Narrativa de Fato e Direito
A ação de execução por quantia certa contra devedor solvente foi iniciada com base em título executivo extrajudicial, sendo o devedor citado por edital, sem que houvesse o devido esgotamento das diligências para localizá-lo. O agravante alegou nulidade de citação na fase de cumprimento de sentença, uma vez que a citação não seguiu os preceitos legais.
A decisão do juízo a quo rejeitou a alegação de nulidade, fundamentando-se no comparecimento espontâneo do devedor, com base no CPC/2015, art. 239, §1º. No entanto, tal comparecimento ocorreu de forma posterior e não supriu a citação irregular, sendo necessário reconhecer a nulidade absoluta de citação.
Conceitos e Definições
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Citação por Edital: Modalidade de citação que deve ser utilizada apenas quando esgotados todos os meios de localização do réu, conforme CPC/2015, art. 256.
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Comparecimento Espontâneo: Situação em que o réu comparece ao processo sem ter sido formalmente citado. Nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º, tal comparecimento pode suprir a falta de citação, desde que seja realizado de forma voluntária.
Considerações Finais
A citação válida é um requisito essencial para a constituição da relação processual. Quando realizada de forma irregular, gera nulidade absoluta que contamina os atos subsequentes. No caso, o comparecimento do devedor ocorreu após a fase em que deveria ter sido devidamente citado, o que não supre a nulidade inicial. Portanto, é necessário reformar a decisão que rejeitou a alegação de nulidade de citação, anulando os atos processuais subsequentes.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL SEM ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS
- Introdução
O agravo de instrumento visa reformar a decisão que rejeitou a alegação de nulidade da citação por edital, ocorrida sem o devido esgotamento das diligências necessárias para localizar a parte ré. A citação por edital deve ser considerada medida excepcional, somente cabível após o esgotamento de todos os meios razoáveis de localização do réu. A presente peça argumenta a violação do CPC/2015, art. 239, §1º, especialmente no contexto da fase de execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 239, §1º. Estabelece que a citação válida depende da tentativa de localização da parte e, em casos excepcionais, admite a citação por edital.
CF/88, art. 5º, LIV e LV. Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases processuais.
Jurisprudência:
Agravo de instrumento
Citação por edital
- Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é o recurso adequado para questionar a decisão que rejeitou a alegação de nulidade da citação por edital, sem que houvesse o esgotamento de todas as diligências para localizar a parte. O recurso argumenta que, em razão da citação irregular, os atos processuais subsequentes não possuem validade, conforme o CPC/2015, art. 239.
Legislação:
CPC/2015, art. 1015. Prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, incluindo decisões que envolvem nulidade de citação.
CPC/2015, art. 998. Regulamenta o prazo e os requisitos para interposição do agravo de instrumento.
Jurisprudência:
Agravo de instrumento
Citação irregular
- Nulidade de Citação
A nulidade de citação ocorre quando o ato citatório não observa os requisitos legais, especialmente quando realizado por edital sem esgotar as diligências para encontrar o réu. A citação por edital é uma medida extrema e deve ser aplicada somente quando for impossível localizar a parte após tentativas concretas de localização, conforme estabelece o CPC/2015, art. 239, §1º. A falta dessas tentativas justifica a nulidade dos atos processuais subsequentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 239, §1º. Define que a citação deve ser feita pessoalmente, sendo a citação por edital uma medida excepcional.
CPC/2015, art. 280. Dispõe que a nulidade dos atos processuais deve ser reconhecida sempre que houver prejuízo às partes.
Jurisprudência:
Nulidade de citação
Processo nulo
- Citação por Edital
A citação por edital é admitida apenas como última alternativa, após o esgotamento de todos os meios para localizar a parte ré. É essencial demonstrar que todas as tentativas razoáveis de localização foram feitas antes de recorrer a essa modalidade de citação. Caso contrário, a citação é considerada irregular, e o processo, nulo. A decisão recorrida rejeitou essa tese sem avaliar adequadamente as diligências realizadas.
