Modelo de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos por Omissão no Julgado – Validade de Acordo Coletivo de Trabalho
Publicado em: 20/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS
Processo nº: [número do processo]
Embargante: A. J. da S.
Embargada: Empresa [nome da reclamada]
Advogado: C. G., OAB/[UF] nº [número], e-mail: [endereço eletrônico]
I. DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a sentença embargada foi publicada em [data da publicação], sendo, portanto, interposto dentro do prazo de cinco dias úteis, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.023. Dessa forma, respeitando o prazo legal, é assegurado ao Embargante o direito de buscar a devida revisão da decisão judicial para sanar as omissões detectadas, garantindo, assim, uma prestação jurisdicional completa e justa.
II. DA OMISSÃO NO JULGADO
Como é cediço em Direito, para que a tutela jurisdicional seja adequada e completa, é necessário que o julgador se manifeste sobre todas as questões de fato e de direito relevantes ao deslinde da lide, evitando, assim, qualquer tipo de omissão, obscuridade ou contradição que possa macular a decisão proferida, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II. Uma decisão que não contempla de forma expressa todos os pontos de relevância trazidos pelas partes prejudica o entendimento sobre o julgamento e viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, consagrado no CF/88, art. 5º, LV.
No presente caso, o Embargante entende que a sentença embargada deixou de observar, de forma expressa e inequívoca, diversos pontos de ordem pública, de grande relevância para o correto julgamento da lide, especialmente no que se refere à inaplicabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) anexado aos autos pela reclamada, sob o Id [número], celebrado com o Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Pará (SINDBCPA), abrangendo o período contratual de 24/11/2022 a 23/11/2023.
II.1. Da Necessidade de Manifestação sobre os Pontos Relevantes
Especificamente, a sentença recorrida não apreciou os seguintes pontos suscitados pelo Embargante, o que enseja manifesta omissão no julgado:
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Vício Formal do Acordo Coletivo de Trabalho: O Embargante, na petição inicial (Id [número]), em manifestação (Id [número]) e nas razões finais (Id [número]), alegou a inexistência de comprovação de que a assembleia geral dos trabalhadores fora regularmente convocada e realizada para a aprovação do ACT, conforme prevê a CLT, art. 612. A validade do acordo depende de tal comprovação, sendo a ausência desse requisito formal suficiente para invalidar o documento, o que não foi considerado pelo julgador. O não reconhecimento desta irregularidade compromete o direito do trabalhador e traz prejuízos que deveriam ter sido claramente analisados.
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Ausência de Representatividade do Sindicato: O Embargante desconhece a atuação do SINDBCPA como representante dos trabalhadores bombeiros civis em Porto Trombetas/PA, local onde o Embargante prestava serviços. Além disso, a preposta da reclamada, em depoimento (Ata de Audiência de Id [número]), afirmou que não havia sindicato de bombeiros civis na referida localidade, apontando para a inexistência de representatividade sindical, o que torna o ACT inaplicável ao caso concreto. Essa situação implica na ausência de legitimidade para firmar acordos que envolvam os trabalhadores da referida localidade, o que não foi devidamente enfrentado pela sentença.
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Eficácia Retroativa do Acordo Coletivo de Trabalho: O documento foi assinado pelos acordantes somente em 15/03/2023, embora tenha sua eficácia retroagida ao período de 24/11/2022 a 23/11/2023. Tal retroatividade fere o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, resguardados pelo CF/88, art. 5º, XXXVI, além de violar o disposto na CLT, art. 614, § 3º, que impede que normas coletivas vigorem por tempo indeterminado ou retroativo. Essa previsão de retroatividade afronta direitos já consol"'>...
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