Modelo de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos por Omissão no Julgado – Validade de Acordo Coletivo de Trabalho

Publicado em: 20/11/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Este documento trata de Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos, interpostos devido à omissão no julgamento que não apreciou questões essenciais acerca da validade de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicado a uma relação de trabalho. O embargante alega a inexistência de comprovação de assembleia, a falta de representatividade sindical e a retroatividade indevida do acordo. O pedido busca sanar omissões e obter a modificação da decisão em benefício do trabalhador.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS

Processo nº: [número do processo]

Embargante: A. J. da S.

Embargada: Empresa [nome da reclamada]

Advogado: C. G., OAB/[UF][número], e-mail: [endereço eletrônico]

I. DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a sentença embargada foi publicada em [data da publicação], sendo, portanto, interposto dentro do prazo de cinco dias úteis, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.023. Dessa forma, respeitando o prazo legal, é assegurado ao Embargante o direito de buscar a devida revisão da decisão judicial para sanar as omissões detectadas, garantindo, assim, uma prestação jurisdicional completa e justa.

II. DA OMISSÃO NO JULGADO

Como é cediço em Direito, para que a tutela jurisdicional seja adequada e completa, é necessário que o julgador se manifeste sobre todas as questões de fato e de direito relevantes ao deslinde da lide, evitando, assim, qualquer tipo de omissão, obscuridade ou contradição que possa macular a decisão proferida, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II. Uma decisão que não contempla de forma expressa todos os pontos de relevância trazidos pelas partes prejudica o entendimento sobre o julgamento e viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, consagrado no CF/88, art. 5º, LV.

No presente caso, o Embargante entende que a sentença embargada deixou de observar, de forma expressa e inequívoca, diversos pontos de ordem pública, de grande relevância para o correto julgamento da lide, especialmente no que se refere à inaplicabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) anexado aos autos pela reclamada, sob o Id [número], celebrado com o Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Pará (SINDBCPA), abrangendo o período contratual de 24/11/2022 a 23/11/2023.

II.1. Da Necessidade de Manifestação sobre os Pontos Relevantes

Especificamente, a sentença recorrida não apreciou os seguintes pontos suscitados pelo Embargante, o que enseja manifesta omissão no julgado:

  1. Vício Formal do Acordo Coletivo de Trabalho: O Embargante, na petição inicial (Id [número]), em manifestação (Id [número]) e nas razões finais (Id [número]), alegou a inexistência de comprovação de que a assembleia geral dos trabalhadores fora regularmente convocada e realizada para a aprovação do ACT, conforme prevê a CLT, art. 612. A validade do acordo depende de tal comprovação, sendo a ausência desse requisito formal suficiente para invalidar o documento, o que não foi considerado pelo julgador. O não reconhecimento desta irregularidade compromete o direito do trabalhador e traz prejuízos que deveriam ter sido claramente analisados.

  2. Ausência de Representatividade do Sindicato: O Embargante desconhece a atuação do SINDBCPA como representante dos trabalhadores bombeiros civis em Porto Trombetas/PA, local onde o Embargante prestava serviços. Além disso, a preposta da reclamada, em depoimento (Ata de Audiência de Id [número]), afirmou que não havia sindicato de bombeiros civis na referida localidade, apontando para a inexistência de representatividade sindical, o que torna o ACT inaplicável ao caso concreto. Essa situação implica na ausência de legitimidade para firmar acordos que envolvam os trabalhadores da referida localidade, o que não foi devidamente enfrentado pela sentença.

  3. Eficácia Retroativa do Acordo Coletivo de Trabalho: O documento foi assinado pelos acordantes somente em 15/03/2023, embora tenha sua eficácia retroagida ao período de 24/11/2022 a 23/11/2023. Tal retroatividade fere o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, resguardados pelo CF/88, art. 5º, XXXVI, além de violar o disposto na CLT, art. 614, § 3º, que impede que normas coletivas vigorem por tempo indeterminado ou retroativo. Essa previsão de retroatividade afronta direitos já consol"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

I - Dos Fatos

O embargante, A. J. da S., foi parte em uma reclamação trabalhista contra a empresa [nome da reclamada], na qual se discutiu a aplicação de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre a reclamada e o Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Pará (SINDBCPA). Durante o curso do processo, o embargante suscitou diversas questões relativas à validade desse ACT, destacando: a falta de comprovação de que a assembleia geral dos trabalhadores foi devidamente convocada e realizada, a ausência de representatividade do sindicato na região em que prestou serviços, a retroatividade da vigência do ACT, e a irregularidade no registro e publicidade do acordo.

