Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Reintegração de Posse

Publicado em: 28/08/2024 Processo Civil
Este modelo de contrarrazões ao Agravo de Instrumento é utilizado para contestar recurso interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública contra decisão liminar que determinou a desocupação de imóvel invadido. A peça processual busca manter a decisão do juiz de primeiro grau, argumentando que o agravo não apresenta fundamentos novos e visa apenas procrastinar a execução da ordem judicial.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO [Estado]

[NOME DO AGRAVADO], qualificação completa, nos autos do Agravo de Instrumento nº [número do processo], interposto por [NOME DO AGRAVANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA], que tramitam na [número]ª Câmara Cível desse Egrégio Tribunal de Justiça, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Agravado ajuizou ação de reintegração de posse referente ao imóvel situado na [endereço do imóvel], que se encontra invadido por duas famílias. Após a análise dos autos, o MM. Juiz de primeiro grau concedeu liminar determinando a desocupação pacífica do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de desocupação coercitiva.

O Ministério Público e a Defensoria Pública interpuseram Agravo de Instrumento contra a decisão, alegando necessidade de novas diligências, apesar de o magistrado já ter solicitado e cumprido todos os procedimentos necessários. Tal agravo visa, evidentemente, apenas protelar o cumprimento da ordem judicial, causando prejuízos ao direito de posse do Agravado.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Da Inexistência de Novos Fundamentos no Agravo

O Agravo de Instrumento interposto pelos Agravantes não apresenta fundamentos novos ou relevantes que justifiquem a modificação da decisão de primeiro grau. Conforme o CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela provisória de urgência, como a liminar de reintegração de posse, requer apenas a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos amplamente demonstrados nos autos.

2.2 Do Caráter Protelatório do Agravo

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

As contrarrazões ao Agravo de Instrumento são apresentadas quando a parte contrária recorre de uma decisão liminar, como no caso de reintegração de posse. No presente caso, o Agravado busca manter a decisão que determinou a desocupação de imóvel invadido, argumentando que o recurso interposto pelos Agravantes é protelatório e não apresenta fundamentos novos ou relevantes. A defesa visa garantir a execução da liminar, assegurando o direito de posse do Agravado, conforme os princípios constitucionais e processuais aplicáveis.

Conceitos e Definições

  • Agravo de Instrumento: Recurso cabível contra decisões interlocutórias que não se sujeitam a apelação, utilizado para atacar decisões liminares e outras medidas urgentes.
  • Reintegração de Posse: Ação judicial que visa restituir ao proprietário ou possuidor a posse de um bem de que foi injustamente privado.
  • Celeridade Processual: Princípio que assegura a rápida tramitação dos processos judiciais, garantindo a efetiva prestação jurisdicional.

Considerações Finais

A manutenção da decisão liminar de reintegração de posse é essencial para garantir a proteção do direito de propriedade do Agravado, assegurando que a posse do imóvel seja restituída de forma célere e eficaz. As contrarrazões ao Agravo de Instrumento buscam demonstrar a improcedência do recurso interposto pelos Agravantes, preservando a ordem judicial que já havia sido corretamente proferida em primeira instância.

TÍTULO: CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

 

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
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Comentários sobre a Matéria

  1. Natureza Jurídica das Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
    As contrarrazões ao agravo de instrumento são a resposta do recorrido ao recurso interposto pela parte contrária, no intuito de manter a decisão do juízo de primeiro grau. No caso de reintegração de posse, o objetivo é manter a decisão liminar que determinou a desocupação do imóvel invadido.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 1019 – Disposições sobre o agravo de instrumento.
    CPC/2015, art. 995 – Efeitos do agravo de instrumento.

    Jurisprudência:
    Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
    Contrarrazões em Reintegração de Posse

 


 

  1. Liminar em Ação de Reintegração de Posse
    A concessão de liminar em ação de reintegração de posse visa resguardar o direito de propriedade, especialmente em casos de invasão recente. As contrarrazões devem reforçar a fundamentação da decisão liminar, demonstrando a necessidade de manutenção da ordem judicial.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 562 – Reintegração de posse em caso de esbulho recente.
    CF/88, art. 5º, XXII – Direito à propriedade.

    Jurisprudência:
    Liminar em Reintegração de Posse
    Decisão Liminar em Reintegração de Posse

 


 

  1. Agravo Protelatório
    O agravo de instrumento pode ser considerado protelatório quando interposto com o único objetivo de atrasar a execução da ordem judicial. As contrarrazões devem evidenciar que o recurso não traz novos argumentos e que a decisão de primeiro grau deve ser mantida.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 80 – Definição de litigância de má-fé.
    CPC/2015, art. 81 – Sanções aplicáveis à litigância de má-fé.

    Jurisprudência:
    Agravo Protelatório
    Litigância de Má-Fé em Agravo

 


 

  1. Efeitos do Agravo de Instrumento
    O agravo de instrumento não suspende automaticamente os efeitos da decisão agravada, a menos que seja concedido efeito suspensivo pelo relator. Nas contrarrazões, é importante argumentar que não há motivos para suspender a liminar concedida.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 995, parágrafo único – Efeito suspensivo do agravo de instrumento.
    CPC/2015, art. 1.019, I – Atribuição de efeito suspensivo pelo relator.

