Modelo de Aposentadoria por Idade com Averbação de Tempo Militar - Regra de Transição

Publicado em: 07/11/2024 Direito Previdenciário
Petição inicial para concessão de aposentadoria por idade, com averbação do tempo de serviço militar, visando a aplicação da regra de transição prevista na Emenda Constitucional 103/2019. O Autor conta com 12 anos e 6 meses de contribuição, necessitando da averbação de 3 anos e 7 meses de serviço militar para atingir os requisitos necessários à concessão do benefício.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE (CIDADE/UF)

Nome do Autor: Fulano de Tal, brasileiro, casado, (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado na (endereço completo, incluindo CEP), e endereço eletrônico (e-mail do autor), por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos CF/88, art. 5º, XXXV, e CPC/2015, art. 319, propor a presente

AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO COM AVERBAÇÃO DO TEMPO MILITAR

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O Autor conta com 12 anos e 6 meses de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além desse tempo, o Autor prestou serviço militar por 3 anos e 7 meses, período que necessita ser averbado para complementar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade, nos termos da regra de transição prevista na Reforma da Previdência.

Em 22/06/2024, o Autor protocolou requerimento administrativo perante o INSS, objetivando a averbação do tempo de serviço militar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Entretanto, até o presente momento, o pedido administrativo encontra-se pendente de análise, sem justificativa plausível para a demora.

II - DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 assegura aos cidadãos o direito à aposentadoria, conforme previsto no CF/88, art. 201, §7º, II, sendo garantido a todo segurado o recebimento de um benefício que visa garantir a dignidade na fase de inatividade. A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, criou regras de transição para assegurar que segurados próximos ao tempo de apo"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Autor contribuiu por 12 anos e 6 meses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de ter prestado serviço militar por 3 anos e 7 meses. O requerimento administrativo realizado junto ao INSS para averbação do tempo militar e concessão de aposentadoria encontra-se pendente sem justificativa plausível, mesmo após o prazo razoável para análise do pedido.

O direito à aposentadoria é garantido pela CF/88, art. 201, §7º, II, e a legislação previdenciária vigente permite a contagem do tempo militar para efeitos de aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 55, §2º). A inércia do INSS em analisar o pedido administrativo constitui afronta ao princípio da eficiência administrativa e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

O INSS poderá alegar a ausência de documentos suficientes para comprovar o tempo de serviço militar ou a não aplicação da regra de transição ao caso do Autor. No entanto, todos os documentos necessários foram apresentados, e a regra de transição é plenamente aplicável, considerando o tempo de contribuição acumulado e o direito do segurado de utilizar o período militar para complementação.

Conceitos e Definições

  • Averbação de Tempo Militar: A contagem do tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário para fins previdenciários.

  • Regra de Transição: Normas previstas na EC nº 103/2019 que garantem aos segurados que estavam próximos de se aposentar a possibilidade de usufruir de condições diferenciadas para aposentadoria.

Considerações Finais

A presente ação visa garantir o direito constitucional do Autor à aposentadoria por idade, assegurando a dignidade da pessoa humana na fase de inatividade. A negativa ou demora injustificada do INSS em averbar o tempo militar e conceder o benefício solicitado viola direitos fundamentais e impõe ao Autor uma situação de insegurança jurídica e financeira.



TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA APOSENTADORIA POR IDADE COM AVERBAÇÃO DE TEMPO MILITAR


1. Introdução

O presente modelo de petição inicial tem como objetivo requerer a concessão de aposentadoria por idade ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando a averbação do tempo de serviço militar prestado, em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019. Busca-se garantir a aplicação da regra de transição, considerando o período de 3 anos e 7 meses de tempo militar, somado aos 12 anos e 6 meses de contribuição já registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Legislação:

CF/88, art. 201: Princípios gerais da previdência social.
Lei 8.213/1991, art. 55: Averbação de tempo de serviço militar.
Emenda Constitucional 103/2019, art. 15: Regras de transição para aposentadoria.

Jurisprudência:

Averbação tempo militar
Aposentadoria por idade
Regra de transição


2. Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é garantida aos segurados que cumpram os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição previstos na legislação vigente. Para o segurado em questão, é necessária a aplicação da regra de transição, considerando o período de tempo militar averbado para o cálculo total de contribuição, conforme disposto na Emenda Constitucional 103/2019.