A sentença proferida julgou improcedente o pedido do embargante de pagamento de horas extras, considerando válido o ACT que previa jornada diferenciada. Contudo, a decisão foi omissa em relação aos pontos de grande relevância apresentados pelo embargante, os quais poderiam comprometer a validade do ACT e, consequentemente, influenciar o direito ao pagamento das horas extras.

II - Da Omissão no Julgado

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões e garantir que todos os pontos relevantes sejam devidamente analisados. O embargante entende que a sentença foi omissa ao não apreciar os seguintes pontos:

  1. Vício Formal do Acordo Coletivo de Trabalho: Não houve comprovação de que a assembleia geral dos trabalhadores foi regularmente convocada e realizada para aprovar o ACT, conforme exige a CLT, art. 612. A validade do acordo depende de tal comprovação, e a ausência desse requisito formal é suficiente para invalidar o documento.

  2. Ausência de Representatividade do Sindicato: O SINDBCPA não representa os trabalhadores bombeiros civis da localidade de Porto Trombetas/PA, onde o embargante prestava serviços. Tal fato foi confirmado pelo depoimento da preposta da reclamada. A inexistência de representatividade sindical compromete a legitimidade do ACT aplicado.

  3. Retroatividade Indevida do ACT: O ACT foi assinado em 15/03/2023, com retroatividade ao período de 24/11/2022 a 23/11/2023, o que viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, protegidos pela CF/88, art. 5º, XXXVI. A retroatividade imposta também desrespeita a CLT, art. 614, § 3º, que veda a retroação das normas coletivas.

  4. Irregularidades no Registro e Publicidade do ACT: A falta de comprovação do registro do ACT no órgão competente, como exige a CLT, art. 614, compromete sua validade. Ademais, não houve publicidade adequada do edital de convocacão, comprometendo a transparência necessária ao acordo coletivo.

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária (empresa reclamada) pode alegar que não houve omissão no julgado, argumentando que os pontos levantados pelo embargante são irrelevantes para a solução da lide, pois o ACT teria sido firmado de forma regular e com ampla participação dos trabalhadores. Pode ainda sustentar que a retroatividade é uma prática comum e acordada entre as partes, visando à garantia de direitos anteriores à formalização do documento.

Outra defesa possível é a argumentação de que o sindicato SINDBCPA tinha, de fato, legitimidade para representar os trabalhadores na localidade, mesmo sem presença formal na região, considerando a amplitude de suas atribuições e a abrangência estadual.

Conceitos e Definições do Documento

  • Embargos de Declaração: Recurso cabível para esclarecer omissões, obscuridades ou contradições em decisões judiciais, visando à correção e à complementação do julgamento.

  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Instrumento normativo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa, visando regular condições específicas de trabalho para os empregados abrangidos.

  • Representatividade Sindical: Capacidade do sindicato de representar legalmente uma determinada categoria de trabalhadores em determinada área geográfica.

  • Retroatividade: Característica de uma norma que estabelece efeitos para um período anterior à sua assinatura ou publicação.

Considerações Finais

Os embargos de declaração são instrumentos fundamentais para assegurar uma decisão judicial clara e completa, garantindo que todas as questões relevantes ao caso sejam apreciadas pelo julgador. No presente caso, as omissões apontadas pelo embargante têm potencial de alterar o resultado do julgamento, visto que dizem respeito à validade de um Acordo Coletivo de Trabalho cuja aplicação pode causar prejuízos ao trabalhador.

Assim, o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, é necessário para garantir a efetividade dos direitos do embargante, a correta aplicação da legislação e a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A manifestação sobre cada um dos pontos suscitados é essencial para assegurar uma prestação jurisdicional justa e adequada. Caso seja comprovada a irregularidade do ACT, é imprescindível a revisão da decisão para que o embargante tenha reconhecido seu direito às verbas trabalhistas pleiteadas.



TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS


1. Introdução:

Texto principal: - Este documento tem como objetivo apresentar Embargos de Declaração Trabalhista devido à omissão no julgado, que deixou de analisar pontos cruciais referentes à validade de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A decisão original não abordou aspectos relacionados à representatividade sindical, retroatividade indevida do acordo e a ausência de comprovação de assembleia sindical, questões que impactam diretamente os direitos do trabalhador.