    Jurisprudência:
    Efeito Suspensivo no Agravo de Instrumento
    Efeitos do Agravo contra Liminar

 


 

  1. Direito de Propriedade e Desocupação de Imóvel
    O direito de propriedade é um dos direitos fundamentais garantidos pela CF/88. Nas contrarrazões, deve-se reforçar a legitimidade da reintegração de posse para proteger o direito de propriedade, especialmente em casos de invasão.

    Legislação:
    CF/88, art. 5º, XXII – Garantia do direito à propriedade.
    CPC/2015, art. 560 – Reintegração de posse.

    Jurisprudência:
    Direito de Propriedade e Reintegração
    Desocupação de Imóvel Invadido

 


 

  1. Prova do Esbulho na Reintegração de Posse
    A prova do esbulho é essencial para a concessão da liminar em reintegração de posse. Nas contrarrazões, deve-se enfatizar a suficiência das provas apresentadas, demonstrando que o esbulho foi recente e justifica a reintegração imediata.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 561 – Requisitos para a concessão de liminar em reintegração de posse.
    CPC/2015, art. 300 – Concessão de tutela de urgência.

    Jurisprudência:
    Prova do Esbulho na Reintegração de Posse
    Liminar em Reintegração com Prova de Esbulho

 


 

  1. Litigância de Má-Fé e Agravo Protelatório
    A interposição de agravo com intuito manifestamente protelatório pode caracterizar litigância de má-fé. Nas contrarrazões, pode-se solicitar a aplicação das penalidades previstas no CPC/2015.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 80 – Caracterização da litigância de má-fé.
    CPC/2015, art. 81 – Penalidades por litigância de má-fé.

    Jurisprudência:
    Litigância de Má-Fé em Agravo
    Agravo Protelatório

 


 

  1. Intimação das Partes
    A regular intimação das partes é requisito para a validade dos atos processuais. A ausência de intimação ou a intimação irregular pode ser motivo de nulidade, devendo ser arguida nas contrarrazões caso tenha ocorrido.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 272 – Intimação das partes.
    CPC/2015, art. 841 – Intimação sobre a penhora e demais atos processuais.

    Jurisprudência:
    Intimação das Partes no Agravo
    Nulidade por Falta de Intimação no Agravo

 


 

  1. Prazo Prescricional em Reintegração de Posse
    Embora a reintegração de posse seja uma ação possessória com natureza urgente, é necessário considerar o prazo prescricional para a propositura da ação. As contrarrazões podem destacar a tempestividade da ação original.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 205 – Prazos gerais de prescrição.
    CCB/2002, art. 206 – Prazos específicos de prescrição.

    Jurisprudência:
    Prazo Prescricional na Reintegração de Posse
    Prescrição em Reintegração de Posse

 


 

  1. Valor da Causa nas Ações Possessórias
    O valor da causa em ações possessórias deve refletir o valor do bem imóvel, ou, no caso de reintegração de posse, pode ser fixado com base no valor do aluguel mensal do imóvel. Nas contrarrazões, pode-se discutir a adequação do valor da causa conforme a realidade dos autos.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 292 – Critérios para fixação do valor da causa.
    CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa em Reintegração de Posse
    Valor da Causa nas Ações Possessórias

 


 

  1. Legitimidade Ativa e Passiva
    Nas ações de reintegração de posse, a legitimidade ativa é do proprietário ou possuidor do bem, enquanto a passiva é de quem pratica o esbulho. As contrarrazões devem reforçar a legitimidade das partes envolvidas.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 560 – Legitimação ativa para ações possessórias.
    CPC/2015, art. 561 – Legitimação passiva.

    Jurisprudência:
    Legitimidade Ativa em Reintegração de Posse
    Legitimidade Passiva em Reintegração de Posse

 


 

  1. Direito Material em Discussão
    O direito material em discussão nas contrarrazões ao agravo de instrumento em reintegração de posse envolve a análise do direito de propriedade, da posse e dos efeitos da decisão liminar. É crucial fundamentar bem esses aspectos para garantir a eficácia da defesa.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 783 – Requisitos do título executivo.
    CCB/2002, art. 1.228 – Direito de propriedade.

    Jurisprudência:
    Direito Material em Reintegração de Posse
    Propriedade e Direito Material

 


 

  1. Honorários Advocatícios da Sucumbência
    Nos casos de contrarrazões ao agravo de instrumento, os honorários advocatícios podem ser fixados conforme o resultado do recurso. Nas contrarrazões, pode-se argumentar pela fixação dos honorários em favor do recorrido, caso o agravo seja desprovido.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 85 – Honorários advocatícios sucumbenciais.
    CPC/2015, art. 927 – Responsabilidade pelo pagamento dos honorários.

    Jurisprudência:
    Honorários Advocatícios em Contrarrazões
    Honorários Sucumbenciais no Agravo

 


 

 


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