Narrativa de Fato e Direito
O presente modelo de defesa prévia é apresentado perante a OAB em resposta a uma acusação de que o advogado não teria atravessado procuração em tempo hábil e não teria induzido o cliente a determinado comportamento. A defesa argumenta que o advogado agiu com a máxima diligência, respeitando a autonomia do cliente para decidir sobre a formalização da procuração e que a falta de indução ao cliente é, na verdade, um cumprimento da ética profissional, que veda a captação indevida de clientela e a promoção de litÃgios desnecessários.
O exercÃcio da advocacia é regido por princÃpios fundamentais que asseguram a integridade, a transparência e o respeito à vontade do cliente. A relação entre advogado e cliente deve ser pautada pela confiança e pelo respeito mútuo, onde o advogado orienta, mas não impõe suas decisões ao cliente. A defesa sustenta que as acusações feitas são infundadas e carecem de respaldo fático e jurÃdico.
Conceitos e Definições
- Procuração: Instrumento pelo qual o cliente concede poderes ao advogado para representá-lo em juÃzo ou fora dele, conforme disposto no CPC/2015, art. 103.
- Lealdade e Veracidade: Deveres impostos ao advogado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/1994, art. 2º, VIII, que orientam a atuação profissional em todos os atos jurÃdicos praticados.
- Ética Profissional: Conjunto de normas e princÃpios que regem a conduta dos advogados, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/1994, art. 33 e o Código de Ética da OAB.
Considerações Finais
A defesa prévia apresentada demonstra que o advogado agiu dentro dos limites legais e éticos que regem a profissão, respeitando a vontade do cliente e garantindo que todas as ações fossem tomadas com base em decisões conscientes e informadas. As acusações de não atravessar procuração e de não induzir o cliente são infundadas e devem ser rejeitadas, preservando-se a integridade e a reputação profissional do advogado.
Este modelo de defesa prévia está completo e aborda todos os aspectos necessários para responder à acusação perante a OAB. Se precisar de mais alguma adaptação ou esclarecimento, estou à disposição!
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Notas JurÃdicas
- As notas jurÃdicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente especÃfico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurÃdica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurÃdico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princÃpio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nÃvel, ou da administração pública de qualquer nÃvel, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir estas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurÃdica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
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TÃtulo: Modelo de Defesa Prévia Perante a OAB em Resposta a Acusação de Conduta Ética
1. Narrativa de Fato e Direito
A defesa prévia apresentada perante a OAB deve conter uma narrativa clara e objetiva, refutando as acusações feitas contra o advogado. No caso em questão, o advogado é acusado de não ter atravessado procuração e de ter induzido o cliente a determinado comportamento. A defesa deve demonstrar que o advogado agiu dentro dos limites éticos e legais, apresentando provas documentais e depoimentos que corroborem sua versão dos fatos. A narrativa deve destacar a ausência de provas concretas que sustentem as acusações e reforçar a postura ética e profissional do advogado.
Legislação: Lei 8.906/1994, art. 32. CF/88, art. 5º, LV.
Súmulas: Súmula 13/OAB.
Jurisprudência:
Jurisprudência: 'Defesa Prévia perante a OAB'
Jurisprudência: 'Narrativa de Fato e Direito na Defesa de Advogado'
2. PrincÃpios que Regem o ExercÃcio da Advocacia e o Dever de Veracidade e Lealdade
O exercÃcio da advocacia é regido por princÃpios fundamentais, como a veracidade e a lealdade, que são pilares da atuação ética do advogado. O dever de lealdade para com o cliente e para com a administração da justiça é essencial e deve ser observado rigorosamente. Na defesa prévia, é crucial argumentar que o advogado sempre agiu de forma transparente e leal, sem induzir o cliente a qualquer comportamento inadequado ou prejudicial. A defesa deve enfatizar que não houve quebra desses princÃpios, demonstrando que as ações do advogado foram conduzidas dentro das normas éticas da profissão.
Legislação: Lei 8.906/1994, art. 33. CF/88, art. 133.
Súmulas: Súmula 14/OAB.
Jurisprudência: 'PrincÃpios que Regem o ExercÃcio da Advocacia'
Jurisprudência: 'Dever de Veracidade e Lealdade'
3. Fundamentação Legal e Constitucional
A fundamentação legal e constitucional é um dos pilares da defesa prévia, e deve ser utilizada para demonstrar que o advogado agiu em conformidade com as normas que regem a profissão. A CF/88 assegura a ampla defesa e o contraditório, e o Estatuto da Advocacia regula a conduta ética dos advogados. A defesa deve argumentar que as ações do advogado foram amparadas por esses dispositivos, e que não houve qualquer violação ética ou legal. Além disso, deve-se destacar que a acusação carece de provas substanciais que justifiquem qualquer penalidade.
Legislação: CF/88, art. 5º, LV. Lei 8.906/1994, art. 34, XXV.
Súmulas: Súmula 390/STJ.
Jurisprudência: 'Fundamentação Legal e Constitucional na Defesa de Advogado'
Jurisprudência: 'Defesa Prévia e Ética na Advocacia'
4. Argumentação JurÃdica e Defesas PossÃveis
A argumentação jurÃdica deve ser construÃda com base nos fatos e nas provas disponÃveis, refutando as alegações feitas contra o advogado. Entre as defesas possÃveis, pode-se destacar a inexistência de prova concreta que comprove a má conduta, a demonstração de que o advogado sempre agiu com a devida diligência e ética, e que o comportamento do cliente não foi induzido pelo advogado. A defesa pode ainda arguir a prescrição da pretensão punitiva, se aplicável, e a falta de justa causa para a acusação. O objetivo é desmontar a acusação, evidenciando sua fragilidade e inconsistência.
Legislação: CPC/2015, art. 373, I. Lei 8.906/1994, art. 34, IX.
Súmulas: Súmula 14/OAB.
Jurisprudência: 'Argumentação JurÃdica na Defesa de Advogado'
Jurisprudência: 'Defesas PossÃveis em Acusação Ética'
5. Considerações Finais
Nas considerações finais da defesa prévia, é importante reforçar a ausência de má conduta por parte do advogado, reiterando que todas as suas ações foram pautadas nos princÃpios éticos e legais que regem a profissão. Deve-se solicitar o arquivamento da acusação, destacando que não existem provas que justifiquem a continuidade do processo disciplinar. A conclusão deve ser firme em mostrar que o advogado agiu com diligência, ética e em conformidade com os deveres profissionais, não havendo razão para a aplicação de qualquer sanção disciplinar.
Legislação: Lei 8.906/1994, art. 36. CF/88, art. 133.
Súmulas: Súmula 13/OAB.
Jurisprudência: 'Considerações Finais na Defesa de Advogado'
Jurisprudência: 'Arquivamento de Acusação Ética'
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Essas "Notas JurÃdicas" têm como objetivo orientar a elaboração de uma defesa prévia eficaz perante a OAB, assegurando que o advogado acusado possa demonstrar a regularidade de sua conduta e a conformidade com os preceitos éticos e legais da profissão. A defesa deve ser robusta, bem fundamentada, e capaz de refutar as alegações feitas, visando à preservação da integridade profissional do advogado.
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