Modelo de Contrato e Recibo de Doação Eleitoral de Veículo – Eleições 2024

Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Eleitoral
Modelo de contrato e recibo de doação eleitoral de veículo para campanhas eleitorais, seguindo a legislação vigente nas eleições de 2024. O contrato formaliza a doação de um veículo por pessoa física ou jurídica a um candidato ou partido, especificando o valor estimado do bem e as condições da doação.

MODELO DE CONTRATO DE DOAÇÃO ELEITORAL DE VEÍCULO

DOAÇÃO ELEITORAL DE VEÍCULO

Pelo presente instrumento particular de doação eleitoral, de um lado, [Nome completo do doador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado simplesmente DOADOR, e de outro lado, [Nome completo do candidato ou partido], inscrito no CPF/CNPJ nº [número], com domicílio eleitoral à [endereço completo], doravante denominado simplesmente DONATÁRIO, têm justo e contratado o que segue:

Cláusula 1ª - Do Objeto da Doação

O DOADOR transfere, a título de doação eleitoral, o veículo de sua propriedade, descrito como:
Marca: [marca]
Modelo: [modelo]
Ano: [ano]
Placa: [placa]
Renavam: [número],
avaliado em R$ [valor estimado], conforme cotação de mercado e tabela Fipe, para ser utilizado na campanha eleitoral do DONATÁRIO nas eleições de 2024.

Cláusula 2ª - Finalidade da Doação

A presente doação destina-se exclusivamente ao uso eleitoral, conforme determina a Lei 9.504/1997, art. 23, com o objetivo de apoiar a campanha do DONATÁRIO nas eleições de 2024.

Cláusula 3ª - Da Aceitação da Doação

O DONATÁRIO declara que aceita a presente doação, comprometendo-se a utilizar o bem exclusivamente nas atividades eleitorais e a observar as disposições legais que regulamentam o uso de bens doados em campanhas eleitorais.

Cláusula 4ª - Das Obrigações do Donatário

O DONATÁRIO assume a responsabilidade pela conservação, manutenção e eventuais despesas relativas ao veículo durante o período de campanha, eximindo o DOADOR de qualquer encargo futuro referente ao uso do bem.

Cláusula 5ª - Do Valor Estimado e Limite de Doação

O valor estimado do veículo é de R$ [valor estimado], e a doação segue os limites previstos no Lei 9.504/1997, art. 23, §1º, não ultrapassando o limite de 10% (dez por cento) da renda bruta auferida pelo DOADOR no ano anterior ao pleito.

Cláusula 6ª - Do Registro e Transparência<"'>...


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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente modelo de contrato e recibo de doação eleitoral de veículo visa formalizar a transferência de um bem móvel de propriedade do doador para ser utilizado pelo donatário durante a campanha eleitoral de 2024. A doação eleitoral, regulada pela Lei 9.504/1997, segue limites e regras específicas para garantir a transparência e a legalidade do processo.

A doação eleitoral, conforme o Lei 9.504/1997, art. 23, é um ato legítimo e regulamentado pela legislação eleitoral, sendo permitida a doação de bens móveis, como veículos, desde que observados os limites impostos pela lei, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Neste contrato, o valor do veículo é estimado de acordo com a tabela Fipe e respeita o limite de 10% da renda bruta auferida pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o Lei 9.504/1997, art. 23, §1º. O candidato ou partido beneficiário da doação tem a obrigação de registrar a doação junto ao TSE, garantindo a transparência e legalidade da campanha.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O modelo de doação eleitoral de veículo é essencial para formalizar e registrar corretamente o apoio a campanhas eleitorais. O contrato assegura que tanto o doador quanto o donatário estão cientes das suas responsabilidades legais, especialmente no que se refere à transparência e à legalidade da doação. A legislação eleitoral brasileira, ao regular essas doações, busca garantir que as campanhas ocorram de forma justa e equilibrada.

TÍTULO:
CONTRATO E RECIBO DE DOAÇÃO ELEITORAL DE VEÍCULO PARA CAMPANHAS ELEITORAIS

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Introdução

O contrato de doação eleitoral de veículo tem por objetivo formalizar a doação de um veículo para ser utilizado em campanha eleitoral. Seguindo as normas eleitorais, esse documento deve especificar o valor estimado do bem e as condições da doação. A legislação eleitoral impõe limites e requisitos formais que devem ser observados rigorosamente.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Dispõe sobre doações eleitorais.
CF/88, art. 14 – Regras sobre eleições e campanhas eleitorais.

Jurisprudência:
Doação de Veículo Eleitoral
Doação Eleitoral


2. Alcance e Limites

A doação de veículos, seja por pessoa física ou jurídica, deve respeitar os limites impostos pela legislação eleitoral, especialmente os relacionados ao valor doado e à regularidade fiscal do doador. Os limites visam coibir o abuso do poder econômico e garantir a lisura das eleições.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23, §1º – Estabelece os limites para doações eleitorais.
CE, art. 237 – Regras gerais sobre abuso de poder econômico.