Legislação:
CPC/2015, art. 256. Dispõe sobre as hipóteses em que é possível realizar a citação por edital.
CPC/2015, art. 239. Determina que a citação deve ser pessoal, e que a citação por edital é válida apenas em situações excepcionais.
Jurisprudência:
Citação por edital
Esgotamento das diligências
- Execução por Quantia Certa
Na execução por quantia certa, a citação válida do devedor é condição essencial para o prosseguimento do processo. A citação por edital, sem que tenham sido esgotados os meios de localização do devedor, é nula, comprometendo a validade dos atos subsequentes. O agravo interposto requer que seja reconhecida a nulidade do processo de execução em razão da citação irregular.
Legislação:
CPC/2015, art. 829. Disciplina o procedimento de citação na execução por quantia certa, exigindo a citação pessoal do executado.
CPC/2015, art. 280. Prevê a nulidade de atos processuais realizados sem citação válida.
Jurisprudência:
Execução por quantia certa
Citação irregular
- Comparecimento Espontâneo
O comparecimento espontâneo do réu, conforme o CPC/2015, art. 239, §1º, pode sanar eventuais irregularidades na citação. No entanto, quando a parte não comparece e não foi regularmente citada, não há como validar os atos processuais subsequentes. O agravo de instrumento discute a ausência de comparecimento espontâneo e a citação irregular por edital, que compromete a validade do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 239, §1º. Estabelece que a citação irregular pode ser sanada pelo comparecimento espontâneo da parte.
CPC/2015, art. 239. Reitera a importância da citação válida para constituir a relação processual.
Jurisprudência:
Comparecimento espontâneo
Citação irregular
- CPC/2015, art. 239
O CPC/2015, art. 239 estabelece que a citação válida é condição essencial para a formação da relação processual. O parágrafo 1º do mesmo artigo admite a citação por edital apenas em casos excepcionais, desde que todas as diligências para localizar a parte tenham sido esgotadas. O agravo interposto busca corrigir a decisão que ignorou esses requisitos na fase de execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 239, §1º. Estipula que a citação por edital é válida somente após o esgotamento das diligências.
CPC/2015, art. 240. Determina que a citação marca o início da relação processual válida.
Jurisprudência:
CPC-2015, art. 239
Citação irregular
- Fase de Execução
Na fase de execução, a citação é ainda mais importante, pois garante que o devedor tenha ciência do processo e possa se defender. A citação por edital, realizada sem o esgotamento das tentativas de localização, fere o direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente quando não houve o comparecimento espontâneo da parte. A ausência de citação válida na fase de execução compromete a validade de todos os atos processuais subsequentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 829. Determina a citação do devedor na execução por quantia certa, garantindo seu direito de defesa.
CPC/2015, art. 280. Prevê a nulidade dos atos processuais quando houver citação irregular.
Jurisprudência:
Fase de execução
Citação irregular
- Citação Irregular
A citação irregular por edital, sem esgotamento das diligências, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV. O agravo de instrumento busca corrigir essa irregularidade, anulando todos os atos processuais subsequentes, uma vez que a citação é essencial para garantir a validade do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 239, §1º. Regula a citação por edital, exigindo que sejam esgotadas as tentativas de localização do réu.
CF/88, art. 5º, LIV e LV. Assegura o contraditório e a ampla defesa em todos os processos judiciais.
Jurisprudência:
Citação irregular
Anulação de atos processuais
- Considerações Finais
O agravo de instrumento busca a reforma da decisão que rejeitou a nulidade da citação por edital na fase de execução, sem o devido esgotamento das diligências para localização da parte ré. O reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes é imprescindível, visto que a citação irregular compromete todo o processo, em violação aos princípios constitucionais de contraditório e ampla defesa.
Legislação:
CPC/2015, art. 239, §1º. Exige o esgotamento das tentativas de localização antes de proceder à citação por edital.
CPC/2015, art. 280. Dispõe que atos processuais realizados sem citação válida são nulos.
Jurisprudência:
Citação irregular
Agravo de instrumento