NARRATIVA DE FATO E DIREITO:
A presente exceção de pré-executividade é apresentada em face da decisão que determinou a penhora de 10% da aposentadoria do executado, um homem idoso e casado, cuja única fonte de renda é justamente o benefício previdenciário. A defesa argumenta que a aposentadoria é impenhorável, salvo em casos de pensão alimentícia, conforme prevê o CPC/2015, art. 833, IV.
A Constituição Federal e o Código de Processo Civil protegem o executado de medidas que possam comprometer sua dignidade e sua capacidade de sustentar a si e à sua família. A penhora realizada é ilegal e desproporcional, devendo ser imediatamente levantada.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
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Exceção de Pré-Executividade: Meio de defesa utilizado no processo de execução, que permite ao executado arguir questões de ordem pública e matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de garantir o juízo.
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Impenhorabilidade: Qualidade de certos bens e valores que não podem ser objeto de penhora em uma execução, protegendo o patrimônio mínimo necessário à sobrevivência do devedor.
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Verba Previdenciária: Benefícios pagos pelo sistema de previdência social, como aposentadorias e pensões, destinados a garantir a subsistência do beneficiário e sua família.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A proteção das verbas previdenciárias contra a penhora é uma garantia essencial para preservar a dignidade dos idosos e assegurar que possam viver com o mínimo necessário para sua sobrevivência. A exceção de pré-executividade, neste contexto, é um instrumento eficaz para impedir a execução de medidas que possam comprometer a subsistência do executado e de sua família.
Este modelo de peça processual é fundamental para advogados que buscam defender os direitos de seus clientes em execuções que envolvem verbas impenhoráveis, garantindo o respeito à dignidade humana e à legalidade das execuções judiciais.
Notas Jurídicas
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ. Assim, o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão sem a devida fundamentação, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), ele não é um magistrado; ele apenas está magistrado. Esta decisão orbita na esfera da inexistência. Se um tribunal ou magistrado não demonstrar o devido respeito à lei ou à Constituição, este tribunal não é uma corte de justiça, nem o magistrado é magistrado. Esta corte apenas representa a violência do Estado ou do governo. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
A Exceção de Pré-Executividade permite ao executado impugnar atos da execução sem a necessidade de garantir o juízo com penhora, limitando-se a matérias de ordem pública e que não demandem dilação probatória. A atuação do exequente, por sua vez, está focada em defender a validade dos atos executivos e a penhorabilidade dos bens, conforme a legislação aplicável.
Legislação Relacionada: CPC/2015, art. 803, I; CCB/2002, art. 192.
Jurisprudência Relacionada: Exceção de Pré-Executividade
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2. Argumentações Jurídicas Possíveis
O executado pode alegar a impenhorabilidade de verbas previdenciárias, invocando o CPC/2015, art. 833, IV, que protege essas verbas por seu caráter alimentar. O exequente pode contestar, arguindo que a verba em questão não se enquadra como previdenciária ou que é possível a penhora de uma parte, quando não comprometida a subsistência do devedor.
Legislação Relacionada: CPC/2015, art. 833, IV.
Jurisprudência Relacionada: Impenhorabilidade de Verba Alimentar
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3. Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
A Exceção de Pré-Executividade é uma defesa processual autônoma, que visa a impugnar atos executórios sem exigir do executado a prévia garantia do juízo. A impenhorabilidade das verbas previdenciárias, por sua vez, é um direito material que visa proteger a dignidade do devedor, conforme estabelecido na CF/88, art. 1º, III, e detalhado no CPC/2015, art. 833.
Legislação Relacionada: CF/88, art. 1º, III; CPC/2015, art. 833, IV.