Jurisprudência:
Limite de Doação Eleitoral
Doação para Campanha


3. Argumentações Jurídicas Possíveis

Em caso de questionamento da doação eleitoral, a defesa pode argumentar que o veículo foi doado dentro dos limites legais, com base na legislação eleitoral vigente, e que todas as formalidades foram respeitadas. A boa-fé do doador e do destinatário pode ser um ponto de defesa relevante.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras sobre a doação eleitoral de bens.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção ao ato jurídico perfeito.

Jurisprudência:
Defesa em Doação Eleitoral
Boa-fé em Doação Eleitoral


4. Natureza Jurídica dos Institutos

A doação eleitoral, enquanto contrato de direito privado, segue as regras gerais do Código Civil sobre contratos, mas está sujeita a normas especiais previstas na legislação eleitoral. Assim, ela assume a natureza de um contrato bilateral, consensual e oneroso para a parte donatária, que deve utilizá-lo para os fins específicos da campanha eleitoral.

Legislação:

CCB/2002, art. 538 – Regras gerais sobre doação.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras eleitorais específicas sobre doação.

Jurisprudência:
Doação Eleitoral de Veículo
Contrato de Doação Eleitoral


5. Prazos Prescricionais e Decadenciais

O prazo para contestar a validade de uma doação eleitoral ou o cumprimento das normas eleitorais segue as regras gerais do Código Eleitoral. Em caso de irregularidades, o Ministério Público Eleitoral pode promover ações dentro dos prazos prescricionais específicos.

Legislação:

CE, art. 30-A – Prazos para a impugnação das contas eleitorais.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Estipula o prazo para prestação de contas.

Jurisprudência:
Prazos Prescricionais Eleitorais
Prazos de Doação Eleitoral


6. Prazos Processuais

Os prazos processuais para as demandas relacionadas a doações eleitorais seguem a legislação específica das eleições. A contestação de doações irregulares deve ser feita no prazo estipulado pela justiça eleitoral para evitar preclusão e garantir a validade da ação.

Legislação:

CPC/2015, art. 219 – Prazos processuais.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Prazo para prestação de contas de campanha.

Jurisprudência:
Prazos Processuais Eleitorais
Contestar Doação Eleitoral


7. Provas e Documentos

É fundamental que a doação eleitoral de veículo seja formalizada com um contrato por escrito, indicando o valor estimado do bem e as condições da doação. Além disso, é necessário anexar à prestação de contas os documentos fiscais e registros do veículo doado.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Formalidades para doações eleitorais.
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.

Jurisprudência:
Prova de Doação Eleitoral
Documentos para Doação Eleitoral


8. Defesas Possíveis na Contestação

A parte contrária pode alegar que a doação eleitoral ultrapassou os limites estabelecidos pela lei, ou que houve falhas na formalização do contrato. É possível também discutir a natureza do bem doado, ou a regularidade fiscal do doador.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras sobre doações eleitorais.
CE, art. 237 – Regras sobre o abuso do poder econômico.

Jurisprudência:
Contestação de Doação Eleitoral
Doação Eleitoral Irregular


9. Legitimidade Ativa e Passiva

O candidato ou partido que recebe a doação é legitimado passivamente para responder a questionamentos sobre a regularidade da doação. Já o doador pode ser parte ativa para contestar a legalidade da aplicação de sanções ou questionamentos sobre a doação.

Legislação:

CE, art. 22 – Estabelece a legitimidade nas ações eleitorais.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras sobre doações.

Jurisprudência:
Legitimidade em Doação Eleitoral
Legitimidade Eleitoral


10. Valor da Causa

O valor da causa em eventuais questionamentos judiciais envolvendo doações eleitorais será determinado pelo valor estimado do bem doado. A correta avaliação do bem é fundamental para assegurar que a doação não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Legislação:

CPC/2015, art. 292 – Critérios para fixação do valor da causa.
Lei 9.504/1997, art. 23 – Limites de doação.

Jurisprudência:
Valor da Causa em Doação Eleitoral
Avaliação de Doação Eleitoral


11. Recurso Cabível

As decisões sobre a validade das doações eleitorais podem ser contestadas por meio de recurso ordinário ao Tribunal Regional Eleitoral ou ao Tribunal Superior Eleitoral, dependendo do montante envolvido e da instância em que a decisão foi proferida.

Legislação:

CE, art. 276 – Regras sobre recursos eleitorais.
CPC/2015, art. 1.009 – Recurso de apelação.

Jurisprudência:
Recurso em Doação Eleitoral
Contestar Decisões Eleitorais


12. Considerações Finais

O contrato de doação eleitoral de veículo é um instrumento formal necessário para garantir a legalidade do uso do bem em campanhas eleitorais. Sua validade depende da estrita observância da legislação eleitoral, incluindo limites de doação, regularidade fiscal do doador e correta formalização documental.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 23 – Regras sobre doações eleitorais.
CE, art. 22 – Regras gerais sobre eleições.

Jurisprudência:
Considerações sobre Doação Eleitoral
Formalização de Doação Eleitoral


 


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