Modelo de Embargos de Declaração de Acórdão de Colegiado
Publicado em: 16/07/2024 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE __________
Processo nº __________
Embargante: [Nome do Embargante]
Embargado: [Nome do Embargado]
ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MERITÍSSIMO(A) JUIZ(A),
[Nome do Embargante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra o v. acórdão proferido por esse Egrégio Tribunal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O embargante firmou contrato de gestão de linha telefônica com a embargada, no qual se comprometeu a monitorar chamadas, sem fornecimento de aparelhos ou qualquer desconto. O contrato foi considerado como corporativo pelo Egrégio Tribunal, afastando a aplicação da fidelidade de 12 meses prevista no art. 57 da Resolução 632/14 da Anatel.
Todavia, o acórdão apresenta contradição ao não considerar a distinção entre contrato corporativo e contrato com fidelidade, conforme estabelecido pela mencionada resolução da Anatel.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
2.1. Da Contradição no Acórdão
O CPC/2015, art. 1.022, prevê a interposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, o acórdão embargado apresenta contradição ao não aplicar corretamente a distinção prevista na Resolução 632/14 da Anatel.
2.2. Da Aplicação da Resolução 632/14 da Anatel
A Resolução 632/14 da Anatel, em seu art. 57, dispõe sobre a aplicação de cláusula de fidelidade de 12 meses em contratos de prestação de serviços de telecomunicações. O contrato firmado entre as partes, ao não fornecer aparelhos ou descontos, não pode ser considerado corporativo, devendo observar a fidelidade de 12 meses.
3. DAS DEFESAS OPOSTAS
3.1. Da Inexistência de Contradição
A embargada poderá alegar inexistência de contradição no acórdão. Contudo, a clara distinção feita pela Resolução 632/14 da Anatel entre contratos corporativos e contratos com fidelidade n�"'>...