Narrativa de Fato e Direito
O agravante foi indevidamente incluído no polo passivo de uma ação judicial, sendo ele o verdadeiro titular do direito discutido, o que o legitima para figurar no polo ativo da demanda. A decisão de indeferimento do pedido de alteração de polo processual impôs ao agravante uma posição equivocada na lide, prejudicando seu direito de defesa. A presente peça busca, portanto, corrigir essa distorção processual, a fim de assegurar a correta condução do processo.
Conceitos e Definições
- Agravo de Instrumento: Recurso interposto contra decisões interlocutórias que causam gravame às partes, como no presente caso.
- Polo Ativo: Parte que demanda judicialmente o reconhecimento de um direito.
- Polo Passivo: Parte contra a qual é proposta a ação judicial.
Considerações Finais
A presente demanda visa garantir ao agravante o direito de figurar no polo ativo da demanda, uma vez que ele detém a titularidade do direito discutido. A negativa do juízo de primeira instância, ao indeferir o pedido, causa prejuízos processuais e viola o devido processo legal. Assim, espera-se a reforma da decisão a fim de que o agravante seja reposicionado no polo correto.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ALTERAÇÃO DE POLO PROCESSUAL
1. Introdução
Este modelo de agravo de instrumento busca reverter decisão que indeferiu o pedido de alteração do polo processual, onde o agravante figura indevidamente no polo passivo da demanda. A peça objetiva garantir que o agravante seja corretamente posicionado no polo ativo, assegurando sua adequada participação no processo e observância aos princípios processuais, como o da correta distribuição do ônus da prova e o interesse de agir.
Legislação:
CPC/2015, art. 995 - Regras sobre a interposição de agravo de instrumento e sua admissibilidade.
CPC/2015, art. 329 - Regula a modificação do polo ativo ou passivo da demanda, mediante o consentimento das partes e decisão judicial.
Jurisprudência:
Agravo de instrumento sobre alteração de polo processual
Alteração de polo processual - Agravo
2. Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que causam grave prejuízo à parte, como no caso de indeferimento da alteração do polo processual. O recurso visa a garantir que o agravante tenha sua correta posição na lide, evitando que sua participação processual seja prejudicada por erro na identificação do polo ativo ou passivo. Tal medida está prevista no CPC/2015 e tem como objetivo a celeridade e a adequação do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 1015 - Elenca as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, incluindo decisões interlocutórias de grande impacto.
CPC/2015, art. 1.019 - Dispõe sobre os efeitos e o processamento do agravo de instrumento.
Jurisprudência:
Agravo de instrumento segundo o CPC/2015
Decisão interlocutória e agravo
3. Alteração de Polo Processual
A alteração do polo processual, seja no âmbito do polo ativo ou passivo, deve respeitar as particularidades do caso concreto, principalmente quando se verifica erro na inclusão de uma parte em um polo equivocado. No presente agravo, o recorrente pretende ser posicionado corretamente como autor, demonstrando que, conforme os fatos e o direito discutido, ele deveria estar no polo ativo e não no passivo.
Legislação:
CPC/2015, art. 329 - Trata da possibilidade de modificação do polo processual, mediante requerimento das partes e decisão do juiz.
CPC/2015, art. 2º - Estabelece o princípio da demanda, pelo qual o processo é de iniciativa das partes.
Jurisprudência:
Alteração do polo processual
Polo ativo e passivo no processo
4. Réu no Polo Ativo
O agravante, ao ser inserido equivocadamente no polo passivo da demanda, vê-se prejudicado em sua atuação processual, uma vez que sua posição correta é no polo ativo, como parte demandante. Tal alteração é necessária para que seus interesses sejam devidamente representados e para que o processo transcorra de acordo com os princípios de equidade e boa-fé processual. A não correção dessa situação afeta o direito de defesa e a estratégia processual da parte.
Legislação:
CPC/2015, art. 330 - Dispõe sobre o saneamento de eventuais erros processuais, incluindo a correção do polo processual.
CPC/2015, art. 17 - Regula a capacidade de ser parte em um processo judicial.
Jurisprudência:
Alteração de réu para polo ativo
Mudança de réu para autor no processo
5. Ação Civil
O contexto da ação civil em que ocorre o pedido de alteração do polo processual do agravante é fundamental para que se entenda a necessidade de correção da posição das partes. A manutenção equivocada do agravante no polo passivo prejudica o desenvolvimento da lide e pode gerar nulidades processuais, além de comprometer a distribuição justa do ônus da prova. A ação civil, portanto, deve ser conduzida de maneira a refletir corretamente as posições das partes envolvidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 318 - Estabelece o procedimento comum das ações civis, garantindo que as partes sejam corretamente posicionadas no processo.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de ação e o acesso à justiça de maneira ampla.
Jurisprudência:
Ação civil e alteração de polo processual
Alteração do polo processual em ação civil
6. CPC/2015
O CPC/2015 trouxe importantes inovações para o sistema jurídico brasileiro, entre elas, a maior flexibilidade para a alteração do polo processual quando necessária. O CPC/2015 prevê mecanismos que permitem a correção de eventuais erros no curso do processo, como a alteração da parte demandada ou demandante, assegurando que o direito de defesa e o interesse de agir sejam respeitados.
Legislação:
CPC/2015, art. 994 - Trata dos recursos cabíveis contra decisões interlocutórias, como o agravo de instrumento.
CPC/2015, art. 17 - Define as partes que podem figurar no polo ativo e passivo de uma ação judicial.
Jurisprudência:
Alteração de polo processual no CPC/2015
Agravo de instrumento conforme o CPC/2015
7. Considerações Finais
O agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a alteração do polo processual visa corrigir uma situação que prejudica o agravante, garantindo que sua posição no processo seja adequada. A correta distribuição dos papéis no processo é fundamental para assegurar o interesse de agir e a efetividade do contraditório e da ampla defesa. O CPC/2015 oferece os meios necessários para essa correção, e o agravo é a via adequada para garantir a correta condução da lide.