NARRATIVA DE FATO E DIREITO
DAS DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS
A Reclamada sustenta que os descontos efetuados nos salários do Reclamante foram realizados conforme autorização expressa no contrato de trabalho e em razão da conduta negligente do Reclamante, o que legitima a retenção dos valores correspondentes ao dano causado.
No que se refere ao pagamento em dobro das férias, a Reclamada argumenta que o Reclamante teve direito ao gozo de licença remunerada, fato que equivale ao usufruto de férias e descaracteriza o pedido de pagamento em dobro.
Quanto às contribuições previdenciárias, a Reclamada afirma que todos os recolhimentos foram devidamente efetuados e que qualquer divergência deve ser apurada pela autoridade fiscal competente.
A presente contestação visa resguardar os direitos da empresa "Fomos a Lenha" Ltda., acionada judicialmente pelo ex-empregado Celso Junior. A Reclamada argumenta que os descontos salariais realizados se deram por conta de danos causados pelo Reclamante ao patrimônio da empresa, em virtude de sua conduta negligente e imprudente durante o uso de veículo da empresa. Ademais, o Reclamante pleiteia o pagamento em dobro de férias e alega não recolhimento de contribuições previdenciárias, pedidos que não possuem fundamento legal e são devidamente impugnados nesta contestação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de contestação trabalhista foi elaborado com base na legislação trabalhista e no contrato firmado entre as partes, visando proteger o direito do empregador de resguardar seu patrimônio contra condutas negligentes do empregado. A aplicação dos princípios da proteção ao patrimônio do empregador e da continuidade da relação de emprego são essenciais para garantir a justiça nas relações de trabalho.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA EM FAVOR DA EMPRESA F. L. LTDA.
1. Introdução
A presente contestação trabalhista é apresentada pela empresa F. L. Ltda., em resposta à reclamação movida pelo ex-empregado C. J., que pretende a devolução de valores descontados de seu salário por danos causados em acidentes de trânsito, pagamento em dobro de férias, e o recolhimento de contribuições previdenciárias. A defesa da empresa é fundamentada em princípios legais e constitucionais, contestando a procedência dos pedidos do reclamante e demonstrando a regularidade das práticas adotadas pela empregadora.
Legislação:
CF/88, art. 5º, II. Princípio da legalidade.
CLT, art. 462. Desconto de danos causados por culpa do empregado.
CLT, art. 137. Pagamento em dobro das férias.
Jurisprudência:
Desconto salarial por acidente de trânsito
Pagamento de férias em dobro
Recolhimento de contribuições previdenciárias
2. Contestação Trabalhista
A empresa F. L. Ltda. contesta os pedidos apresentados pelo reclamante C. J., afirmando que os descontos salariais efetuados em decorrência dos acidentes de trânsito foram realizados de forma legal, pois resultaram de culpa comprovada do empregado, conforme autorizado pelo CLT, art. 462. Quanto ao pedido de pagamento em dobro das férias, a empresa esclarece que o reclamante usufruiu das férias no prazo legal, não havendo qualquer atraso que justifique o pagamento adicional. Por fim, a contestação aborda o recolhimento das contribuições previdenciárias, que sempre foi efetuado corretamente.
Legislação:
CLT, art. 462. Desconto de danos causados por culpa do empregado.
CLT, art. 137. Férias pagas em dobro somente em caso de atraso.
Lei 8.212/1991, art. 43. Obrigação do empregador em recolher as contribuições previdenciárias.
Jurisprudência:
Descontos salariais por danos
Prazo legal para concessão de férias
Contribuições previdenciárias
3. Devolução de Descontos Salariais
O reclamante alega que os descontos salariais referentes aos acidentes de trânsito foram indevidos, solicitando a devolução dos valores. No entanto, conforme o CLT, art. 462, o desconto no salário do empregado por danos causados à empresa é permitido quando houver culpa comprovada, o que ocorreu no presente caso. A empresa realizou os descontos com base na apuração de responsabilidade do reclamante pelos acidentes, sendo, portanto, legal a dedução salarial.
Legislação:
CLT, art. 462. Permissão para desconto por danos causados pelo empregado.
CF/88, art. 7º, X. Proteção ao salário do trabalhador, com exceções legais.
Jurisprudência:
Desconto salarial por culpa do empregado
Devolução de descontos salariais
Danos causados por empregado
4. Pagamento de Férias em Dobro
O pedido de pagamento em dobro das férias, alegado pelo reclamante, não procede. A empresa F. L. Ltda. sempre concedeu as férias dentro do prazo legal, conforme disposto no CLT, art. 137. O pagamento em dobro das férias é devido apenas nos casos em que o empregador não concede as férias dentro do período concessivo, o que não ocorreu. Assim, não há fundamento legal para o pedido de pagamento de férias em dobro.
Legislação:
CLT, art. 137. Férias pagas em dobro quando não concedidas no prazo.
CLT, art. 134. Período concessivo de férias.
Jurisprudência:
Prazo legal para férias
Pagamento de férias em dobro
Concessão de férias
5. Contribuições Previdenciárias
No que diz respeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias, a empresa alega que todos os valores foram devidamente recolhidos no prazo e de acordo com as normas estabelecidas pela Lei 8.212/1991, que regula o financiamento da Seguridade Social. O reclamante não apresentou provas concretas de irregularidades nos recolhimentos, e a empresa pode comprovar o cumprimento de suas obrigações fiscais, sendo infundado o pedido.
Legislação:
Lei 8.212/1991, art. 43. Obrigação do empregador de recolher as contribuições previdenciárias.
CLT, art. 225. Disposições sobre contribuições previdenciárias devidas.
CF/88, art. 195, I, a. Seguridade Social e contribuições previdenciárias.
Jurisprudência:
Recolhimento de contribuições previdenciárias
Contribuições para seguridade social
Contribuições previdenciárias em reclamação trabalhista
6. Considerações Finais
Diante do exposto, a empresa F. L. Ltda. requer a improcedência total dos pedidos formulados pelo reclamante C. J., considerando que:
- Os descontos salariais realizados foram legítimos e amparados por culpa comprovada do empregado nos acidentes de trânsito;
- Não houve atraso na concessão das férias, o que inviabiliza o pedido de pagamento em dobro;
- As contribuições previdenciárias foram recolhidas corretamente, não havendo irregularidade a ser sanada.
Requer-se, portanto, o reconhecimento da regularidade das práticas empresariais adotadas pela reclamada e a improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante, com a consequente condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.