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NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Este modelo de contrato e recibo formaliza a doação de materiais de divulgação eleitoral, como folders e santinhos, por parte do doador ao donatário, para serem utilizados exclusivamente durante as eleições de 2024. A Lei 9.504/1997 regula as doações eleitorais, incluindo a doação de bens materiais, desde que sejam devidamente registrados na Justiça Eleitoral e respeitem os limites legais de doação por pessoa física ou jurídica.
Conforme o Lei 9.504/1997, art. 23, as doações de bens e serviços devem ser transparentes e registradas para garantir a legalidade e transparência da campanha. A doação de materiais como folders e santinhos é essencial para a comunicação eleitoral, sendo uma prática comum em campanhas, desde que devidamente formalizada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A doação de bens materiais em campanhas eleitorais deve seguir estritamente a legislação vigente, especialmente no que tange ao registro e à transparência das doações. Este modelo assegura a legalidade da doação de materiais para campanhas eleitorais, fornecendo uma base sólida para o cumprimento das normas eleitorais.
TÍTULO:
MODELO DE CONTRATO DE DOAÇÃO ELEITORAL DE BENS MATERIAIS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS DE 2024
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
1. Introdução
O contrato de doação eleitoral para campanhas, como folders e santinhos, é regido pela Lei 9.504/1997, que estabelece regras rigorosas sobre as doações eleitorais para evitar abusos e fraudes no processo eleitoral. A doação de materiais para campanha deve seguir as normas da legislação para assegurar a regularidade da campanha.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras gerais sobre doações eleitorais.
Lei 9.504/1997, art. 24 – Limites de doações.
Jurisprudência:
Doação Eleitoral
Contrato de Doação Eleitoral
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O doador deve garantir que o valor total doado respeite os limites estabelecidos pela lei eleitoral. O candidato ou partido que receber a doação precisa assegurar que os materiais doados sejam usados exclusivamente para fins eleitorais, dentro do período permitido pela legislação eleitoral.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 24, § 3º – Limites de doações eleitorais.
Lei 9.504/1997, art. 57-C – Regras sobre a propaganda eleitoral.
Jurisprudência:
Limites de Doações Eleitorais
Propaganda Eleitoral com Material
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
Uma argumentação comum é que a doação foi realizada dentro dos limites permitidos pela lei, tanto em termos de valor quanto de material, além de ressaltar que a doação não teve nenhuma influência indevida sobre o processo eleitoral.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 23 – Define os limites e condições para doações eleitorais.
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.
Jurisprudência:
Defesa de Doação Eleitoral
Limites de Doação Eleitoral
4. Natureza Jurídica dos Institutos
O contrato de doação eleitoral tem natureza contratual e é regido pelas normas do direito eleitoral e civil. A doação deve ser formalizada por meio de contrato que atenda às exigências legais e respeite os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Legislação:
CCB/2002, art. 538 – Doação no direito civil.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Definição das doações eleitorais.
Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Doação Eleitoral
Contrato de Doação
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo prescricional para a impugnação de doações eleitorais segue a regra geral do Código Eleitoral, enquanto o prazo decadencial está vinculado aos prazos estabelecidos para as impugnações de campanha, que são de natureza mais célere.
Legislação:
CE, art. 259 – Prazos para impugnações eleitorais.
CPC/2015, art. 206 – Prazos prescricionais no direito civil.
Jurisprudência:
Prescrição em Doações Eleitorais
Decadência Eleitoral
6. Prazos Processuais
Os prazos para questionar doações eleitorais são definidos pelo Código Eleitoral e pelas resoluções do TSE. Os prazos são curtos devido à urgência do processo eleitoral.
Legislação:
CE, art. 258 – Prazos processuais em matéria eleitoral.
Resolução TSE 23.607/2019, art. 38 – Prazos para impugnações em campanhas eleitorais.
Jurisprudência:
Prazos Eleitorais
Impugnação Eleitoral e Prazos
7. Provas e Documentos
Os documentos que devem ser anexados ao pedido incluem o contrato de doação devidamente assinado, notas fiscais dos materiais doados, e comprovantes de uso dos materiais nas campanhas. Esses documentos comprovam a legalidade da doação e o uso adequado dos recursos.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 24 – Regras sobre comprovação de doações eleitorais.
CPC/2015, art. 369 – Provas no processo civil.
Jurisprudência:
Provas de Doação Eleitoral
Documentos em Matéria Eleitoral
8. Defesas Possíveis
As defesas em casos de questionamento de doações eleitorais incluem a alegação de que a doação foi realizada dentro dos limites legais e que todos os documentos comprobatórios foram fornecidos à Justiça Eleitoral.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 23 – Limites e condições para doações eleitorais.
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova no processo civil.
Jurisprudência:
Defesa em Doações Eleitorais
Defesas Eleitorais
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa pertence ao doador e ao candidato ou partido que recebe os materiais. Já a legitimidade passiva pode ser atribuída ao próprio doador, caso a doação seja questionada, ou ao partido/candidato que recebeu os materiais.
Legislação:
CCB/2002, art. 535 – Regras sobre legitimidade em contratos de doação.
Lei 9.504/1997, art. 22 – Responsabilidade do doador e do recebedor da doação.
Jurisprudência:
Legitimidade nas Doações Eleitorais
Partes e Legitimidade Eleitoral
10. Valor da Causa
O valor da causa em questões eleitorais relativas a doações pode ser estimado com base no valor total da doação ou no valor correspondente aos bens materiais doados.
Legislação:
CPC/2015, art. 292 – Cálculo do valor da causa.
Lei 9.504/1997, art. 24 – Limites de doações eleitorais.
Jurisprudência:
Valor da Causa em Doação Eleitoral
Doação Eleitoral e Valor da Causa
11. Recurso Cabível
Em caso de impugnação de doações eleitorais, o recurso cabível será o Recurso Eleitoral, a ser interposto perante o Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com o Código Eleitoral.
Legislação:
CE, art. 267 – Recursos eleitorais cabíveis.
CPC/2015, art. 1.009 – Regras sobre apelação.
Jurisprudência:
Recurso Eleitoral
Impugnação Eleitoral e Recurso
12. Considerações Finais
A formalização de doação de materiais para campanha eleitoral é um ato importante e regulamentado, devendo seguir todas as regras previstas na legislação eleitoral. As partes envolvidas devem garantir a correta aplicação dos materiais, respeitando os limites e condições estabelecidos.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras gerais sobre doações eleitorais.
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova no processo civil.
Jurisprudência:
Considerações Finais sobre Doação
Considerações Finais Eleitorais
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