Jurisprudência Relacionada: Defesa Processual
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4. Fundamentos das Decisões Judiciais
As decisões que envolvem Exceção de Pré-Executividade e impenhorabilidade de verbas previdenciárias devem ser fundamentadas na Constituição e na legislação infraconstitucional, garantindo o respeito aos direitos fundamentais do executado. O CPC/2015, art. 489, exige que as decisões sejam motivadas, especialmente quando envolvem a aplicação de garantias constitucionais.
Legislação Relacionada: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489.
Jurisprudência Relacionada: Fundamentação de Decisão Judicial
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5. Fundamento das Decisões Administrativas
Em execuções fiscais, as decisões administrativas que tratam da penhora de bens devem observar os princípios da legalidade e da razoabilidade, conforme CF/88, art. 37, caput. A impenhorabilidade de verbas previdenciárias deve ser respeitada pela administração pública, em consonância com o CPC/2015, art. 833, IV.
Legislação Relacionada: CF/88, art. 37, caput; CPC/2015, art. 833, IV.
Jurisprudência Relacionada: Execução Fiscal
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6. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo prescricional em execuções de título extrajudicial é de 5 anos, conforme CCB/2002, art. 206, §5º, I. A decadência não se aplica diretamente a execuções de títulos extrajudiciais, sendo mais pertinente em questões de direitos que demandem um ato constitutivo.
Legislação Relacionada: CCB/2002, art. 206, §5º, I.
Jurisprudência Relacionada: Prazo Prescricional
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7. Provas Obrigatórias
Na Exceção de Pré-Executividade, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a natureza previdenciária dos valores em questão. Como a medida não admite dilação probatória, as provas devem ser robustas e conclusivas, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 803.
Legislação Relacionada: CPC/2015, art. 803, I.
Jurisprudência Relacionada: Provas em Exceção de Pré-Executividade
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8. Defesas na Contestação
O exequente, ao contestar a Exceção de Pré-Executividade, pode alegar que a verba penhorada não possui natureza previdenciária ou que a penhora parcial é viável sem comprometer a subsistência do devedor. Deve-se fundamentar a defesa no CPC/2015 e na interpretação da jurisprudência atual.
Legislação Relacionada: CPC/2015, art. 525.
Jurisprudência Relacionada: Contestação em Execução
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9. Argumentos na Petição Inicial
Na petição inicial de Exceção de Pré-Executividade, o executado deve argumentar que a verba penhorada é de natureza previdenciária e, portanto, impenhorável, com base no CPC/2015, art. 833, IV. Também é recomendável invocar o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme CF/88, art. 1º, III.
Legislação Relacionada: CF/88, art. 1º, III; CPC/2015, art. 833, IV.
Jurisprudência Relacionada: Argumentos na Exceção de Pré-Executividade
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10. Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido na Exceção de Pré-Executividade é a garantia de que verbas de natureza alimentar, como as previdenciárias, não sejam penhoradas, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, IV.
Legislação Relacionada: CPC/2015, art. 833, IV.
Jurisprudência Relacionada: Verba Alimentar
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11. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para propor a Exceção de Pré-Executividade é do executado, enquanto a parte passiva é o exequente. A legitimidade está fundamentada nos princípios processuais do CPC/2015, art. 797.
Legislação Relacionada: CPC/2015, art. 797.
Jurisprudência Relacionada: Legitimidade Ativa em Execução
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12. Citação e Intimação das Partes
A citação e intimação no processo de execução devem respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV. Qualquer irregularidade pode resultar na nulidade dos atos executivos.
Legislação Relacionada: CF/88, art. 5º, LV.
Jurisprudência Relacionada: Citação e Intimação em Execução
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13. Direito Material
O direito material envolvido na Exceção de Pré-Executividade refere-se à proteção de verbas alimentares, cuja impenhorabilidade é garantida por normas constitucionais e infraconstitucionais, como CF/88, art. 100, §3º e CPC/2015, art. 833, IV.
Legislação Relacionada: CF/88, art. 100, §3º; CPC/2015, art. 833, IV.
Jurisprudência Relacionada: Direito Material em Execução
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