Modelo de Alegações Finais – Procedência em Ação de Erro Médico

Publicado em: 09/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de alegações finais requerendo a procedência de ação por erro médico, com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão de diagnóstico equivocado e cirurgia desnecessária.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR LOCALIDADE]

Processo nº: [Número do processo]

Autor(a): O. M. A. 
Réu: P. C. P.

[NOME DO ADVOGADO], advogado regularmente inscrito na OAB/___, sob o nº [número da OAB], com escritório profissional localizado em [endereço], onde recebe as intimações e notificações de estilo, nos autos da Ação de Dano Material, Dano Moral e Danos Estéticos, que move em face de Patrício Contreras Piana, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 364, apresentar suas Alegações Finais, expondo o que se segue.

I – DOS FATOS

Conforme amplamente demonstrado na exordial, a autora sofreu grave erro médico cometido pelo réu, um profissional da área de saúde, que, ao emitir laudo diagnóstico de Litiase Vesicular (pedra na vesícula), determinou a necessidade de cirurgia para retirada da vesícula, cirurgia essa que foi realizada sem que a autora possuísse vesícula, fato constatado posteriormente em nova intervenção cirúrgica. O erro diagnóstico causou não apenas danos financeiros à autora, que arcou com duas cirurgias desnecessárias, mas também danos morais e estéticos, em razão da intervenção cirúrgica indevida e os sentimentos de angústia e sofrimento experimentados.

II – DO DIREITO

a) Do Erro Médico e Responsabilidade Civil

A responsabilidade do réu é objetiva e fundada na culpa. Nos termos do CDC, art. 14, §4º, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa. No presente caso, o erro médico restou comprovado, tendo o réu emitido um diagnóstico equivocado e realizado uma cirurgia desnecessária, em evidente violação aos deveres de cuidado e prudência que se espera de um profissional da área médica, conforme o CCB/2002, art. 186.

Ademais, o erro do réu comprometeu a integridade física e emocional da autora, o que dá ensejo à reparação pelos danos morais e materiais sofridos, conforme preconizado no CCB/2002, art. 927.

b) Da Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova

Conforme já sustentado na peça inicial, a relação entre as partes está amparada pelo CDC, art. 14"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A peça apresentada busca reparar o dano causado por um erro médico, com base no diagnóstico equivocado de cálculo na vesícula. A paciente foi submetida a uma cirurgia desnecessária, fato que prolongou seu sofrimento e agravou seu estado de saúde. A narrativa desenvolve a tese de que houve violação dos deveres de cuidado e prudência por parte do réu, configurando a responsabilidade civil por erro médico. Conceitos fundamentais como "erro médico" e "perda de uma chance" são explorados, destacando a necessidade de garantir a justa compensação pelos danos causados à integridade física e emocional da autora.

Considerações Finais

Erro médico é uma questão sensível e que exige grande cuidado na sua apuração. A presente peça aborda a necessidade de reconhecer os danos materiais e morais causados pela imprudência de um profissional de saúde. Ao fundamentar a ação nos princípios de responsabilidade civil e nos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, a petição busca assegurar o direito da parte autora à justa reparação, garantindo-lhe tanto o reconhecimento de seus direitos quanto a compensação financeira correspondente.

TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DE AÇÃO POR ERRO MÉDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Introdução

As alegações finais em uma ação de indenização por erro médico buscam consolidar as provas colhidas no decorrer do processo, demonstrando o nexo de causalidade entre o erro cometido pelo profissional de saúde e os danos sofridos pela vítima. Neste caso, há um diagnóstico incorreto que levou a uma cirurgia desnecessária, causando danos materiais, morais e estéticos. O objetivo principal é garantir a reparação integral do dano sofrido, conforme o princípio da responsabilidade civil e a aplicação do CDC, que tutela o consumidor (paciente) em face do fornecedor de serviços de saúde.

Legislação:

  • CDC, art. 14: Estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços por danos causados ao consumidor.

Jurisprudência:
Erro Médico e Danos Morais
Erro Médico e Diagnóstico Equivocado


2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

A parte autora deve demonstrar a existência do erro médico, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. Por outro lado, o réu pode alegar ausência de culpa ou que os procedimentos realizados estavam dentro dos padrões aceitáveis da medicina. O limite da responsabilidade do médico envolve a análise da diligência, perícia e atenção no atendimento ao paciente.

