NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
O agravante, pai de um menor que vive sob a guarda de sua ex-companheira, teve fixada a pensão alimentícia em 60% do salário mínimo, mesmo estando desempregado e possuindo outro filho menor, fruto de sua atual união estável. A decisão impugnada desconsiderou a realidade financeira do agravante, que depende de trabalhos eventuais e do auxílio de sua atual companheira, além da necessidade de prover sustento para ambos os filhos.
A obrigação alimentar deve ser estabelecida de forma proporcional às possibilidades do alimentante e às necessidades dos alimentandos, conforme CCB/2002, art. 1.694. A decisão que fixou os alimentos em 60% do salário mínimo não considerou a impossibilidade material do agravante em cumpri-la, o que pode comprometer sua subsistência e a do filho que reside com ele. O valor de 30% do salário mínimo, em caso de desemprego, seria razoável e compatível com a realidade financeira do agravante.
Defesas que Podem Ser Opostas
A parte contrária poderá alegar que o valor fixado visa garantir o sustento do menor, especialmente considerando a vulnerabilidade da criança. Contudo, tal argumento não pode desconsiderar a capacidade financeira do alimentante e a existência de outro filho menor, também dependente do agravante. É necessário buscar um equilíbrio que atenda ao melhor interesse de ambos os menores.
Considerações Finais
O presente Agravo de Instrumento visa assegurar uma decisão justa e proporcional na fixação dos alimentos, considerando as possibilidades do agravante e suas obrigações para com ambos os filhos menores. A redução do valor para 30% do salário mínimo é medida necessária para garantir a subsistência de todos os envolvidos, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do melhor interesse da criança.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
1. Introdução
O agravo de instrumento é um recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias que não admitem apelação, como ocorre nas decisões relacionadas a alimentos. No presente caso, o agravo busca a redução da pensão alimentícia, que foi fixada em 60% do salário mínimo, para 30%, tendo em vista a situação de desemprego do alimentante e a existência de outro filho menor, o que implica na necessidade de revisão da obrigação alimentar com base nos princípios da proporcionalidade e da capacidade econômica.
A presente peça processual visa à concessão de efeito suspensivo, para que o agravo possa suspender a obrigação de pagar o valor excessivo até o julgamento final do recurso, garantindo-se, assim, o equilíbrio entre as necessidades do alimentado e a capacidade financeira do alimentante, em observância ao melhor interesse da criança e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015. Trata das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
Lei 5.478/1968, art. 15. Disciplina o processo de alimentos e a possibilidade de revisão do valor.
CCB/2002, art. 1.694. Estabelece o direito de alimentos e sua proporcionalidade.
Jurisprudência:
Agravo Instrumento Pensão Alimentícia
Redução Pensão Desemprego
Alimentos Proporcionais Capacidade Econômica
2. Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é o meio processual adequado para discutir a decisão interlocutória que fixou a pensão alimentícia em patamar superior à capacidade financeira do alimentante. Diante da situação de desemprego e da obrigação de sustentar outro filho menor, o alimentante tem direito a buscar a redução proporcional da pensão.
No agravo, deve-se demonstrar que a manutenção do valor atual compromete a subsistência do alimentante, o que pode violar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O recurso também deve solicitar a concessão de efeito suspensivo, evitando prejuízos ao alimentante enquanto se aguarda o julgamento do mérito.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015. Dispõe sobre o cabimento do agravo de instrumento.
CPC/2015, art. 1.019. Estabelece o pedido de efeito suspensivo no agravo.
Lei 5.478/1968, art. 15. Trata da modificação de pensão alimentícia.
Jurisprudência:
Agravo Instrumento Efeito Suspensivo
Agravo Instrumento Pensão Alimentícia
Redução Pensão Alimentícia
3. Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia deve ser fixada com base na necessidade do alimentando e na capacidade econômica do alimentante, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.694. No presente caso, a fixação de pensão em 60% do salário mínimo não condiz com a realidade do alimentante, que está desempregado e possui outro filho menor a quem também deve prover sustento.
A proporcionalidade é um princípio basilar no direito de alimentos, e a revisão do valor é medida necessária para garantir que o alimentante possa cumprir suas obrigações sem comprometer sua subsistência e de sua outra família.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694. Fixa a proporcionalidade dos alimentos conforme as necessidades do alimentado e a capacidade do alimentante.
Lei 5.478/1968, art. 15. Permite a revisão da pensão alimentícia.
CF/88, art. 227. Estabelece o direito à proteção integral da criança.
Jurisprudência:
Pensão Alimentícia Redução Proporcionalidade
Alimentos Proporcionais Capacidade Econômica
Revisão Pensão Alimentícia Desemprego
4. Desemprego
A situação de desemprego é um fator relevante para a revisão da pensão alimentícia, sendo que o alimentante, na impossibilidade de arcar com o valor estabelecido, deve ter a obrigação ajustada à sua nova realidade financeira. O princípio da solidariedade familiar não deve ser aplicado de maneira a inviabilizar a subsistência do alimentante.
Assim, cabe o pedido de redução proporcional dos alimentos, nos termos da legislação aplicável, de forma a garantir que o alimentante continue cumprindo sua obrigação sem prejuízo de sua própria manutenção e da de sua outra família.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699. Permite a revisão de pensão em razão de mudança na situação financeira das partes.
CPC/2015, art. 1.019, I. Estabelece a concessão de efeito suspensivo em casos de urgência.
CF/88, art. 5º, caput. Garante a dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Redução Pensão Desemprego
Revisão Alimentos Desemprego
Pensão Alimentícia Modificação Capacidade
5. Efeito Suspensivo
O efeito suspensivo é essencial no agravo de instrumento, especialmente em casos onde o cumprimento imediato da decisão pode trazer prejuízos irreparáveis ao recorrente. No caso em questão, o pedido de redução da pensão alimentícia, que foi fixada em patamar superior à capacidade econômica do alimentante, exige que o valor seja suspenso até a reavaliação da questão pelo tribunal.
A solicitação de efeito suspensivo no agravo visa a evitar a execução de uma obrigação desproporcional, enquanto o mérito do recurso é examinado, resguardando a dignidade do alimentante e assegurando que ele possa prover o necessário a todos os dependentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.019, I. Regula o efeito suspensivo no agravo de instrumento.
CCB/2002, art. 1.694. Estabelece a proporcionalidade dos alimentos.
Lei 5.478/1968, art. 15. Permite a modificação da pensão alimentícia conforme as mudanças nas condições das partes.
Jurisprudência:
Agravo Instrumento Efeito Suspensivo
Pedido Efeito Suspensivo Alimentos
Redução Pensão Suspensão Valor
6. Considerações Finais
O presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo visa à redução da pensão alimentícia em razão da situação de desemprego do alimentante e da existência de outro filho menor. A fixação dos alimentos deve respeitar o princípio da proporcionalidade e levar em consideração a capacidade econômica de quem paga, garantindo-se a dignidade de ambas as partes envolvidas.
A concessão do efeito suspensivo é necessária para evitar que o alimentante sofra um prejuízo irreparável ao ser compelido a pagar valores além de suas possibilidades atuais. Dessa forma, requer-se o provimento do agravo e a redução da pensão para 30% do salário mínimo, em conformidade com o direito de família e os princípios constitucionais.