Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista: Defesa Contra Alegação de Cerceamento de Defesa e Impropriedade de Vínculo Empregatício – Canto da Mata Ltda. x A. dos P. A.

Publicado em: 29/10/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contrarrazões ao recurso ordinário apresentado no âmbito de reclamação trabalhista, distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, em que a empresa Canto da Mata Ltda. se defende frente ao recurso da autora A. dos P. A. O documento combate a alegação de cerceamento de defesa decorrente do interrogatório simultâneo das partes e reforça a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e consectários. Fundamenta-se na adequada distribuição do ônus da prova conforme CLT e CPC/2015, ausência de nulidade processual e respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Contém jurisprudência atualizada do TST, pedido de manutenção da sentença de improcedência e condenação da recorrente às custas e honorários.

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG
Processo nº: [inserir número]
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG

Recorrente: A. dos P. A.
Recorrida: Canto da Mata Ltda.

2. PRELIMINARMENTE

Não há, no presente caso, questões preliminares a serem suscitadas pela Recorrida, uma vez que o recurso interposto pela Recorrente preenche os requisitos de admissibilidade, e não se vislumbra qualquer nulidade processual que possa obstar o conhecimento do recurso, especialmente quanto ao alegado cerceamento de defesa, que será devidamente enfrentado no mérito.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. dos P. A. em face de Canto da Mata Ltda., na qual a autora pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, indenização substitutiva do seguro-desemprego, horas extras, adicional de insalubridade, emissão de PPP, adicional noturno, pagamento em dobro por domingos e feriados trabalhados, indenização por danos morais, benefícios de convenção coletiva, honorários advocatícios e justiça gratuita, atribuindo à causa o valor de R$ 101.982,13.

A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da autora. Inconformada, a Recorrente interpôs Recurso Ordinário, alegando, em preliminar, cerceamento de defesa em razão do interrogatório simultâneo das partes, e, no mérito, reiterou todos os pedidos formulados na inicial.

4. DA TEMPESTIVIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, uma vez que foram apresentadas dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme dispõe a CLT, art. 895, I, contado a partir da intimação da Recorrida acerca do Recurso Ordinário interposto pela parte adversa. Assim, resta cumprido o requisito temporal para o seu conhecimento.

5. DOS FATOS

A Recorrente alega, em síntese, que teria havido cerceamento de defesa pelo fato de o juízo de origem ter permitido o interrogatório simultâneo das partes, contrariando, segundo sua ótica, o CPC/2015, art. 385, §2º. Contudo, o juízo fundamentou sua decisão no CLT, art. 848, que confere ao magistrado ampla liberdade na condução da instrução processual, inclusive para determinar a ordem dos depoimentos.

No mérito, a Recorrente insiste nos pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e consectários, sem, contudo, apresentar elementos probatórios novos ou suficientes a infirmar a sentença de improcedência. Ressalte-se que, em audiência, a autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I.

6. DO DIREITO

6.1. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
O processo do trabalho adota, como regra, a distribuição estática do ônus da prova, conforme preconiza o CLT, art. 818 e o CPC/2015, art. 373. Ao autor incumbe provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

No caso em tela, a Recorrente não logrou êxito em comprovar o alegado vínculo empregatício, tampouco as demais verbas postuladas. A prova oral e documental produzida não foi suficiente para afastar a conclusão do juízo de origem, que corretamente aplicou a regra de distribuição do ônus da prova, inexistindo qualquer inversão indevida.

6.2. DA INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA
O alegado cerceamento de defesa não se sustenta, pois o magistrado, nos termos do CLT, art. 848 e do CPC/2015, art. 370, detém poder para dirigir a instrução processual, podendo determinar a ordem dos depoimentos e indeferir diligências que considerar desnecessárias. Ademais, não há demonstração de prejuízo concreto à parte recorrente, requisito indispensável para a decretação de nulidade, conforme CLT, art. 794.

6.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Ressalte-se a observância aos princípios do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), todos devidamente respeitados no presente feito. Não há qualquer demonstração de afronta a tais pri"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por A. dos P. A. em face de Canto da Mata Ltda., insurgindo-se contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, indenização substitutiva do seguro-desemprego, horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, pagamento em dobro por domingos e feriados, indenização por danos morais, entre outros.

Em seu recurso, a Recorrente alega, em preliminar, cerceamento de defesa em razão do interrogatório simultâneo das partes e, no mérito, insiste nos pedidos formulados na inicial. Contrarrazões foram apresentadas pela Recorrida, defendendo a manutenção da sentença.

É o relatório.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento do Recurso

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, notadamente a tempestividade (CLT, art. 895, I), preparo e regularidade formal, conheço do Recurso Ordinário interposto.

2.2. Preliminar de Cerceamento de Defesa

Sustenta a Recorrente que houve cerceamento de defesa, pois o juízo de origem teria realizado o interrogatório simultâneo das partes, em suposta afronta ao disposto no CPC/2015, art. 385, §2º.

Ocorre que, conforme dispõe o CLT, art. 848 e o CPC/2015, art. 370, compete ao magistrado a condução da instrução processual, inclusive quanto à ordem dos depoimentos, conforme seu prudente arbítrio e necessidade para o esclarecimento da controvérsia. Ademais, não se verificou prejuízo concreto à parte, requisito indispensável para a nulidade, nos termos do CLT, art. 794.

Nesse mesmo sentido, colaciono:

“Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual.”
TST (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) - ROT 445-53.2022.5.17.0000 - Rel.: Min. Douglas Alencar Rodrigues - J. em 27/06/2023

Rejeito, pois, a preliminar de cerceamento de defesa.

2.3. Mérito

2.3.1. Do Ônus da Prova e do Vínculo Empregatício

Nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. No presente caso, a Recorrente não trouxe aos autos elementos suficientes para demonstrar a existência do vínculo empregatício, tampouco os pressupostos da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade), conforme exige o CLT, art. 3º.

Não há provas novas ou robustas que infirmem a conclusão do juízo de origem. Ressalte-se que a distribuição do ônus da prova foi corretamente observada, inexistindo qualquer inversão indevida.

“Segundo a regra da distribuição estática do ônus da prova, ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito; ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. [...] Correto o acórdão recorrido, quando, no ponto, reconhece que não houve inversão, mas aplicação da regra ordinária de distribuição do ônus da prova.”
TST - ROT 11721-13.2018.5.03.0000 - Rel.: Min. Luiz Jose Dezena Da Silva - J. em 15/08/2023
2.3.2. Dos Princípios Constitucionais

Ressalto que foram respeitados o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), não havendo qualquer afronta a tais princípios.

2.3.3. Da Reforma da Sentença

Não tendo a Recorrente se desincumbido de seu ônus probatório, não há como acolher o pedido de reforma da sentença. Os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e consectários não encontram amparo nos elementos constantes dos autos.

3. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Recurso Ordinário, mas nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, nos termos da fundamentação.

Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, nos termos do art. 791-A da CLT, observados os requisitos legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

É como voto.

4. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto fundamenta-se na apreciação motivada das provas e no devido enfrentamento dos argumentos das partes, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.

Belo Horizonte/MG, [data do julgamento]

________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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