Modelo de Contestação em Ação de Alteração de Nome Pós-Divórcio por Descumprimento de Decisão Judicial
Publicado em: 01/10/2024 CivelProcesso Civil Familia PúblicoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº [número do processo]
NOME COMPLETO DO REQUERIDO, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 335, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de NOME COMPLETO DA REQUERENTE, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente contestação é apresentada em razão da ausência de comprovação documental suficiente por parte da Requerente para demonstrar a efetiva alteração de seu nome em todos os documentos oficiais, conforme determinado judicialmente. A Requerente limitou-se a apresentar apenas o RG atualizado, sem comprovar a regularização de outros documentos essenciais, como CPF, CNH, passaporte e registros em instituições públicas e privadas.
DOS FATOS
A Requerente, após o divórcio, foi intimada a proceder com a retirada do sobrenome do Requerido, conforme decisão judicial transitada em julgado. Contudo, a mesma apresentou apenas o RG atualizado, sem comprovar a alteração de outros documentos oficiais e registros necessários para a completa regularização de sua situação.
O Requerido tomou conhecimento de que a Requerente ainda utiliza o sobrenome em documentos como CPF, CNH e em cadastros junto a instituições financeiras e outros órgãos. Tal situação gera confusão e pode acarretar prejuízos ao Requerido, além de configurar descumprimento da ordem judicial.
DO DIREITO
A obrigação de alteração do nome após o divórcio está prevista no CCB/2002, art. 1.578, §2º, que dispõe que, salvo disposição em contrário, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro deverá retirá-lo após a dissolução do casamento. A decisão judicial que determinou a retirada do sobrenome do Requerido pela Requerente possui força vinculante e deve ser integralmente cumprida.
O CPC/2015, art. 139, IV, impõe ao juiz o dever de zelar pelo cumprimento das decisões judiciais, podendo adotar medidas coercitivas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. No caso em tela, a Requerente não demonstrou, de forma cabal, o cumprimento da decisão, limitando-se a apresentar apenas o RG atualizado, o que é insuficiente para comprovar a regularização de sua situação.
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