que determinou a remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0. O recurso tem por fundamento o princípio do juiz natural, a duração razoável do processo e a necessidade de se assegurar a segurança jurídica. Além disso, requer-se a concessão de efeito suspensivo, para que o processo permaneça no juízo de origem até a decisão definitiva deste agravo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante a todos o direito de acesso ao Judiciário.
CPC/2015, art. 1.015, II - Disciplina a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento - Remessa de Competência
Remessa de Processo - Justiça 4.0
2. Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que afetam o regular andamento do processo, especialmente quando há risco de dano grave ou de difícil reparação. Neste caso, a decisão que remeteu o processo ao Núcleo de Justiça 4.0 compromete o direito ao juiz natural, previsto na CF/88, art. 5º, LIII, além de gerar insegurança jurídica e prolongar indevidamente o curso da ação, violando o princípio da duração razoável do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015, II - Estabelece a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões que versam sobre competência.
CF/88, art. 5º, LIII - Garante que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento - Competência
Decisão Interlocutória - Competência
3. Competência
A decisão de remeter o processo ao Núcleo de Justiça 4.0 deve ser analisada sob a ótica da competência. Conforme os princípios que regem a distribuição e o exercício da jurisdição, o juiz natural é aquele previamente determinado pelas regras processuais e legais. A alteração injustificada de competência compromete a segurança jurídica e gera incertezas sobre a aplicação da lei ao caso concreto.
Legislação:
CPC/2015, art. 42 - Define a competência territorial e material.
CF/88, art. 5º, LIII - Consagra o princípio do juiz natural, que assegura a imparcialidade e a legalidade do processo.
Jurisprudência:
Competência e Juiz Natural
Remessa de Processo e Competência
4. Juiz Natural
O princípio do juiz natural, assegurado pela CF/88, art. 5º, LIII, garante que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. A remessa de processos para o Núcleo de Justiça 4.0 sem uma justificativa clara e objetiva para essa alteração fere o direito à jurisdição exercida pelo juiz previamente determinado, comprometendo a imparcialidade e a legalidade do processo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIII - Prevê que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
CPC/2015, art. 286 - Estabelece os critérios de distribuição de competência entre os órgãos jurisdicionais.
Jurisprudência:
Princípio do Juiz Natural
Competência e Juiz Natural - Remessa de Processo
5. Efeito Suspensivo
O requerimento de efeito suspensivo tem como objetivo evitar que o processo seja transferido para o Núcleo de Justiça 4.0 até o julgamento final deste agravo. A concessão de efeito suspensivo é necessária para garantir que o processo não sofra prejuízos irreparáveis, como o aumento do tempo de tramitação e a possível perda da vinculação com o juiz de origem, que já possui conhecimento dos autos.
Legislação:
CPC/2015, art. 995 - Permite a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
CPC/2015, art. 1.019, I - Regula a concessão de efeito suspensivo nos casos de agravo de instrumento.
Jurisprudência:
Agravo com Efeito Suspensivo
Efeito Suspensivo - Remessa de Competência
6. Núcleo de Justiça 4.0
O Núcleo de Justiça 4.0 tem como finalidade a otimização e celeridade na tramitação processual, utilizando-se de tecnologia e processos digitais. No entanto, a transferência de processos para esse núcleo deve observar o princípio da segurança jurídica e os direitos processuais das partes, sendo necessária uma justificativa plausível que fundamente a alteração de competência.
Legislação:
Resolução CNJ 345/2020, art. 3º - Regula a criação e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0.
CPC/2015, art. 286 - Estabelece critérios para a distribuição de competência entre os órgãos jurisdicionais.
Jurisprudência:
Núcleo de Justiça 4.0 - Competência
Remessa de Processo - Justiça 4.0
7. Remessa de Competência
A remessa de competência deve ser pautada por critérios legais e técnicos. No presente caso, a decisão de remeter o processo ao Núcleo de Justiça 4.0 não foi devidamente fundamentada, não respeitando o princípio do juiz natural. A transferência de processos, quando feita de maneira arbitrária, pode gerar prejuízos à parte e comprometer a celeridade processual, violando o princípio da duração razoável do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 286 - Estabelece a distribuição de competência entre os juízos.
CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante o direito à duração razoável do processo.
Jurisprudência:
Remessa de Competência
Competência e Justiça 4.0
8. Decisão Interlocutória
A decisão interlocutória que determina a remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 pode ser objeto de agravo de instrumento, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.015, II, por tratar-se de decisão que afeta diretamente a competência do juízo e a continuidade da tramitação regular da ação. Tal decisão necessita de revisão por instância superior, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a celeridade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015, II - Prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre competência.
CPC/2015, art. 286 - Trata da competência para distribuição dos processos.
Jurisprudência:
Decisão Interlocutória - Agravo de Competência
Agravo contra Decisão de Remessa
9. Considerações finais
Diante dos fundamentos apresentados, requer-se a reforma da decisão interlocutória que determinou a remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0, com a consequente manutenção do feito no juízo de origem. Subsidiariamente, pleiteia-se a concessão de efeito suspensivo, garantindo a suspensão da remessa até o julgamento final do presente agravo de instrumento.