Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Ação Revisional de Financiamento de Veículo por Alegação de Juros Abusivos
Publicado em: 08/11/2024 CivelConsumidorCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
(Ação Revisional de Financiamento de Veículo por Juros Abusivos)
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, M. F. de S. L., brasileira, portadora do RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliada à Rua XXX, nº XXX, Cidade/UF, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, C. E. da S., advogado inscrito na OAB/UF sob o nº XXX, com escritório profissional à Rua XXX, nº XXX, Cidade/UF, doravante denominado CONTRATADO, têm, entre si, justo e contratado, o que se segue, nos termos da legislação vigente, especialmente o Código Civil (CCB/2002, arts. 421 a 480), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), e demais normas aplicáveis.
Narrativa Introdutória e Escopo do Contrato
O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, visando a propositura de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, em razão da alegação de cobrança de juros considerados abusivos, conforme parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes. As partes ajustam-se de boa-fé, com observância aos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), com a finalidade de resguardar direitos, prevenir litígios e promover a justiça contratual.
- Liberdade Contratual: As partes são livres para estabelecer as condições do contrato, respeitados os limites legais e a ordem pública (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O contrato visa não apenas os interesses das partes, mas também o equilíbrio social e econômico (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: Obriga as partes à lealdade, honestidade e cooperação durante toda a relação contratual (CCB/2002, art. 422).
- Proteção ao Consumidor: Em contratos de consumo, aplica-se o CDC (Lei 8.078/1990), promovendo o equilíbrio entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, consistentes na análise do contrato de financiamento de veículo, elaboração de petição inicial e acompanhamento processual de ação revisional para apuração e eventual revisão de cláusulas e encargos considerados abusivos, em especial no tocante à aplicação de juros remuneratórios, capitalização e encargos acessórios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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Obrigações do CONTRATADO:
- Analisar a documentação fornecida pela CONTRATANTE e emitir parecer acerca da viabilidade da ação.
- Redigir e protocolar petição inicial requerendo a revisão dos termos do contrato de financiamento, com ênfase na alegação de juros abusivos, conforme jurisprudência consolidada do STJ e parâmetros do BACEN.
- Acompanhar o processo judicial até a sentença de primeiro grau, mantendo a CONTRATANTE informada sobre o andamento processual.
- Atuar em conformidade com os princípios da ética profissional, boa-fé e diligência (CCB/2002, art. 422; EOAB, art. 31).
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Obrigações da CONTRATANTE:
- Fornecer toda a documentação necessária ao regular ajuizamento da ação, inclusive o contrato de financiamento, comprovantes de pagamento e documentos pessoais.
- Prestar informações verídicas e completas, eximindo o CONTRATADO de responsabilidade por omissões ou informações inverídicas.
- Efetuar o pagamento dos honorários ajustados, bem como eventuais custas processuais e despesas correlatas, salvo se deferida justiça gratuita.