Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença pelo Município de Belém de Maria por Suposto Pagamento Indevido de Subsídios a Ex-Vereador, com Alegações de Ilegitimidade Passiva, Excesso de Execução e Inaplicabilidade de Multa à Fazenda Pública
Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Belém de Maria – Estado de Pernambuco
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede administrativa na Rua João Pessoa, nº 123, Centro, Belém de Maria/PE, endereço eletrônico: [email protected], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 525 e seguintes, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos autos de Cumprimento de Sentença promovido por E. L. do N., já qualificado nos autos, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por E. L. do N., ex-vereador do Município de Belém de Maria/PE, visando ao recebimento de diferenças remuneratórias relativas ao período de março a dezembro de 2016, sob a alegação de que os subsídios foram pagos a menor, em afronta ao princípio da irredutibilidade previsto na CF/88, art. 37, XV.
O Município, ora impugnante, apresentou contestação na fase de conhecimento (ID 101194752), arguindo preliminarmente a ilegitimidade passiva, por entender que a responsabilidade pelo pagamento dos subsídios seria da Câmara de Vereadores. Alegou ainda a inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis. No mérito, sustentou que efetuou regularmente os repasses dos duodécimos e que não há prova do alegado. Por fim, requereu a observância dos parâmetros legais para juros, correção monetária e honorários sucumbenciais.
O juízo julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento das diferenças remuneratórias, acrescidas de juros e correção monetária.
O exequente deu início ao cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculo. O Município, ora impugnante, vem tempestivamente apresentar sua impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525.
4. PRELIMINARES
4.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Reitera-se a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento dos subsídios dos vereadores é da Câmara Municipal, órgão autônomo dotado de orçamento próprio, conforme previsto na CF/88, art. 29-A. O Município limita-se a repassar os duodécimos, não tendo ingerência sobre a gestão orçamentária da Câmara.
Contudo, caso Vossa Excelência entenda pela legitimidade do Município, requer-se o conhecimento da presente impugnação para análise do mérito.
4.2. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS
O cumprimento de sentença foi instruído com planilha genérica, desacompanhada de documentos que demonstrem efetivamente os valores pagos e os valores devidos, impossibilitando a aferição da exatidão dos cálculos. Tal omissão compromete o contraditório e a ampla defesa, violando o CPC/2015, art. 10.
5. DO DIREITO
5.1. EXCESSO DE EXECUÇÃO
O Município impugnante discorda dos valores apresentados pelo exequente, por entender que houve excesso de execução, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º, III. A planilha apresentada não observa os critérios legais de atualização monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado do STJ.
Conforme jurisprudência do STJ, os juros e correção monetária devem observar os índices aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos do REsp 1.495.146/MG/STJ (Tema 905/STJ). No presente caso, a planilha apresentada ignora tais parâmetros, resultando em valores superiores aos devidos.
5.2. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
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