Modelo de Emenda à Petição Inicial para Adequação de Rito Processual em Inventário com Herdeiros Incapazes
Publicado em: 05/08/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA – PI
Processo nº 0800145-04.2024.8.18.0067
ROSÂNGELA ALVES DE MELO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls., apresentar a presente:
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
nos termos do CPC/2015, art. 321, para adequação do rito processual, conforme segue:
DOS FATOS
Trata-se de inventário do espólio de José de Lima Melo, falecido, que deixou como herdeiros sua viúva e 14 filhos, sendo 12 filhos bilaterais e 2 filhos unilaterais, estes últimos interditados e, portanto, incapazes. O único bem deixado pelo de cujus consiste em um depósito bancário no valor aproximado de 1.000 (mil) salários mínimos.
Inicialmente, a parte autora ingressou com pedido de inventário pelo rito de arrolamento sumário, com fundamento nos CPC/2015, arts. 660 a 665. Contudo, em razão da existência de herdeiros incapazes, o Ministério Público manifestou-se pela inadequação do rito, o que foi acolhido por Vossa Excelência, determinando a emenda da inicial para adequação ao rito processual correto.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 610, estabelece que o inventário e a partilha devem ser processados pelo rito comum quando houver herdeiros incapazes, como é o caso dos autos. Assim, a escolha do rito de arrolamento sumário revela-se inadequada, devendo o feito tramitar pelo rito ordinário de inventário.
Ademais, o CPC/2015, art. 321, prevê que, constatada a necessidade de adequação da petição inicial, o juiz deve conceder prazo para que a parte autora promova as correções necessárias, sob pena de indeferimento.
Portanto, em cumprimento ao despacho judicial, a parte autora requer a adequação do rito processual para o inventário ordinário, com a consequente regularização do polo ativo e passivo, conforme os requisitos legais.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar a necessidade"'>...