Modelo de Contrato de Prestação de Serviços e Recibo de Doação Eleitoral – Pessoal de Bandeiras e Panfletagem para as Eleições 2024

Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Eleitoral
Modelo de contrato de prestação de serviços e recibo de doação eleitoral de serviços de pessoal que realiza atividades de bandeiras e panfletagem, para campanhas eleitorais de 2024. O contrato formaliza a doação de serviços ao candidato ou partido, conforme as normas da legislação eleitoral vigente.

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DOAÇÃO ELEITORAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DOAÇÃO ELEITORAL

Pelo presente instrumento particular de doação eleitoral de serviços, que entre si celebram, de um lado, [Nome completo do doador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado simplesmente DOADOR, e de outro lado, [Nome completo do candidato ou partido], inscrito no CPF/CNPJ nº [número], com domicílio eleitoral à [endereço completo], doravante denominado simplesmente DONATÁRIO, resolvem ajustar o presente contrato de prestação de serviços, a título de doação eleitoral, conforme as cláusulas a seguir:

Cláusula 1ª - Do Objeto da Doação

O DOADOR compromete-se a prestar, a título de doação eleitoral, serviços de pessoal para atividades de bandeiristas e panfletagem durante a campanha eleitoral de 2024, conforme as necessidades do DONATÁRIO.

A equipe disponibilizada consistirá em:

  • Número de pessoas: [número]
  • Período: [período em que os serviços serão prestados]
  • Local de prestação de serviços: [detalhamento do local e áreas de atuação]

O valor estimado dos serviços é de R$ [valor estimado], conforme preço de mercado, devendo o DONATÁRIO registrar esta doação junto à Justiça Eleitoral.

Cláusula 2ª - Da Finalidade da Doação

Os serviços doados destinam-se exclusivamente ao apoio das atividades de campanha do DONATÁRIO nas eleições de 2024, sendo proibida a utilização desses serviços para fins distintos, conforme estabelece a Lei 9.504/1997, art. 23.

Cláusula 3ª - Da Aceitação da Doação

O DONATÁRIO declara aceitar a doação dos serviços, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para a campanha eleitoral, observando os limites legais e regulamentares impostos pela legislação vigente.

Cláusula 4ª - Das Obrigações do Doador

O DOADOR compromete-se a fornecer o pessoal necessário para a realização das atividades de bandeiristas e panfletagem, responsabilizando-se pela organização e logística da equipe, além de garantir o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança aplicáveis.

Cláusula 5ª - Do Valor Estimado e Limite de Doação

O valor estimado dos serviços prestados é de R$ [valor estimado], respeitando o limite de doação de 10% (dez por cento) da renda br"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Este modelo de contrato de prestação de serviços e recibo de doação eleitoral tem como objetivo formalizar a doação de serviços de pessoal para atividades de bandeiristas e panfletagem durante uma campanha eleitoral. A doação de serviços eleitorais é regulada pela Lei 9.504/1997, que permite a doação de serviços desde que estes sejam usados exclusivamente para as atividades de campanha e sejam devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

Conforme o Lei 9.504/1997, art. 23, a doação de serviços por pessoa física não pode exceder 10% da renda bruta auferida no ano anterior à eleição. Esse tipo de doação contribui para a transparência das campanhas eleitorais e garante que os limites estabelecidos pela legislação sejam respeitados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo é fundamental para assegurar a regularidade da doação de serviços eleitorais, oferecendo segurança jurídica tanto ao doador quanto ao donatário. A transparência na doação de serviços para campanhas eleitorais é um pilar do processo eleitoral democrático, e o registro adequado dessas doações é uma obrigação que garante a legalidade das campanhas.

 

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

 


Tópicos de Análise Jurídica

1. Introdução

O contrato de prestação de serviços e recibo de doação eleitoral de serviços de pessoal que realiza atividades de bandeiras e panfletagem é um documento essencial para formalizar a doação de trabalho voluntário ao candidato ou partido durante campanhas eleitorais de 2024. O contrato deve estar em conformidade com as normas eleitorais vigentes, que regulam as doações de serviços para evitar irregularidades e abusos.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 23 – Define as condições para doações eleitorais.
CF/88, art. 14 – Estabelece os direitos políticos, incluindo normas sobre o processo eleitoral.

Jurisprudência:
Doação Eleitoral
Campanha Eleitoral

 


 

2. Alcance e Limites da Atuação

As doações eleitorais, incluindo a de serviços de pessoal para atividades como bandeiras e panfletagem, devem respeitar os limites previstos na legislação eleitoral. Tanto o doador quanto o candidato ou partido devem observar os valores permitidos e assegurar que os serviços oferecidos estejam dentro das regras estabelecidas.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 24 – Estabelece limites para as doações eleitorais.
CF/88, art. 17 – Dispõe sobre a organização e atividades dos partidos políticos.

Jurisprudência:
Limite de Doações Eleitorais
Regulamentação de Doações Eleitorais

 


 

3. Argumentações Jurídicas Possíveis

Nas argumentações jurídicas possíveis, tanto o doador quanto o candidato ou partido podem invocar o cumprimento das normas eleitorais e a boa-fé no oferecimento e na aceitação dos serviços. É necessário que as partes documentem adequadamente a prestação dos serviços para evitar qualquer questionamento futuro quanto à legalidade da doação.

