Modelo de Contrato e Recibo de Doação Eleitoral de Imóvel – Eleições 2024

Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Eleitoral
Modelo de contrato e recibo de doação eleitoral de imóvel, formalizando a doação de um imóvel por pessoa física ou jurídica para campanhas eleitorais, em conformidade com as eleições de 2024. O contrato especifica o valor estimado do bem e as condições da doação, seguindo a legislação eleitoral vigente.

MODELO DE CONTRATO DE DOAÇÃO ELEITORAL DE IMÓVEL

DOAÇÃO ELEITORAL DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de doação eleitoral, de um lado, [Nome completo do doador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado simplesmente DOADOR, e de outro lado, [Nome completo do candidato ou partido], inscrito no CPF/CNPJ nº [número], com domicílio eleitoral à [endereço completo], doravante denominado simplesmente DONATÁRIO, têm justo e contratado o que segue:

Cláusula 1ª - Do Objeto da Doação

O DOADOR transfere, a título de doação eleitoral, o imóvel de sua propriedade, descrito como:
Endereço: [endereço completo]
Área: [área do imóvel em metros quadrados]
Matrícula: [número da matrícula no Registro de Imóveis]
Valor estimado: R$ [valor estimado], conforme avaliação de mercado, para ser utilizado nas atividades de campanha eleitoral do DONATÁRIO nas eleições de 2024.

Cláusula 2ª - Finalidade da Doação

A presente doação destina-se exclusivamente ao uso eleitoral, conforme determina a Lei 9.504/1997, art. 23, para apoiar a campanha do DONATÁRIO durante o período eleitoral de 2024.

Cláusula 3ª - Da Aceitação da Doação

O DONATÁRIO declara que aceita a presente doação, comprometendo-se a utilizar o imóvel doado exclusivamente para as atividades eleitorais permitidas, observando as disposições legais pertinentes e os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Cláusula 4ª - Das Obrigações do Donatário

O DONATÁRIO assume total responsabilidade pela manutenção, conservação e utilização do imóvel, arcando com todos os encargos e tributos incidentes sobre o bem durante o período de campanha, isentando o DOADOR de quaisquer ônus futuros relacionados à posse e ao uso do imóvel.

Cláusula 5ª - Do Valor Estimado e Limite de Doação

O valor estimado do imóvel é de R$ [valor estimado], e a doação respeita os limites legais previstos no Lei 9.504/1997, art. 23, §1º, não excedendo o limite de 10% (dez por cento) da renda bruta do DOADOR no ano anterior ao pleito.

Cláusula 6ª - Do Registro e Transparência

O DONATÁRIO compromete-se a registrar a"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente modelo formaliza a doação eleitoral de um imóvel entre o doador e o donatário para ser utilizado exclusivamente nas eleições de 2024. A doação eleitoral de bens, regulada pela Lei 9.504/1997, permite que pessoas físicas ou jurídicas doem imóveis para campanhas eleitorais, desde que observados os limites legais e os procedimentos de registro junto à Justiça Eleitoral.

Conforme o Lei 9.504/1997, art. 23, a doação eleitoral de imóveis é permitida, desde que o valor da doação não exceda 10% da renda bruta do doador no ano anterior ao pleito. Além disso, a doação deve ser registrada na Justiça Eleitoral, garantindo a transparência da campanha e o cumprimento das exigências legais.

A doação eleitoral visa fomentar a participação democrática e permitir que campanhas eleitorais sejam realizadas de forma legítima e transparente, com o devido acompanhamento dos órgãos competentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de contrato e recibo de doação eleitoral de imóvel é essencial para formalizar o apoio a uma campanha eleitoral de maneira legal e transparente, respeitando os limites e procedimentos estabelecidos pela legislação eleitoral. A transparência é um princípio fundamental no processo eleitoral, e o registro adequado de doações garante a idoneidade da campanha e o respeito à legislação.

TÍTULO:
CONTRATO E RECIBO DE DOAÇÃO ELEITORAL DE IMÓVEL PARA CAMPANHAS ELEITORAIS

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Introdução

A doação eleitoral de imóveis deve seguir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, em especial a Lei 9.504/1997, que regula as eleições, e o Código Eleitoral. O contrato formaliza a doação, identificando o bem imóvel e o doador, que pode ser pessoa física ou jurídica, e assegura a legalidade e transparência dessa doação.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Estabelece regras para doações de bens nas campanhas eleitorais.
CE, art. 22 – Define o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização das doações.

Jurisprudência:
Doação Eleitoral de Imóvel
Contrato de Doação Eleitoral


2. Alcance e Limites da Doação

A doação de imóveis em campanhas eleitorais deve respeitar os limites financeiros impostos pela legislação eleitoral, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A avaliação do bem deve constar no contrato, sendo que qualquer irregularidade pode gerar sanções.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 24 – Impõe limites às doações eleitorais.
CE, art. 23 – Estabelece limites de doação por pessoas físicas e jurídicas.