Legislação:

Jurisprudência:
Erro Médico e Culpa
Responsabilidade Civil do Médico


3. Argumentações Jurídicas Possíveis

Na argumentação jurídica, pode-se destacar:

  • A responsabilidade objetiva do hospital ou clínica, nos termos do CDC, art. 14;
  • A obrigação de reparar o dano em função do erro médico que levou a procedimento cirúrgico desnecessário, configurando dano material, moral e estético;
  • A necessidade de reparação integral, conforme previsto no CDC, com a inclusão de todos os danos sofridos pela parte autora.

Legislação:

  • CDC, art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

Jurisprudência:
Erro Médico por Procedimento Injustificado
Responsabilidade Objetiva em Erro Médico


4. Natureza Jurídica dos Institutos

A responsabilidade civil no erro médico pode ser subjetiva, exigindo a comprovação de culpa, ou objetiva, quando se trata de prestação de serviços em estabelecimentos hospitalares, nos moldes do CDC. A indenização por danos morais, materiais e estéticos visa restaurar a vítima ao status quo ante, além de reparar o sofrimento e os prejuízos financeiros resultantes do erro.

Legislação:

Jurisprudência:
Responsabilidade Civil e Erro Médico
Reparação de Danos Estéticos por Erro Médico


5. Prazo Prescricional e Decadencial

O prazo prescricional para ações de reparação por erro médico é de 3 anos, conforme o CCB/2002, art. 206, §3º. No entanto, para prestadores de serviços, o prazo pode ser considerado à luz do CDC, art. 27, que estabelece o prazo de 5 anos para reclamar pelos danos decorrentes da prestação de serviços.

Legislação:

  • CCB/2002, art. 206, § 3º: Estabelece o prazo de prescrição de 3 anos para ações de reparação civil.

Jurisprudência:
Prazo Prescricional em Erro Médico
Prescrição em Ações de Erro Médico


6. Prazos Processuais

Os prazos processuais para apresentação de alegações finais seguem o previsto no CPC/2015, art. 364, sendo normalmente de 15 dias. É crucial que as partes respeitem esse prazo para evitar a preclusão do direito de apresentar suas razões.

Legislação:

Jurisprudência:
Prazo de Alegações Finais em Erro Médico
Prazos Processuais para Alegações Finais


7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexados ao Pedido

É indispensável anexar ao pedido laudos médicos, prontuários, exames e perícias que comprovem o erro médico, além de documentos que quantifiquem os danos materiais e estéticos. Testemunhas também podem ser arroladas para fortalecer a prova do sofrimento moral.

Legislação:

Jurisprudência:
Provas em Erro Médico
Documentos para Comprovar Erro Médico


8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação

Na contestação, o réu pode argumentar a inexistência de erro, a ausência de nexo causal ou até mesmo a inexistência de dano. Outra defesa comum é alegar que o tratamento seguiu os protocolos médicos aceitáveis, sendo que o dano sofrido decorre de risco inerente ao procedimento.

Legislação:

Jurisprudência:
Defesas em Casos de Erro Médico
Erro Médico e Nexo Causal


9. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa é do paciente prejudicado, ou de seus familiares no caso de morte. A passiva recai sobre o médico, hospital ou clínica responsável pelo erro. O CDC é aplicado para reconhecer a responsabilidade dos prestadores de serviços de saúde.

Legislação:

  • CDC, art. 17: Expande o conceito de consumidor por equiparação.

Jurisprudência:
Legitimidade Ativa em Erro Médico
Responsabilidade de Hospitais em Erro Médico


10. Valor da Causa

O valor da causa deve incluir a soma dos danos materiais (gastos médicos, perda de rendimento), morais e estéticos. O juiz utilizará esse valor para definir as custas e a base de eventual condenação.

Legislação:

Jurisprudência:
Valor da Causa em Ações de Erro Médico
Valor da Causa e Danos Morais


11. Recurso Cabível

Se a sentença for desfavorável, a parte pode interpor apelação, nos termos do CPC/2015, art. 1.009. A apelação pode discutir a questão de responsabilidade, o montante da indenização ou até a improcedência total da ação.

Legislação:

Jurisprudência:
Recurso de Apelação em Erro Médico
Apelação em Ações de Danos Morais


12. Considerações Finais

As alegações finais em uma ação de indenização por erro médico são cruciais para consolidar todas as provas e argumentos que sustentam o pedido de indenização. A responsabilidade civil por erro médico deve ser amplamente fundamentada com base na legislação aplicável, como o CDC e o CCB/2002. A busca pela justiça visa a reparação integral dos danos sofridos, de modo a resguardar o direito do paciente a um atendimento médico diligente e eficiente.

Legislação:

Jurisprudência:
Alegações Finais em Erro Médico
Responsabilidade em Erro Médico



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