Legislação:

Emenda Constitucional 103/2019, art. 17: Critérios de transição para aposentadoria.
Lei 8.213/1991, art. 48: Benefício por idade e carência.
Decreto 3.048/1999, art. 19: Regras sobre contagem de tempo de contribuição.

Jurisprudência:

Tempo de contribuição
Benefício previdenciário
Tempo militar e aposentadoria


3. Benefício Previdenciário

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade deve ser concedido ao segurado que preenche os requisitos legais, considerando a contagem integral de períodos contribuídos e averbados. A aplicação da regra de transição e o respeito aos direitos adquiridos são princípios que norteiam a análise e decisão administrativa ou judicial.


Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI: Direito adquirido e segurança jurídica.
Lei 8.213/1991, art. 41-A: Atualização do tempo de contribuição no CNIS.
Emenda Constitucional 103/2019, art. 15: Aplicação da regra de transição.

Jurisprudência:

Direito previdenciário
Benefício por idade
Segurança jurídica previdência


4. Ação Judicial de Aposentadoria

Caso o INSS não reconheça o direito ao benefício previdenciário, é indispensável a propositura de ação judicial. A presente petição inicial fundamenta-se na legislação vigente, na jurisprudência consolidada e nos princípios constitucionais, buscando o reconhecimento do direito do segurado à aposentadoria por idade.


Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Garantia do acesso ao Judiciário.
Lei 8.213/1991, art. 54: Prazos para requerimento de benefícios.
Decreto 3.048/1999, art. 67: Procedimentos para revisão administrativa e judicial.

Jurisprudência:

Ação judicial previdenciária
Revisão administrativa INSS
Benefício por idade negado



5. Direito Previdenciário

O direito previdenciário assegura ao trabalhador a proteção social e econômica, incluindo o acesso à aposentadoria por idade. O presente caso exemplifica a necessidade de aplicação das regras de transição, contemplando as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e a devida contagem do tempo de contribuição, especialmente o período de serviço militar.


Legislação:

CF/88, art. 201: Princípios da seguridade social e previdência.
Lei 8.213/1991, art. 29: Critérios para cálculo de benefícios previdenciários.
Decreto 3.048/1999, art. 123: Regulamentação do direito previdenciário.

Jurisprudência:

Previdência social tempo militar
Regra de transição previdenciária
Seguridade social


6. Atualização do CNIS

A atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é essencial para que o segurado tenha reconhecidos todos os períodos de contribuição. A inclusão do tempo de serviço militar e a regularização de possíveis inconsistências garantem a conformidade do registro com os fatos apresentados.


Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 3º: Normas de organização e manutenção do CNIS.
Decreto 3.048/1999, art. 123, §5º: Atualização e correção de registros.
CF/88, art. 37: Princípios de eficiência e transparência da administração pública.

Jurisprudência:

Atualização CNIS
Tempo de contribuição reconhecido
Benefício negado por inconsistência


7. Averbação de Tempo de Serviço Militar

O tempo de serviço militar desempenhado pelo segurado é reconhecido pela legislação previdenciária como passível de averbação. A inclusão desses períodos permite o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria por idade, garantindo que o segurado seja devidamente contemplado com os direitos previstos.


Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 55, §2º: Regras para averbação de tempo militar.
Decreto 3.048/1999, art. 60: Inclusão de tempo de serviço no cálculo de benefícios.
CF/88, art. 142: Reconhecimento do serviço militar para fins previdenciários.

Jurisprudência:

Tempo militar e previdência
Tempo de serviço averbação
Aposentadoria com tempo militar


8. Garantia do Direito Adquirido

O direito adquirido é um princípio constitucional que assegura aos segurados a preservação das regras vigentes ao tempo em que cumpriram os requisitos necessários para concessão de benefícios. A Emenda Constitucional 103/2019 não prejudica os direitos adquiridos, garantindo a aplicação das regras mais favoráveis.


Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI: Garantia do direito adquirido.
Lei 8.213/1991, art. 3º: Aplicação de normas transitórias em favor do segurado.
Decreto 3.048/1999, art. 123-A: Proteção ao direito adquirido em matérias previdenciárias.

Jurisprudência:

Direito adquirido previdenciário
Emenda Constitucional 103
Regras de transição


 

9. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se:

  1. O reconhecimento e averbação do tempo de serviço militar do segurado.
  2. A concessão do benefício de aposentadoria por idade, com base na regra de transição prevista na Emenda Constitucional 103/2019.
  3. A devida atualização do CNIS e o pagamento dos valores retroativos.

 
 

 

 


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