NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se de contestação em ação de extinção de união estável, cumulada com pedido de tutela de urgência de alimentos e reconvenção. A parte autora propõe ação buscando o rompimento da relação de união estável, enquanto a ré pleiteia alimentos provisórios, por estar em situação de vulnerabilidade econômica, e a partilha dos bens adquiridos ao longo da convivência.
A tutela de urgência para fixação dos alimentos é baseada no CPC/2015, art. 300, e no CCB/2002, art. 1.694, §1º, que asseguram o direito a alimentos conforme as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Já o pedido de reconvenção para a partilha dos bens se fundamenta no regime da comunhão parcial de bens, aplicável às uniões estáveis, conforme o CCB/2002, art. 1.725.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente modelo de contestação tem como objetivo garantir à ré seus direitos decorrentes da união estável, assegurando a prestação de alimentos para sua subsistência e a partilha justa dos bens adquiridos durante a convivência. Além disso, visa assegurar a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da igualdade entre os companheiros, fundamentais para a proteção dos direitos de quem depende economicamente do outro após o rompimento da relação.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO PARA PARTILHA DE BENS
1. Introdução
A contestação em ação de extinção de união estável deve observar, além da defesa contra os pedidos da parte autora, o direito da ré de pleitear alimentos em caráter de urgência e a partilha dos bens adquiridos ao longo da convivência. A ré, neste caso, invoca os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da solidariedade familiar (CF/88, art. 226), e da igualdade entre companheiros (CCB/2002, art. 1.725), buscando garantir sua sobrevivência e seus direitos patrimoniais após o término da relação.
Esta peça processual articula uma reconvenção para que a partilha de bens seja incluída no processo, dado o direito da companheira de ver reconhecida sua cota-parte dos bens adquiridos onerosamente durante a união, independentemente de quem figure como proprietário formal.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 226 — Solidariedade familiar e união estável.
CCB/2002, art. 1.725 — Comunhão parcial de bens.
Jurisprudência:
União estável e alimentos
Partilha de bens na convivência
Reconvenção e partilha de bens
2. Contestação
Na contestação, a ré deverá demonstrar que a relação de união estável preencheu todos os requisitos previstos na legislação, como a convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituição de família (CF/88, art. 226). Além disso, deve ser comprovada a vulnerabilidade econômica da ré, justificando o pedido de alimentos.
A peça processual se apoia nos princípios constitucionais e do direito de família, reafirmando a necessidade de preservação do sustento da ré enquanto se desenrola o processo de extinção. Esse pedido de alimentos tem como base a necessidade da ré e a possibilidade econômica do autor, como estabelece o CCB/2002, art. 1.694.
Legislação:
CF/88, art. 226 — Reconhecimento da união estável.
CCB/2002, art. 1.694 — Direito de pleitear alimentos.
CF/88, art. 5º, I — Igualdade entre homens e mulheres.
Jurisprudência:
Extinção de união estável
Alimentos em união estável
Vulnerabilidade econômica
3. Extinção de União Estável
A extinção da união estável desencadeia a discussão sobre a partilha de bens e a responsabilidade de prover alimentos à parte vulnerável. A legislação atual prevê que, em caso de ruptura, seja feita a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, nos moldes do regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725).
Além disso, a convivência de longa duração (no caso, de vários anos) enseja o direito da ré de pleitear alimentos, dado o desequilíbrio econômico entre as partes. A peça processual argumenta que, diante da situação de vulnerabilidade, os alimentos são imprescindíveis para garantir a sobrevivência digna da ré até que a partilha de bens seja realizada.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725 — Regime de comunhão parcial de bens.
CF/88, art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana.
CCB/2002, art. 1.694 — Alimentos entre companheiros.
Jurisprudência:
Extinção de união estável e partilha de bens
União estável e comunhão parcial de bens
Alimentos em virtude de união estável
4. Alimentos
O pedido de alimentos em caráter de urgência baseia-se na situação de vulnerabilidade econômica da ré, que depende do auxílio financeiro do autor para manter seu sustento até a finalização do processo. Os alimentos são requeridos conforme o princípio da solidariedade familiar, sendo que a relação de união estável, reconhecida pela CF/88, art. 226, gera responsabilidades mútuas entre os companheiros.
A urgência é fundamentada na necessidade imediata da ré, que não possui outra fonte de renda e depende do auxílio econômico do autor. Nesse sentido, o pedido de alimentos de caráter urgente busca garantir a subsistência digna até que se conclua a partilha dos bens.
Legislação:
CF/88, art. 226 — União estável e solidariedade familiar.
CCB/2002, art. 1.694 — Pedido de alimentos em caráter de urgência.
CF/88, art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Alimentos de urgência
Solidariedade familiar e alimentos
Dignidade e alimentos
5. Tutela de Urgência
A tutela de urgência é requerida para garantir a concessão imediata dos alimentos. Diante da situação de risco e necessidade da ré, a urgência justifica-se para evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. A base legal para a concessão da tutela de urgência encontra-se no CPC/2015, art. 300, que dispõe sobre os requisitos para o deferimento de medidas provisórias em caráter emergencial.
Essa medida visa garantir que a parte vulnerável tenha os meios necessários para subsistir até a solução definitiva do litígio, preservando os direitos fundamentais.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 — Requisitos da tutela de urgência.
CF/88, art. 5º — Direito à vida e à subsistência digna.
CCB/2002, art. 1.694 — Alimentos urgentes entre companheiros.
Jurisprudência:
Tutela de urgência e alimentos
Tutela de urgência e vulnerabilidade econômica
Concessão de alimentos
6. Reconvenção
A reconvenção apresentada na mesma peça processual tem como objetivo pleitear a partilha dos bens adquiridos durante a união estável. O regime de comunhão parcial de bens garante à ré o direito de metade de todos os bens adquiridos onerosamente ao longo da convivência, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 1.725.
A reconvenção se faz necessária para incluir a questão patrimonial no mesmo processo, evitando litígios posteriores e assegurando que a ré receba sua justa cota de bens, uma vez que contribuiu para o esforço comum.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725 — Comunhão parcial de bens.
CF/88, art. 5º, XXXV — Acesso à justiça e garantia de direitos.
CPC/2015, art. 343 — Reconvenção.
Jurisprudência:
Reconversão e partilha de bens
União estável e partilha de bens
Partilha de bens na convivência
7. Considerações Finais
O processo de extinção de união estável não deve comprometer a dignidade da pessoa humana, e a solidariedade familiar deve ser respeitada na concessão de alimentos urgentes e na partilha de bens. A ré, ao apresentar a contestação e a reconvenção, busca a preservação de seus direitos patrimoniais e de sustento, garantidos pela legislação vigente.
A reconvenção evita novos litígios, permitindo que a resolução patrimonial seja realizada no mesmo processo, otimizando o andamento processual e garantindo a efetividade dos direitos.