Modelo de Contestação apresentada por Indian Airlines em ação de indenização por danos materiais e morais relacionados ao cancelamento de voo devido à pandemia de Covid-19
Publicado em: 30/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO AMARO – SP
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Indian Airlines, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Londres, Inglaterra, e filial na Índia, inscrita sob o CNPJ nº [INSERIR], com endereço na [INSERIR ENDEREÇO], por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por J. da S. e C. H., já qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente contestação é apresentada dentro do prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 335, sendo tempestiva. A ré impugna veementemente os pedidos formulados pelos autores, requerendo a improcedência da ação, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os autores alegam que J. da S. adquiriu uma passagem aérea de retorno ao Brasil, doada por C. H., para participar de um evento religioso na Índia. Contudo, devido ao lockdown imposto pela pandemia da Covid-19, o autor foi impedido de retornar ao Brasil na data inicialmente prevista, sendo necessário adquirir uma nova passagem aérea por um valor superior.
Os autores pleiteiam indenização por danos materiais no valor de R$ 27.000,00, em favor de J. da S., e danos morais no valor de R$ 30.000,00 para cada um dos autores, sob a alegação de falha na prestação de serviços pela ré.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A ré esclarece que o cancelamento dos voos ocorreu em razão de medidas governamentais impostas pela pandemia da Covid-19, configurando-se hipótese de caso fortuito ou força maior, nos termos do CCB/2002, art. 393, que dispõe:
"O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."
Assim, a ré não pode ser responsabilizada por eventos alheios à sua vontade e controle, como as restrições de circulação impostas por governos locais.
2. DA INAPLICABILIDADE DO CDC
Embora os autores invoquem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a relação jurídica em questão não se enquadra nos moldes de consumo, uma vez que a passagem aérea foi adquirida por C. H. e doada a J. da S.. Não há, portanto, relação direta de consumo entre J. da S. e a ré.
3. DA AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS
Os transtornos alegados pelos au"'>...