Modelo de Agravo de Instrumento em Juizado Especial Cível para Cancelamento de Penhora de Bem de Família

Publicado em: 14/10/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de agravo de instrumento interposto no Juizado Especial Cível, visando ao cancelamento de penhora sobre bem imóvel considerado bem de família. O documento apresenta fundamentação legal e constitucional, narrativa de fato e direito, conceitos e definições, além dos princípios jurídicos aplicáveis ao caso. Inclui pedido de cancelamento da constrição por ser um bem de família e argumenta sobre a desvinculação da função familiar.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE - UF]

Processo nº: [número do processo]

Agravante: [Nome do Agravante]

Agravado: [Nome do Agravado]

[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o n° [número], portador(a) da Cédula de Identidade RG n° [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), com endereço profissional na [endereço do advogado], onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, V, em face de decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel de residência da Agravante, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O imóvel objeto da penhora está localizado na [endereço do imóvel], sendo este o único bem utilizado como moradia pela Agravante e por sua família. Trata-se de bem de família, conforme Lei 8.009/1990, art. 1º, o que o torna impenhorável, exceto nas hipóteses legalmente previstas, o que não é o caso dos autos.

Ocorre que o imóvel foi indevidamente constrito em razão de dívida contraída pela empresa [Nome da Empresa], estabelecida na residência da Agravante. Além disso, tal bem foi oferecido a outro credor por meio de procuração, a qual se encontra nos autos. O valor contrito, ainda que tenha beneficiado tanto a Agravante quanto a empresa, não descaracteriza a natureza de bem de família, conforme entendimento consolidado na Lei 8.009/1990, art. 3º, que protege a moradia da família.

II - DO DIREITO

A impenhorabilidade do bem de família está assegurada pela CF/88, art. 6º, que garante a proteção da moradia como direito fundamental. A Lei 8.009/1990, art. 1º, que o imóvel utilizado como residência da entidade familiar é impenhorável, salvo exceções previstas na própria lei, que não se aplicam ao presente caso.

A decisão que determinou a penhora do imóvel deve ser reformada, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipót"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente agravo de instrumento visa à reforma da decisão que determinou a penhora de um imóvel utilizado como residência familiar. O imóvel em questão está protegido pela impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/1990, art. 1º, que assegura a proteção do bem de família. A penhora foi realizada em razão de dívida contraída por empresa estabelecida na residência da Agravante, o que não descaracteriza a função familiar do bem, conforme a legislação aplicável e os princípios constitucionais que garantem a proteção à moradia.

A decisão agravada deve ser reformada, pois viola o direito fundamental à moradia, protegido pela CF/88, art. 6º, e pela Lei 8.009/1990. A função do imóvel como bem de família não foi descaracterizada pela presença da empresa, uma vez que o principal uso do bem continua sendo a residência da Agravante e de sua família.

Conceitos e Definições

  • Bem de Família: Imóvel residencial destinado à moradia da entidade familiar, protegido pela Lei 8.009/1990 contra penhora, salvo exceções legais.

  • Penhora: Ato judicial que visa à constrição de bens do devedor para garantir o cumprimento de uma obrigação.

  • Agravo de Instrumento: Recurso interposto contra decisões interlocutórias que causam prejuízo imediato à parte, visando à reforma da decisão recorrida.

Considerações Finais

O agravo de instrumento apresentado tem como objetivo proteger o direito fundamental à moradia, garantindo a impenhorabilidade do bem de família, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. A reforma da decisão agravada é medida necessária para assegurar a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade, evitando que a constrição judicial afete indevidamente o direito à moradia da Agravante e de sua família.



AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CANCELAMENTO DE PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA



1. Introdução

O presente agravo de instrumento tem por objetivo o cancelamento da penhora realizada sobre bem imóvel, que deve ser protegido por ser bem de família. A penhora indevida recaiu sobre o imóvel que cumpre função familiar, sendo, portanto, insuscetível de constrição judicial, conforme previsto pela Lei 8.009/1990 e pelo CF/88, art. 6º. O recurso busca a desconstituição da penhora com base no princípio da proteção à moradia e na função social do bem de família, sendo tal proteção impreterível à dignidade do agravante e sua família.

Legislação:
CF/88, art. 6º. Garantia do direito à moradia.
Lei 8.009/1990, art. 1º. Impenhorabilidade do bem de família.

Jurisprudência:
Penhora bem de família
Cancelamento penhora bem imóvel
Proteção bem de família


2. Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeiro grau, com o objetivo de suspender ou modificar os efeitos da decisão impugnada. No presente caso, o agravante requer o cancelamento da penhora determinada em processo que tramita no Juizado Especial Cível, com fundamento no fato de o bem penhorado ser considerado bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990. Tal recurso é fundamental para evitar que o imóvel destinado à moradia seja indevidamente alienado, causando prejuízos irreparáveis ao agravante.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.015, II. Cabimento do agravo de instrumento.

Jurisprudência:
Agravo de instrumento juizado
Agravo bem de família
Agravo penhora imóvel


3. Juizado Especial Cível

O Juizado Especial Cível é a instância competente para ações de menor complexidade e valor, permitindo uma tramitação mais célere e simplificada. No entanto, mesmo nesse contexto, a proteção ao bem de família não pode ser ignorada. O agravo de instrumento visa garantir que, mesmo em sede de Juizado Especial, sejam respeitadas as normas que protegem a moradia, especialmente quando está em jogo a penhora de imóvel destinado à residência da família. A legislação de proteção ao bem de família deve ser aplicada com rigor, independentemente da esfera processual.

Legislação:
Lei 9.099/1995, art. 3º. Competência do Juizado Especial Cível.