Os embargos pretendem sanar essas omissões, assegurando que a decisão seja completa e justa. A peça fundamenta-se no direito constitucional ao devido processo legal e na garantia de apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes. O pedido de efeitos modificativos busca corrigir as falhas no julgamento e preservar os direitos do embargante.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Direito ao acesso à justiça.

CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração.

CLT, art. 611-A: Dispõe sobre Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

Jurisprudência:

Embargos de Declaração e Omissão

Acordo Coletivo de Trabalho

Efeitos Modificativos


2. Embargos de declaração trabalhista:

Texto principal: - Os Embargos de Declaração Trabalhista são instrumentos processuais utilizados para corrigir omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. São fundamentais para garantir que o julgamento atenda plenamente aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, sendo particularmente relevantes em questões de grande impacto nas relações de trabalho, como a validade de um ACT.

No presente caso, os embargos visam suprir lacunas no julgado que desconsiderou pontos centrais da defesa do trabalhador. A correção dessas falhas é indispensável para assegurar uma decisão justa e alinhada aos direitos trabalhistas, bem como para evitar prejuízos decorrentes de interpretações incompletas ou equivocadas.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração.

CLT, art. 769: Aplicação subsidiária do CPC ao processo trabalhista.

Jurisprudência:

Embargos de Declaração Trabalhista

Correção de Omissões

Embargos com Efeitos Modificativos


3. Omissão no julgado:

Texto principal: - A omissão no julgado é um vício processual que compromete a completude e a clareza da decisão judicial. Quando o juiz deixa de apreciar argumentos ou provas relevantes apresentados pelas partes, há violação ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX. A omissão deve ser corrigida para evitar prejuízos às partes e assegurar que a justiça seja devidamente realizada.

No presente caso, a decisão não abordou questões centrais, como a ausência de comprovação de assembleia para validação do ACT, a representatividade sindical e a retroatividade indevida do acordo. A análise desses pontos é essencial para garantir que a decisão seja justa e respeite os direitos do trabalhador.

Legislação:

CF/88, art. 93, IX: Princípio da fundamentação das decisões judiciais.

CPC/2015, art. 489, §1º: Requisitos essenciais da sentença.

Jurisprudência:

Omissão no Julgado

Correção de Decisões

Embargos e Omissão


4. Acordo coletivo de trabalho:

Texto principal: - O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um instrumento normativo que regula as condições de trabalho e estabelece direitos e deveres específicos entre empregadores e empregados. No entanto, para sua validade, é imprescindível que o ACT seja celebrado de forma regular, com observância dos requisitos legais, como a realização de assembleia sindical e a aprovação dos termos pela categoria representada.

No caso em análise, questiona-se a validade do ACT por ausência de comprovação de assembleia e de representatividade sindical adequada. Essa irregularidade compromete os direitos do trabalhador, tornando necessário o exame rigoroso dos fatos e a correção da decisão judicial omissa.

Legislação:

CLT, art. 611-A: Regula a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho.

CF/88, art. 8º, VI: Princípio da representatividade sindical.

Jurisprudência:

Acordo Coletivo

Validade do ACT

Representatividade Sindical


5. Representatividade sindical:

Texto principal: - A representatividade sindical é um requisito essencial para a validade de Acordos Coletivos de Trabalho. O sindicato deve representar adequadamente a categoria profissional, garantindo que as negociações reflitam os interesses de todos os trabalhadores envolvidos. A ausência dessa representatividade pode invalidar o ACT, comprometendo os direitos assegurados pela legislação trabalhista.

No caso concreto, questiona-se se o sindicato que celebrou o ACT possuía a devida representatividade da categoria, o que impacta diretamente a legitimidade do acordo. A análise criteriosa desse aspecto é indispensável para proteger os direitos trabalhistas e evitar prejuízos ao embargante.

Legislação:

CF/88, art. 8º, III: Regula a representatividade sindical.

CLT, art. 513: Dispõe sobre os direitos dos sindicatos.

Jurisprudência:

Representatividade Sindical

Sindicatos e Trabalhadores

Validade do Acordo Coletivo


6. Efeitos modificativos:

Texto principal: - Os efeitos modificativos nos embargos de declaração ocorrem quando o pedido, além de sanar omissões, contradições ou obscuridades, altera o mérito da decisão judicial. Essa possibilidade é excepcional e deve estar fundamentada em fatos e argumentos que comprovem a necessidade de modificar a decisão para corrigir erros materiais ou jurídicos que prejudiquem os direitos de uma das partes.