Jurisprudência:
Limites de Doação Eleitoral
Doação de Imóvel nas Eleições


3. Argumentações Jurídicas Possíveis

A validade da doação pode ser contestada caso haja inconsistências no valor do bem, na regularidade do contrato ou no enquadramento do doador dentro dos limites legais. A defesa pode alegar a adequação da doação à legislação eleitoral vigente, bem como a boa-fé do doador.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção do ato jurídico perfeito.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regula as doações eleitorais de bens.

Jurisprudência:
Argumentação sobre Doação Eleitoral
Validade de Doação Eleitoral


4. Natureza Jurídica dos Institutos

O contrato de doação eleitoral é uma forma de doação que segue as regras estabelecidas pela CF/88 e pela legislação eleitoral. A doação eleitoral se diferencia de outras doações, uma vez que é vinculada a uma finalidade pública, a saber, o financiamento de campanhas eleitorais.

Legislação:

CCB/2002, art. 538 – Definição de contrato de doação.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regula doações eleitorais.

Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Doação Eleitoral
Doação de Imóvel para Eleições


5. Prazo Prescricional e Decadencial

A ação para questionar ou impugnar a validade de uma doação eleitoral, inclusive de imóveis, deve observar os prazos estabelecidos na legislação eleitoral e no Código Civil. A prescrição em questões eleitorais costuma ser exígua, o que exige rapidez no ajuizamento de ações.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 30-A – Define os prazos para questionamento das doações eleitorais.
CCB/2002, art. 205 – Estabelece o prazo prescricional de 10 anos para ações pessoais.

Jurisprudência:
Prazo Prescricional Eleitoral
Prazo Decadencial Eleitoral


6. Prazos Processuais

Os prazos processuais eleitorais, como para a apresentação da prestação de contas e a impugnação de doações, seguem a Lei 9.504/1997 e o Código Eleitoral. É crucial observar esses prazos para evitar a perda de direitos processuais.

Legislação:

CPC/2015, art. 219 – Estabelece prazos processuais.
Lei 9.504/1997, art. 30 – Prazos para prestação de contas e impugnações.

Jurisprudência:
Prazos Processuais Eleitorais
Prazos para Impugnação de Doação


7. Provas e Documentos

A comprovação da doação eleitoral deve ser feita por meio de um contrato formal, além de documentos que atestem o valor do imóvel doado. Também é necessário apresentar o recibo de doação, que será incluído na prestação de contas eleitoral.

Legislação:

CE, art. 22 – Exige a formalização das doações em documentos válidos.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Determina a obrigatoriedade da documentação para doações eleitorais.

Jurisprudência:
Provas em Doação Eleitoral
Documentação Eleitoral


8. Defesas Possíveis

Na contestação de uma doação eleitoral, a defesa pode argumentar que o contrato de doação respeitou os requisitos legais, o valor estimado do imóvel foi correto e os documentos foram devidamente entregues à Justiça Eleitoral. Também pode-se alegar boa-fé e regularidade do ato.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Define regras para doações eleitorais.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção ao ato jurídico perfeito.

Jurisprudência:
Defesa em Doação Eleitoral
Defesas em Doação Eleitoral de Imóvel


9. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa para firmar o contrato de doação eleitoral é do proprietário do imóvel, seja pessoa física ou jurídica. A legitimidade passiva, no entanto, recai sobre o candidato ou partido beneficiado pela doação. Ambos devem ser partes do contrato para garantir sua validade.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Define legitimidade para doações eleitorais.
CE, art. 22 – Estabelece a responsabilidade eleitoral de candidatos e partidos.

Jurisprudência:
Legitimidade em Doação Eleitoral
Legitimidade Ativa em Doação Eleitoral


10. Valor da Causa

O valor da causa, em ações eleitorais que envolvem doações de imóveis, deve ser compatível com o valor estimado do imóvel. A falta de um valor adequado pode prejudicar a prestação de contas e a regularidade da doação.

Legislação:

CPC/2015, art. 292 – Regras para cálculo do valor da causa.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Estipula a avaliação de bens doados.

Jurisprudência:
Valor da Causa em Doação Eleitoral
Avaliação em Doação Eleitoral


11. Recurso Cabível

Caso a doação seja impugnada, o recurso cabível para contestar a decisão é o agravo de instrumento, conforme o CPC/2015, para questões processuais, ou o recurso ordinário no âmbito eleitoral.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.015 – Define hipóteses de cabimento de agravo de instrumento.
CE, art. 265 – Regras para interposição de recursos eleitorais.

Jurisprudência:
Recurso em Doação Eleitoral
Agravo Eleitoral


12. Considerações Finais

A doação de imóveis para campanhas eleitorais exige uma formalização cuidadosa, respeitando os limites impostos pela legislação vigente. Tanto o doador quanto o beneficiário devem garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados à Justiça Eleitoral para evitar problemas na prestação de contas e questionamentos futuros.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras gerais sobre doações eleitorais.
CF/88, art. 5º, II – Princípio da legalidade.

Jurisprudência:
Doação Eleitoral
Doação de Imóvel para Campanha


 


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