NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente modelo de contrato e recibo de doação eleitoral tem como objetivo formalizar a doação de um jingle para a campanha eleitoral de um candidato ou partido. A Lei 9.504/1997 regula as doações eleitorais, permitindo que bens e serviços, como criações musicais, sejam doados para campanhas, desde que respeitados os limites legais de doação.
A criação de jingles é uma prática comum em campanhas eleitorais e deve ser formalizada, garantindo que todos os direitos autorais e de uso sejam respeitados conforme a Lei 9.610/1998, art. 29, que protege os direitos dos autores e assegura a legalidade da obra.
Além disso, a legislação eleitoral impõe que as doações sejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral, assegurando transparência e regularidade nas campanhas, conforme o Lei 9.504/1997, art. 23.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de contrato e recibo de doação de jingle oferece uma base sólida para garantir a legalidade e a transparência da doação de serviços criativos durante uma campanha eleitoral. A formalização desse tipo de doação é fundamental para garantir o cumprimento das normas eleitorais e a segurança jurídica das partes envolvidas.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
1. Introdução
O contrato de doação eleitoral de jingles é um documento essencial para regular a relação entre o criador da peça musical (jingle) e o candidato ou partido político que irá utilizá-lo nas eleições de 2024. O contrato formaliza a doação, conforme exigências legais, assegurando que o uso do jingle será autorizado sem qualquer tipo de compensação financeira, dentro dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 23 – Define as regras para doações eleitorais.
Lei 9.610/1998, art. 49 – Regula a cessão de direitos autorais para obras artísticas.
Jurisprudência:
Doação Eleitoral
Cessão de Direitos Autorais
2. Alcance e Limites da Atuação das Partes
O alcance do contrato é específico à doação do jingle para a campanha eleitoral, limitando-se à sua utilização durante o período eleitoral e exclusivamente para a campanha do candidato ou partido acordado. O doador não poderá reivindicar direitos financeiros sobre a peça, mas terá garantido o reconhecimento de sua autoria.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 24 – Regula o limite das doações eleitorais.
Lei 9.610/1998, art. 30 – Dispõe sobre a manutenção do crédito de autoria.
Jurisprudência:
Limites da Doação Eleitoral
Autoria e Direitos Autorais
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
Na defesa da validade da doação de jingles, pode-se argumentar que a doação está de acordo com as normas eleitorais e de direitos autorais, respeitando os limites impostos pela legislação vigente. Em contestação, a parte contrária poderia argumentar que a doação poderia configurar doação de pessoa jurídica, o que é vedado, caso o autor seja vinculado a uma empresa.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 24 – Proíbe doações de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais.
Lei 9.610/1998, art. 5º – Define a autoria de obras intelectuais.
Jurisprudência:
Doação de Pessoa Jurídica em Campanhas
Doação de Música em Campanha Eleitoral
4. Natureza Jurídica dos Institutos
O contrato de doação eleitoral tem natureza jurídica de cessão de direitos de uso, sem transferência de titularidade autoral. O jingle continua sendo de propriedade do criador, mas é autorizado seu uso pelo candidato durante o período eleitoral, conforme as normas que regem a campanha.
Legislação:
Lei 9.610/1998, art. 49 – Regula a cessão de direitos de uso para obras autorais.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Estabelece as condições para doações eleitorais de bens ou serviços.
Jurisprudência:
Cessão de Direitos Autorais
Doação Eleitoral de Serviços
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo para questionar a legalidade da doação de jingles segue as regras gerais das eleições. Eventuais impugnações sobre a validade da doação deverão ser realizadas durante o período eleitoral, conforme prazos estabelecidos pela Lei Eleitoral e o calendário oficial.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 96 – Define os prazos para apresentação de impugnações e questionamentos eleitorais.
Lei 9.610/1998, art. 41 – Dispõe sobre a prescrição de ações relativas a direitos autorais.
Jurisprudência:
Prazo de Impugnação Eleitoral
Prescrição de Direitos Autorais
6. Prazos Processuais
No caso de litígios envolvendo a validade da doação eleitoral de jingles, os prazos processuais seguem as diretrizes estabelecidas no Código Eleitoral e pelo TSE. As questões devem ser resolvidas rapidamente, em razão da urgência do período eleitoral.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Regula a concessão de tutela provisória de urgência.
Lei 9.504/1997, art. 96 – Define os prazos processuais para impugnações eleitorais.
Jurisprudência:
Prazos Eleitorais
Impugnação Eleitoral e Prazos
7. Provas e Documentos
Os documentos que devem ser anexados ao pedido incluem o contrato de doação devidamente assinado, documentos de registro do jingle, e, se aplicável, a autorização de cessão de direitos do autor. Esses documentos comprovam a legalidade da doação e o respeito aos direitos autorais.
Legislação:
Lei 9.610/1998, art. 50 – Exige o registro formal de cessão de direitos.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Dispõe sobre as formalidades de doações eleitorais.
Jurisprudência:
Provas em Doações Eleitorais
Documentos de Cessão de Direitos Autorais
8. Defesas Possíveis
A contestação da doação de jingles pode se basear em alegações de irregularidade na doação, como a falta de comprovação da cessão de direitos autorais ou a violação das regras de doações eleitorais, especialmente no caso de doadores vinculados a pessoas jurídicas.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 24 – Proíbe doações de pessoas jurídicas.
Lei 9.610/1998, art. 22 – Regula a validade das cessões de direitos autorais.
Jurisprudência:
Defesas em Doações Eleitorais
Impugnação de Cessão de Direitos Autorais
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para contestar ou validar o contrato de doação eleitoral reside tanto no doador quanto no beneficiário da doação, ou em terceiros diretamente afetados pela doação, como o Ministério Público Eleitoral. O candidato ou partido que receber a doação também deve ser parte no processo.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 22 – Define a legitimidade ativa em questões eleitorais.
CPC/2015, art. 17 – Define a legitimidade para a causa.
Jurisprudência:
Legitimidade Eleitoral
Legitimidade em Contratos de Doação
10. Valor da Causa
O valor da causa pode ser determinado com base no valor estimado do jingle, ou, em caso de litígio, no impacto econômico que o uso da obra possa ter no resultado da campanha. O valor não deve ser irrelevante, considerando o impacto potencial de um jingle de campanha.
Legislação:
CPC/2015, art. 292 – Define o cálculo do valor da causa.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regula a avaliação econômica das doações eleitorais.
Jurisprudência:
Valor da Causa em Litígios Eleitorais
Avaliação Econômica de Doações
11. Recurso Cabível
Contra decisões que indeferirem ou questionarem a validade da doação, é cabível o recurso de agravo de instrumento. Em questões eleitorais, o prazo para interposição de recursos é reduzido, dado o caráter urgente do processo eleitoral.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 – Dispõe sobre a interposição de agravo de instrumento.
Lei 9.504/1997, art. 96 – Regula os recursos em matéria eleitoral.
Jurisprudência:
Recurso Eleitoral
Agravo de Instrumento Eleitoral
12. Considerações Finais
A formalização do contrato de doação de jingles para a campanha eleitoral é um instrumento fundamental para assegurar a regularidade da campanha e o respeito aos direitos autorais. A documentação e as formalidades exigidas pela legislação eleitoral e de direitos autorais devem ser rigorosamente observadas para evitar futuras impugnações e litígios.