No presente caso, os embargos solicitam efeitos modificativos para invalidar o ACT questionado, tendo em vista a ausência de requisitos legais, como a realização de assembleia e a representatividade sindical. A modificação da decisão original é essencial para assegurar a justa aplicação do direito e evitar prejuízos ao trabalhador.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.023: Regula os embargos de declaração com efeitos modificativos.

CLT, art. 769: Aplicação subsidiária do CPC ao processo trabalhista.

Jurisprudência:

Efeitos Modificativos

Embargos com Alteração de Mérito

Correção de Decisão Trabalhista


7. Validade do ACT:

Texto principal: - A validade do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) depende do cumprimento de requisitos legais e formais, como a realização de assembleia para aprovação pelos trabalhadores e a representação adequada do sindicato. Qualquer irregularidade nesse processo compromete a legitimidade do ACT e pode acarretar sua anulação judicial.

No presente caso, o ACT é questionado por não atender aos requisitos básicos de validação, prejudicando os direitos do trabalhador. A análise minuciosa da validade do acordo é indispensável para evitar que cláusulas abusivas sejam aplicadas de forma indevida.

Legislação:

CLT, art. 611-A: Requisitos para Acordos Coletivos de Trabalho.

CF/88, art. 8º: Regulamenta a organização sindical.

Jurisprudência:

Validade de Acordo Coletivo

Irregularidade em ACT

Representação Sindical no ACT


8. Direito trabalhista:

Texto principal: - O Direito Trabalhista é o ramo jurídico que regula as relações entre empregadores e trabalhadores, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais dos empregados. Nesse contexto, Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos importantes, mas precisam respeitar as normas gerais de proteção ao trabalhador para garantir equilíbrio nas relações de trabalho.

A aplicação de um ACT inválido ou irregular contraria os princípios do Direito Trabalhista e pode gerar prejuízos irreparáveis aos trabalhadores. O embargante invoca esses princípios para buscar a anulação do acordo e a revisão da decisão judicial que deixou de considerar essas questões.

Legislação:

CLT, art. 611: Requisitos gerais para negociações coletivas.

CF/88, art. 7º: Direitos dos trabalhadores.

Jurisprudência:

Direito Trabalhista e ACT

Negociações Coletivas

Acordo Coletivo e Direitos


9. Reclamação trabalhista:

Texto principal: - A reclamação trabalhista é o principal meio pelo qual o trabalhador busca a proteção de seus direitos e a reparação de eventuais lesões causadas pelo empregador. Quando um ACT prejudica os trabalhadores por irregularidades em sua celebração, é papel da Justiça do Trabalho assegurar que esses prejuízos sejam corrigidos.

No caso em análise, a reclamação trabalhista fundamenta-se na defesa de direitos que foram comprometidos por um ACT inválido. O uso de embargos de declaração neste contexto é uma medida necessária para assegurar a integridade do processo e a aplicação justa das normas trabalhistas.

Legislação:

CLT, art. 837: Regula a reclamação trabalhista.

CF/88, art. 114: Competência da Justiça do Trabalho.

Jurisprudência:

Reclamação Trabalhista

ACT e Justiça do Trabalho

Embargos em Reclamação Trabalhista


10. Embargos de declaração com efeito modificativo:

Texto principal: - Os embargos de declaração com efeito modificativo têm como objetivo corrigir omissões e contradições que alterem o mérito da decisão judicial, especialmente em casos em que a omissão compromete direitos fundamentais do embargante. Esses embargos são excepcionais, mas encontram amparo na legislação processual como instrumento de justiça.

No presente caso, busca-se modificar a decisão para anular um ACT que não atende aos requisitos legais, preservando os direitos do trabalhador. O pedido é legítimo e necessário para corrigir as falhas do julgamento original.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022: Embargos de declaração.

CLT, art. 769: Aplicação subsidiária do CPC ao processo trabalhista.

Jurisprudência:

Efeitos Modificativos em Embargos

Correção de Decisão Trabalhista

Irregularidade em ACT


11. Considerações finais:

Texto principal: - Este documento reflete a importância dos embargos de declaração para garantir que o processo judicial seja completo e justo. A análise de todos os argumentos e a correção de eventuais omissões são fundamentais para proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar que a legislação trabalhista seja devidamente aplicada.

Espera-se que o pedido seja acolhido, permitindo a revisão da decisão judicial e a anulação do ACT irregular. A justiça só será plenamente realizada quando todos os direitos forem respeitados e as omissões, sanadas.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Acesso à justiça.

CPC/2015, art. 489: Fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:

Considerações Finais

Embargos e Correções

Validade de ACT


 

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