Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença em Ação de Divórcio com Base em Inadimplemento de Acordo Homologado Judicialmente
Publicado em: 28/02/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Exequente: M. F. de S.
Executado: A. J. dos S.
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF __________, residente e domiciliado na __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No curso de ação de divórcio, as partes celebraram um acordo homologado judicialmente, no qual o Executado comprometeu-se a pagar à Exequente a quantia de R$ __________, em parcelas mensais de R$ __________, com vencimento no dia ___ de cada mês.
Contudo, o Executado deixou de adimplir as parcelas vencidas a partir de __________, acumulando um débito total de R$ __________, conforme demonstrativo de débito anexo.
Diante do inadimplemento, não restou alternativa à Exequente senão buscar a tutela jurisdicional para a satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial.
DO DIREITO
O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, III. O inadimplemento do Executado autoriza o manejo do cumprimento de sentença para a satisfação do crédito, conforme preceitua o CPC/2015, art. 523.
O título executivo deve ser executado fielmente, sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507). Ademais, a coisa julgada impede qualquer modificação do título executivo judicial, conforme o CPC/2015, art. 502.
No presente caso, o Executado não cumpriu voluntariamente a obrigação assumida, configurando mora, nos termos do CCB/2002, art. 394. Assim, são devidos os acréscimos legais, como juros de mora e correção monetária, além de honorários advocatícios, conforme o CPC/2015, art. 523, §1º.