Legislação:
CE, art. 237 – Prova documental no processo eleitoral.
CPC/2015, art. 369 – Disposições gerais sobre a produção de provas.

Jurisprudência:
Prova de Doação Eleitoral
Argumentos em Doações Eleitorais

 


 

4. Natureza Jurídica dos Institutos

A doação de serviços eleitorais, como a realização de atividades de bandeiras e panfletagem, tem natureza jurídica de ato unilateral, em que o doador voluntariamente oferece os serviços sem contrapartida financeira. Entretanto, o contrato formaliza essa relação e garante que o serviço seja prestado de acordo com as regras eleitorais.

Legislação:
CCB/2002, art. 538 – Define a doação como ato jurídico unilateral.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras sobre doações eleitorais.

Jurisprudência:
Natureza Jurídica de Doações Eleitorais
Doação Eleitoral e Jurisprudência

 


 

5. Prazo Prescricional e Decadencial

O prazo prescricional para questionar uma doação eleitoral é de cinco anos, conforme a legislação. Além disso, o prazo decadencial para propor ações de impugnação de mandato eletivo é de 15 dias a partir da diplomação.

Legislação:
CE, art. 262 – Estabelece o prazo para ações eleitorais.
CCB/2002, art. 205 – Estabelece o prazo prescricional de 5 anos.

Jurisprudência:
Prazo de Doações Eleitorais
Prazo Decadencial Eleitoral

 


 

6. Prazos Processuais

Os prazos processuais eleitorais seguem o Código Eleitoral e a legislação específica, devendo ser rigorosamente observados. No caso das doações de serviços, o prazo para comunicar tais doações à Justiça Eleitoral é fundamental para a regularidade da campanha.

Legislação:
CPC/2015, art. 218 – Disposições gerais sobre os prazos processuais.
CE, art. 240 – Prazo para atos de registro e comunicação de doações eleitorais.

Jurisprudência:
Prazos Processuais Eleitorais
Prazos de Doação Eleitoral

 


 

7. Provas e Documentos

A formalização da doação de serviços eleitorais deve ser acompanhada de documentos que comprovem tanto a prestação quanto a aceitação dos serviços. Isso inclui o contrato de prestação de serviços e recibo de doação eleitoral, além de eventuais relatórios que detalhem as atividades realizadas.

Legislação:
CPC/2015, art. 320 – Exigência de documentos que acompanhem a petição inicial.
CE, art. 237 – Regras sobre a prova documental em matéria eleitoral.

Jurisprudência:
Documentação de Doação Eleitoral
Provas em Matéria Eleitoral

 


 

8. Defesas Possíveis

Em uma eventual contestação sobre a doação de serviços, o doador ou o candidato podem se defender argumentando o cumprimento das normas eleitorais, a boa-fé na realização da doação, e a regularidade da prestação de serviços. Além disso, é importante demonstrar a ausência de excessos nos valores doados.

Legislação:
CPC/2015, art. 341 – Estabelece a defesa e ônus da prova.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Disposições sobre doações eleitorais e defesas cabíveis.

Jurisprudência:
Defesa em Doações Eleitorais
Contestação Eleitoral

 


 

9. Legitimidade Ativa e Passiva

As partes legitimadas para realizar doações eleitorais de serviços são os indivíduos ou entidades que estejam de acordo com as normas da legislação eleitoral. Candidatos e partidos são os recebedores desses serviços, e sua responsabilidade é de registrar e comunicar essas doações de forma transparente.

Legislação:
CE, art. 96 – Definição sobre quem pode ser parte em ações eleitorais.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras sobre legitimidade para doações eleitorais.

Jurisprudência:
Legitimidade de Doação Eleitoral
Legitimidade Passiva Eleitoral

 


 

10. Valor da Causa

Nas ações que envolvem doações eleitorais, o valor da causa é diretamente relacionado ao montante da doação ou ao valor dos serviços prestados. Esse valor deve ser calculado com base nas normas eleitorais e conforme as regras gerais sobre a atribuição do valor da causa no processo civil.

Legislação:
CPC/2015, art. 291 – Disposições sobre o valor da causa.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Estabelece os limites para o valor de doações.

Jurisprudência:
Valor da Causa Eleitoral
Doações Eleitorais e Valor da Causa

 


 

11. Recurso Cabível

Em caso de questionamento ou recurso sobre a validade da doação eleitoral, os envolvidos podem interpor recursos eleitorais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o caso. O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal estabelecido pelo Código Eleitoral.

Legislação:
CE, art. 265 – Estabelece o recurso cabível em ações eleitorais.
CPC/2015, art. 994 – Disposições gerais sobre recursos.

Jurisprudência:
Recurso Eleitoral
Recurso em Campanha Eleitoral

 


 

12. Considerações Finais

A formalização de um contrato de prestação de serviços e recibo de doação eleitoral para serviços de bandeiras e panfletagem é fundamental para assegurar a transparência e a legalidade nas campanhas eleitorais de 2024. O cumprimento das normas eleitorais evita penalidades e garante a lisura do processo eleitoral, sendo essencial o acompanhamento da prestação de contas junto à Justiça Eleitoral.

 


 

 


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