Modelo de Agravo de Instrumento por Nulidade de Citação – CPC/2015, art. 239, I

Publicado em: 19/09/2024 Processo Civil
Agravo de Instrumento interposto em razão de citação irregular, conforme CPC/2015, art. 239, I, que impede a validade do processo. A petição requer a nulidade da citação e a anulação dos atos processuais subsequentes.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____

Processo nº: [Número do Processo]
Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]

[Nome do Agravante], já devidamente qualificado nos autos da Ação nº [número do processo], que tramita perante a ___ Vara Cível da Comarca de ____, por sua advogada que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu o pedido de nulidade de citação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DA TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi publicada em [data da publicação]. O prazo legal para interposição do presente recurso é de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, sendo, portanto, tempestivo o presente recurso.

II – DOS FATOS

O agravante foi citado de forma irregular, uma vez que a citação não foi realizada em conformidade com os requisitos legais. A citação ocorreu por [especificar: edital, por hora certa, etc.], quando não estavam presentes os requisitos para tal modalidade, conforme determina o CPC/2015, art. 239, I. O agravante não foi devidamente intimado, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no CF/88, art. 5º, LV.

O agravante tomou ciência do processo em questão apenas ao ser surpreendido pela decisão, sem que tenha havido citação regular que lhe permitisse o pleno exercício de sua defesa.

III – DO DIREITO

A) Da Nulidade de Citação

O CPC/2015, art. 239, I estabelece que a citação válida é o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu da existência de uma ação contra si, permitindo-lhe apresentar sua defesa. A citação é requisito essencial para a validade do processo, conforme preconizado no CPC/2015, art. 238.

No presente caso, a citaç�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Este agravo de instrumento busca a reforma da decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de nulidade de citação no processo de origem. A citação é um dos atos processuais mais importantes, sendo a forma pela qual se dá ciência ao réu sobre a existência de uma ação. Sem uma citação válida, o réu é privado do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Neste caso, a citação foi realizada de forma irregular, comprometendo a validade da relação processual. A nulidade da citação é uma nulidade absoluta que deve ser declarada, acarretando a anulação de todos os atos subsequentes no processo.

Conceitos e Definições

  • Citação: Ato processual pelo qual o réu é informado da existência de uma ação contra si, possibilitando-lhe apresentar sua defesa. Sem citação válida, não há constituição válida da relação processual (CPC/2015, art. 239).

  • Nulidade Absoluta: Defeito processual que impede o desenvolvimento válido do processo. A citação irregular é uma nulidade absoluta, que deve ser declarada de ofício pelo juiz (CPC/2015, art. 280).

Considerações Finais

A citação válida é indispensável à formação da relação processual. Quando realizada de forma irregular, compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa do réu, sendo passível de nulidade absoluta. Diante disso, requer-se a anulação dos atos processuais a partir da citação irregular, garantindo o devido processo legal ao agravante.

TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RAZÃO DE CITAÇÃO IRREGULAR, IMPEDINDO A VALIDADE DO PROCESSO


  1. Introdução

O agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias que possam causar prejuízos à parte, como no caso de citação irregular, que compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa. Quando não há a devida citação, conforme os requisitos previstos no CPC/2015, art. 239, I, o processo não pode ser considerado válido, sendo necessária a anulação dos atos processuais subsequentes.

Legislação:

CPC/2015, art. 239, I. Define que a citação válida é requisito essencial para a constituição e o desenvolvimento regular do processo.

CF/88, art. 5º, LIV e LV. Assegura o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes.

Jurisprudência:
Agravo de instrumento
Citação irregular


  1. Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é o recurso adequado para atacar decisões que podem trazer danos irreversíveis à parte, como a manutenção de um processo baseado em citação irregular. A interposição desse recurso visa garantir que a parte não sofra prejuízos decorrentes de um processo que foi conduzido sem o devido cumprimento das formalidades legais, como o correto ato de citação.

Legislação:

CPC/2015, art. 1015. Disciplina as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, incluindo decisões que tratem de questões de citação.

CPC/2015, art. 998. Regulamenta a forma e os requisitos para interposição do agravo de instrumento.

Jurisprudência:
Agravo de instrumento
Citação irregular


  1. Nulidade de Citação

A nulidade da citação ocorre quando o ato citatório não segue as formalidades previstas no CPC/2015, especialmente o disposto no CPC/2015, art. 239, I. Sem a citação válida, o processo é considerado nulo, pois compromete o direito do réu ao contraditório e à ampla defesa. A parte que não foi citada corretamente não pode ser prejudicada por atos processuais dos quais não teve ciência formal.

