Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Ação Cível para Reconhecimento de Valor Justo de Benfeitoria em Imóvel
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [Número do Processo]
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]
ALEGAÇÕES FINAIS
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração já acostado aos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
Trata-se de ação judicial em que se discute a avaliação de benfeitoria realizada em imóvel pertencente ao exequente. Inicialmente, a avaliação foi conduzida por um corretor de imóveis contratado pela empreendedora do lote, que atribuiu à benfeitoria o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Tal avaliação foi contestada por nosso cliente, que alegou que o valor atribuído não refletia a realidade e lhe causava prejuízo.
Posteriormente, o juízo determinou a realização de uma avaliação judicial, com o objetivo de garantir maior precisão e imparcialidade. O perito judicial nomeado procedeu à avaliação e atribuiu à benfeitoria o valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), valor este que reflete de forma justa e adequada o real estado do imóvel e das benfeitorias realizadas.
Com base na nova avaliação, entende-se que o exequente tem direito a receber o valor correspondente à diferença entre o montante avaliado e o valor já pago, descontando-se eventuais despesas processuais e honorários periciais.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 95 estabelece que as despesas com a realização de provas, incluindo a perícia, devem ser adiantadas pela parte que as requerer, sendo rateadas entre as partes quando solicitadas por ambas. No presente caso, a avaliação judicial foi determinada pelo juízo, com o objetivo de garantir a justiça e a precisão na apuração do valor da benfeitoria.
Além disso, o CPC/2015, art. 85 dispõe que a parte vencida deve arcar com os honorários advocatícios e as despesas processuais, o que inclui os honorários periciais. Assim, considerando que a avaliação judicial corrigiu a injustiça causada pela primeira avaliação, é imprescindível que o valor apurado pelo perito judicial seja utilizado como base para a liquidação do crédito devido ao exequente.
Conforme demonstrado, a diferença entre o valor da avaliação judicial (R$ 117.000,00) e o valor já pago (R$ 44.000,00) deve ser reconhecida como crédito a ser recebido pelo exequente, garantindo-se, assim, a"'>...