Narrativa de Fato e Direito: Oposição à Usucapião Baseada em Comodato Verbal
Contexto Fático
O caso em tela envolve um terceiro interessado, possuidor de um imóvel por meio de um recibo de compra e venda (escritura particular), que estabeleceu um contrato verbal de comodato com o autor da ação de usucapião, seu irmão, em um gesto de solidariedade familiar. O acordo previa a ocupação temporária do imóvel pelo autor, um pedreiro, que, em troca de moradia, ofereceria sua mão de obra para a construção de uma casa no terreno. Entretanto, o autor agiu de má fé, adquirindo materiais de construção em seu nome e realizando obras sem a autorização do possuidor, configurando uma afronta à relação estabelecida e, agora, busca a aquisição da propriedade por usucapião, utilizando-se de notas fiscais e registros de consumo como prova.
Base Jurídica
O instituto da usucapião, regulamentado pelos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil, pressupõe a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, com animus domini, por período determinado pela lei. A existência de um contrato verbal de comodato, entretanto, caracteriza a posse do autor como precária, afastando a possibilidade de usucapião, uma vez que não há animus domini, mas sim uma permissão temporária para uso do imóvel.
Conceitos e Definições
- Usucapião: Aquisição da propriedade pela posse prolongada e incontestada, sob condições específicas previstas em lei.
- Comodato: Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, onde o comodatário tem a obrigação de devolver a coisa emprestada após o uso.
- Animus Domini: Intenção de agir como proprietário do bem, elemento subjetivo essencial para a configuração da usucapião.
- Posse Precária: Posse que se origina em virtude de permissão ou tolerância do proprietário, não podendo ser convertida em propriedade por meio de usucapião.
Considerações Finais e Citações de Doutrinas
A doutrina jurídica brasileira, representada por figuras eminentes como Silvio Rodrigues e Carlos Roberto Gonçalves, reitera que a natureza da posse no contexto do comodato é incompatível com a usucapião. Rodrigues, em sua obra "Direito Civil", enfatiza que a posse precária, oriunda de um comodato, não confere ao possuidor o direito de adquirir a propriedade pelo decurso do tempo, pois falta o elemento essencial do animus domini. Gonçalves, por sua vez, em "Direito Civil Brasileiro", destaca a importância da boa-fé e do justo título para a configuração da usucapião, elementos ausentes quando a posse decorre de um comodato.
Diante do exposto, a tentativa do autor da ação de usucapião de adquirir a propriedade baseando-se em uma posse originada de um comodato verbal e marcada por atos de má fé não encontra respaldo legal. A relação de comodato estabelecida, a ausência de animus domini e a precariedade da posse afastam a possibilidade de usucapião, reforçando a necessidade de proteção dos direitos do terceiro interessado e a manutenção da propriedade conforme estabelecido nos acordos originais e na legislação vigente.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO COM BASE EM CONTRATO VERBAL DE COMODATO E RECIBO DE COMPRA E VENDA
1. Introdução
A presente contestação tem como objetivo a defesa contra uma ação de usucapião promovida por um terceiro que alega posse contínua e ininterrupta do imóvel. O terceiro interessado que apresenta a contestação comprova que não há uma posse legítima por parte do autor da ação, uma vez que o imóvel foi cedido de forma temporária por meio de um contrato verbal de comodato e a relação entre as partes era pautada em confiança, em especial por se tratar de uma relação familiar. Além disso, o interessado possui um recibo de compra e venda, o que comprova a intenção de transferir a propriedade de forma regular.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Usucapião ordinário.
CCB/2002, art. 1.240-A - Usucapião especial de imóvel urbano.
2. Contestação Usucapião
A contestação à usucapião é fundamentada na inexistência de uma posse qualificada por parte do autor. O que se verifica, na realidade, é a cedência temporária do imóvel, caracterizada por um contrato verbal de comodato, o que descaracteriza a posse como sendo contínua, pacífica e com intenção de domínio, condições essenciais para o reconhecimento da usucapião. Além disso, o contestante possui documentos que comprovam sua relação com o imóvel, o que reforça sua defesa.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Requisitos da usucapião ordinário.
CCB/2002, art. 1.196 - Definição de posse.
3. Contrato Verbal de Comodato
O contrato verbal de comodato foi estabelecido entre as partes como forma de uso temporário do imóvel, sem intenção de transferência de propriedade. Essa situação é comum em relações familiares, onde há confiança e expectativa de devolução futura do bem. Sendo assim, o autor da ação de usucapião agiu de má fé ao tentar consolidar a posse definitiva, pois tinha ciência da temporariedade da cessão.
Legislação:
CCB/2002, art. 579 - Conceito de comodato.
CCB/2002, art. 582 - Obrigação de devolver o bem no comodato.
4. Terceiro Interessado
O terceiro interessado nesta contestação possui interesse direto na defesa de seu direito sobre o imóvel. Embora não tenha escritura pública, o recibo de compra e venda e a posse do contrato verbal de comodato são provas de que o imóvel não poderia ser usucapido. Esses documentos demonstram a intenção de regularizar a transferência de propriedade, e o contestante não pode ser prejudicado pela má fé do autor da ação de usucapião.
Legislação:
CPC/2015, art. 119 - Intervenção de terceiros.
CCB/2002, art. 1.227 - Necessidade de registro para a transferência de propriedade.
5. Recibo de Compra e Venda
O recibo de compra e venda é um documento válido que demonstra a transação entre as partes e a intenção do terceiro interessado de adquirir a propriedade do imóvel. Embora a escritura pública não tenha sido lavrada, o recibo, somado à posse legítima, confere direitos que não podem ser ignorados na análise da usucapião. O imóvel, portanto, está vinculado ao contestante, e o autor da usucapião não pode se apropriar de bem alheio indevidamente.
Legislação:
CCB/2002, art. 108 - Necessidade de escritura pública para bens imóveis de valor elevado.
CCB/2002, art. 1.417 - Posse direta com justo título.
6. Ação de Usucapião
A ação de usucapião proposta pelo autor carece de legitimidade, uma vez que a posse exercida não foi contínua nem com a intenção de domínio. A posse decorre de um contrato de comodato, com finalidade temporária, e o autor tinha conhecimento disso. Além disso, os atos praticados pelo autor revelam má fé, já que não houve o cumprimento dos requisitos legais para a aquisição do imóvel por meio de usucapião.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Requisitos da usucapião ordinário.
CCB/2002, art. 1.242 - Usucapião com justo título.
7. Direito Civil - Posse de Imóvel
No direito civil, a posse é considerada o exercício de fato sobre um bem com a intenção de dominá-lo. Contudo, no presente caso, a intenção de domínio por parte do autor da usucapião é ausente, pois o contrato de comodato descaracteriza a posse como sendo permanente e com animus domini. O contestante, por sua vez, apresenta elementos suficientes para comprovar que a posse do imóvel deve permanecer consigo, inclusive com a prova de transação financeira válida (recibo de compra e venda).
Legislação:
CCB/2002, art. 1.196 - Definição de posse.
CCB/2002, art. 1.238 - Usucapião ordinário.
8. Considerações Finais
A presente contestação visa demonstrar que a ação de usucapião é indevida, uma vez que o autor não preenche os requisitos legais para a sua procedência. O imóvel em questão foi cedido temporariamente através de um contrato verbal de comodato, e o contestante possui documentos que comprovam a transação de compra e venda, além de provas da sua posse legítima. Portanto, requer-se o indeferimento da ação de usucapião e o reconhecimento dos direitos do contestante sobre o imóvel.