Legislação:

CPC/2015, art. 239, I. Dispõe que a citação válida é indispensável para a validade do processo.

CPC/2015, art. 280. Estabelece que a nulidade dos atos processuais deve ser reconhecida sempre que houver prejuízo às partes.

Jurisprudência:
Nulidade de citação
Processo nulo


  1. Citação Irregular

A citação irregular compromete toda a validade do processo. Se a citação não foi realizada conforme os parâmetros legais, o processo segue sem a presença e conhecimento de uma das partes, o que fere gravemente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Uma vez verificada a irregularidade na citação, todos os atos subsequentes devem ser anulados.

Legislação:

CPC/2015, art. 247. Estabelece as formas de citação, indicando como deve ser feita para garantir sua validade.

CPC/2015, art. 239. Disciplina que, sem citação válida, o processo não se constitui de forma regular.

Jurisprudência:
Citação irregular
Anulação de atos processuais


  1. Contraditório e Ampla Defesa

A citação é o ato que formaliza a integração do réu ao processo, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sem a devida citação, a parte não tem como se defender e participar do processo, configurando violação de princípios fundamentais assegurados pela CF/88. A ausência de citação válida resulta na nulidade do processo.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV. Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito judicial e administrativo.

CPC/2015, art. 9º. Dispõe que o juiz não pode proferir decisão contra uma das partes sem antes ouvi-la, sendo a citação a condição para garantir essa comunicação.

Jurisprudência:
Contraditório
Ampla defesa


  1. CPC/2015, art. 239

O CPC/2015, art. 239, I determina que a citação válida é condição indispensável para que o processo seja considerado existente e válido. Sem a correta citação, não há como assegurar que o réu tenha ciência dos atos processuais, violando princípios constitucionais básicos. A ausência de citação ou sua realização de forma incorreta exige a anulação dos atos processuais subsequentes.

Legislação:

CPC/2015, art. 239, I. Prevê a necessidade de citação válida para que o processo tenha validade.

CPC/2015, art. 240. Disciplina a citação como o ato que marca o início da relação processual e confere validade aos atos subsequentes.

Jurisprudência:
Citação válida
CPC/2015, art. 239


  1. Processo Civil

No processo civil, a citação é um dos atos mais importantes para assegurar que todas as partes tenham conhecimento do processo e possam se manifestar. A ausência de uma citação regular compromete a validade de todos os atos posteriores. Portanto, quando há citação irregular, é imperativa a anulação dos atos processuais subsequentes, de modo a garantir o devido processo legal.

Legislação:

CPC/2015, art. 9º. Garante a necessidade de oitiva da parte antes de qualquer decisão judicial.

CPC/2015, art. 280. Dispõe sobre a nulidade dos atos processuais quando houver prejuízo à parte que não foi corretamente citada.

Jurisprudência:
Processo civil
Citação


  1. Anulação de Atos Processuais

A anulação dos atos processuais subsequentes à citação irregular é medida obrigatória para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Quando a parte não é citada validamente, todo o processo deve ser revisado desde o início, com a citação correta sendo o ponto de partida para a constituição do processo. Sem essa correção, há ofensa ao devido processo legal.

Legislação:

CPC/2015, art. 239, I. Estabelece que, sem a citação válida, os atos subsequentes são nulos.

CPC/2015, art. 280. Dispõe sobre a nulidade dos atos processuais, sempre que houver prejuízo para a parte.

Jurisprudência:
Anulação de atos processuais
Processo nulo


  1. Considerações Finais

O agravo de instrumento interposto visa à anulação de todos os atos processuais subsequentes à citação irregular, conforme previsto no CPC/2015, art. 239, I. A ausência de citação válida impede que o processo siga seu curso normal, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pela CF/88. Requer-se, portanto, a nulidade da citação e dos atos subsequentes, garantindo a observância do devido processo legal.

Legislação:

CPC/2015, art. 239, I. Define a citação válida como condição de validade do processo.

CPC/2015, art. 9º. Garante o contraditório e a ampla defesa, impondo que o réu seja ouvido em qualquer fase do processo.

Jurisprudência:
Citação irregular
Agravo de instrumento


 


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Petição apresentada pelo Sr. F. L. dos S. em face de Sra. M. C. de A., buscando a nulidade da execução em razão da ausência de citação válida e da ilegitimidade passiva do embargante. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 914 e seguintes, com base no devido processo legal e nos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O embargante alega não possuir vínculo com a relação locatícia que deu origem à execução, sendo sua inclusão no polo passivo injustificada e abusiva. São requeridos o efeito suspensivo, a exclusão do embargante da execução, e a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios e custas.

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