Jurisprudência:
Juizado especial penhora
Juizado especial bem de família
Penhora imóvel juizado


4. Penhora de Bem Imóvel

A penhora de bem imóvel está sujeita a diversas limitações, especialmente quando o bem penhorado se qualifica como bem de família, protegido pela Lei 8.009/1990. O objetivo da penhora é garantir a execução de dívidas, mas o legislador entendeu que a moradia familiar deve ser protegida em razão de sua função social. No presente caso, a penhora indevidamente recaiu sobre o único imóvel utilizado como residência pela família do agravante, fato que justifica plenamente o pedido de cancelamento da constrição judicial.

Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º. Impenhorabilidade do bem de família.

Jurisprudência:
Penhora bem imóvel
Cancelamento penhora imóvel
Proteção imóvel familiar


5. Bem de Família

O bem de família é um instituto jurídico que visa à proteção do imóvel residencial da família contra penhoras e constrições judiciais, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, como dívidas decorrentes de impostos ou de financiamentos para aquisição do próprio imóvel. A Lei 8.009/1990 assegura a impenhorabilidade do bem de família, garantindo a preservação do direito à moradia. No presente caso, o imóvel penhorado se enquadra perfeitamente como bem de família, e, portanto, deve ser liberado da penhora.

Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º. Impenhorabilidade do bem de família.

Jurisprudência:
Bem de família penhora
Bem de família proteção
Cancelamento penhora bem de família


6. Processo Civil

O processo civil estabelece as regras e limites para a realização de penhoras e outras formas de constrição judicial. A proteção ao bem de família é um dos princípios que orientam a prática processual, sendo vedada a penhora de imóveis que sirvam de residência familiar, exceto em situações muito específicas. A legislação e a jurisprudência convergem no sentido de preservar o direito à moradia, especialmente quando a constrição incide sobre o único imóvel de uso da família.

Legislação:
CPC/2015, art. 832. Regras sobre a impenhorabilidade de bens.

Jurisprudência:
Processo civil penhora
Cancelamento penhora processo civil
Penhora bem de família processo


7. Direito Civil

No âmbito do direito civil, a proteção ao bem de família está diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade. O CCB/2002, art. 1.711 e seguintes disciplinam as disposições sobre o bem de família voluntário, enquanto a Lei 8.009/1990 trata do bem de família legal. O presente agravo de instrumento se baseia nesses dispositivos para garantir que o imóvel familiar permaneça protegido de penhoras, assegurando a continuidade do direito à moradia.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.711. Disposições sobre o bem de família.

Jurisprudência:
Direito civil penhora
Bem de família direito civil
Penhora direito civil


8. Cancelamento de Penhora

O cancelamento da penhora é a medida adequada quando se constata que a constrição judicial recaiu sobre bem de família protegido por lei. Neste caso, o agravo de instrumento busca a desconstituição da penhora com base na legislação vigente, que veda a penhora de imóveis destinados à moradia da família, exceto nas hipóteses legalmente permitidas. Não se trata de uma dívida que autorize a penhora do imóvel familiar, devendo a decisão ser reformada e o bem liberado.

Legislação:
CPC/2015, art. 833. Impenhorabilidade de bens destinados à residência familiar.

Jurisprudência:
Cancelamento penhora bem imóvel
Penhora imóvel familiar
Desconstituição penhora bem família


9. Defesa de Bem de Família

A defesa do bem de família é um direito fundamental que visa garantir que o imóvel utilizado como residência familiar esteja protegido de execuções e constrições judiciais. No presente caso, o imóvel foi indevidamente penhorado, violando a legislação que assegura sua impenhorabilidade. O agravo de instrumento é o meio processual utilizado para restabelecer o direito do agravante e de sua família à moradia, com a anulação da penhora e a consequente liberação do bem.

Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º. Impenhorabilidade do bem de família.

Jurisprudência:
Defesa bem de família
Cancelamento penhora bem família
Bem de família proteção penhora


10. Modelo de Agravo de Instrumento

O presente modelo de agravo de instrumento foi elaborado com base nos fundamentos legais e constitucionais que regem a impenhorabilidade do bem de família. A peça processual demonstra, por meio de uma narrativa de fato e direito, que a penhora realizada sobre o imóvel residencial da família foi indevida, solicitando o seu cancelamento imediato. O agravo também apresenta os princípios jurídicos aplicáveis ao caso, especialmente o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.015, II. Cabimento do agravo de instrumento.

Jurisprudência:
Modelo agravo instrumento
Agravo de instrumento impenhorabilidade
Modelo agravo bem de família


11. Constrição Judicial

A constrição judicial sobre o bem de família, no presente caso, ocorreu de maneira indevida, já que a legislação protege o imóvel residencial contra penhoras. O agravo de instrumento solicita a desconstituição da penhora, restabelecendo o direito do agravante à proteção de sua moradia. A função social do bem de família e a impenhorabilidade do imóvel são princípios norteadores que devem prevalecer, garantindo que o agravante e sua família não sejam privados do seu lar por dívida que não justifica tal constrição.

Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º. Impenhorabilidade do bem de família.

Jurisprudência:
Constrição judicial bem família
Impenhorabilidade bem de família
Cancelamento penhora imóvel familiar


12. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se o cancelamento da penhora realizada sobre o bem de família, uma vez que o imóvel penhorado é destinado exclusivamente à moradia do agravante e de sua família. A legislação vigente, especialmente a Lei 8.009/1990, assegura a impenhorabilidade desse bem, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado para garantir a preservação do direito à moradia. Portanto, pugna-se pela procedência do presente agravo e pela desconstituição da constrição judicial.


 

 


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