Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução - Defesa Efetiva dos Direitos do Credor

Publicado em: 23/09/2024 Processo Civil
Modelo de peça processual de impugnação aos embargos à execução, com argumentação detalhada, fundamentos constitucionais e processuais, e defesas possíveis. Contém princípios que regem o instituto jurídico, conceitos e definições sobre a execução e embargos, além de considerações finais. Formato adequado para citações legais conforme CPC/2015 e CF/88.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___

Processo n.º:
Exequente:
Executado:

(Nome do exequente), devidamente qualificado nos autos da execução em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e seguintes, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O executado apresentou embargos à execução alegando, entre outros, excesso de execução e inexistência de título executivo. No entanto, tais argumentos não merecem prosperar, uma vez que o título executivo em questão preenche todos os requisitos legais, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 783. Ademais, não houve qualquer excesso na execução, pois o valor executado corresponde exatamente ao montante devedor, acrescido de juros e correção monetária conforme pactuado e previsto em lei.

O exequente cumpre fielmente com os termos contratuais, e não há qualquer irregularidade nos cálculos apresentados.

DO DIREITO

Da Validade do Título Executivo

Conforme prevê o CPC/2015, art. 783, a execução pode ser promovida sempre que houver um título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial. No caso em tela, o título é absolutamente válido, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 784.

Dessa forma, a alegação de inexistência de título executivo por parte do embargante é totalmente infundada, visto que o título que embasa a presente execução cumpre as exigências legais, configurando obrigação certa, líquida e exigível.

Do Excesso de Execução

O embargante alega ainda que há excesso de execução. No entanto, ao se observar os cálculos apresentados pelo exequente, verifica-se que os valores executados estão plenamente ajustados aos termos contratuais e às disposições legais.

O CPC/2015, art. 917, § 3º determina que, em casos de alegação de excesso de execução, cabe ao embargante demonstrar, com clareza e precisão, onde reside o excesso. No presente caso, o embargante não demonstrou de forma clara qual seria o alegado excesso, limitando-se a fazer alegações genéricas, sem qualquer comprovação.

DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO DA EXECUÇÃO

  1. Princípio da Efetividade da Execução: O processo de execução visa garantir ao credor o direito de obter, de forma célere e eficaz, a satisfação de seu crédito, conforme previsto no CPC/2015, art. 4º. A resistência do devedor, ao apresentar embargos infundados, tenta obstruir a efetividade da execução, contrariando esse princípio.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A impugnação aos embargos à execução é um instrumento processual que visa combater as alegações feitas pelo executado que busca, por meio dos embargos, suspender ou extinguir a execução. O objetivo da execução é assegurar ao credor o recebimento do valor devido, enquanto os embargos devem ser utilizados de forma legítima, sem se tornarem ferramenta de procrastinação.

Os embargos à execução são admitidos sempre que o executado identifica uma possível irregularidade no título executivo ou no procedimento, conforme o CPC/2015, art. 917. No entanto, o embargante deve, obrigatoriamente, demonstrar a existência de tais irregularidades, o que, no presente caso, não ocorreu.

Dessa forma, a impugnação visa restabelecer a ordem processual, demonstrando que o título executivo é válido, a execução está correta e não há qualquer excesso ou irregularidade. A presunção de validade do título deve prevalecer até que o embargante consiga efetivamente provar o contrário, o que não foi feito neste caso.

Conceitos e Definições

  • Embargos à Execução: São a principal defesa do devedor no processo de execução, permitindo-lhe questionar a validade do título ou o montante executado.
  • Impugnação: Oposição apresentada pelo exequente às alegações trazidas nos embargos, demonstrando a correção da execução.
  • Título Executivo: Documento que confere ao credor o direito de exigir judicialmente a satisfação da obrigação devida.

Considerações Finais

A impugnação aos embargos à execução é essencial para garantir a efetividade da execução e impedir que o devedor utilize indevidamente o direito de defesa para atrasar o processo. O credor, munido de um título válido e de uma execução correta, deve ter garantido o seu direito de receber os valores que lhe são devidos, sem prejuízos decorrentes de manobras processuais protelatórias.

Este modelo oferece uma defesa robusta e eficaz para o credor, permitindo que o processo de execução siga seu curso regular até a satisfação integral da dívida.

 

TÍTULO:
MODELO DE PEÇA PROCESSUAL DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO


1. Introdução

A impugnação aos embargos à execução é uma peça processual utilizada pela parte credora para rebater as alegações feitas pelo devedor em seus embargos à execução. Trata-se de um mecanismo de defesa do credor, onde se busca a manutenção da execução e a superação dos argumentos apresentados nos embargos, garantindo assim a efetividade da cobrança do crédito exequendo. O fundamento legal para a apresentação desta peça está no CPC/2015, que regula o procedimento para a impugnação de embargos.

Legislação:
CPC/2015, art. 920 — Dispõe sobre o procedimento para a impugnação aos embargos à execução.
CF/88, art. 5º, XXXV — Estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:
Impugnação aos Embargos à Execução
Execução - Credor e Direito


2. Impugnação

A impugnação é o ato processual em que a parte credora refuta os argumentos apresentados pelo devedor nos embargos à execução. A impugnação deve ser devidamente fundamentada em fatos, provas e legislação aplicável, com o intuito de desconstituir as alegações do devedor e garantir a procedência da execução. Ela é uma peça crucial para o andamento do processo, pois define os rumos da execução com base na solidez das defesas apresentadas.

Legislação:
CPC/2015, art. 525 — Regulamenta o procedimento para a impugnação e os prazos a serem observados.
CF/88, art. 5º, LIV — Assegura que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

Jurisprudência:
Impugnação Processual - Execução
Impugnação do Credor - Embargos


3. Embargos à execução

Os embargos à execução são a principal forma de defesa do devedor no curso do processo executivo. Com essa peça, o executado visa contestar a validade, o valor ou a exigibilidade do título executivo que fundamenta a execução. A impugnação, por sua vez, procura rebater os pontos levantados nesses embargos, reafirmando a legalidade e a exequibilidade do título.

Legislação:
CPC/2015, art. 914 — Estabelece o cabimento e os requisitos dos embargos à execução.
CPC/2015, art. 917 — Determina as matérias que podem ser alegadas nos embargos à execução.

Jurisprudência:
Embargos à Execução - Título
Defesa nos Embargos à Execução


4. Execução civil

A execução civil é o procedimento pelo qual o credor busca satisfazer uma obrigação judicialmente reconhecida ou consubstanciada em um título executivo. A fase de execução é de extrema relevância, pois visa a concretização do direito do credor, que pode ser contestado pelos embargos do devedor. A impugnação aos embargos tem o papel de garantir que o processo siga seu curso, assegurando que a dívida seja paga.

Legislação:
CPC/2015, art. 824 — Define os requisitos da execução civil, estabelecendo os limites e os direitos das partes envolvidas.
CPC/2015, art. 789 — Assegura que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento das obrigações.

Jurisprudência:
Execução Civil - Direitos do Credor
Execução Civil - Devedor


5. Direito processual civil

O direito processual civil regula o rito da execução e dos embargos, além de disciplinar as condições para a impugnação apresentada pelo credor. O procedimento executivo é detalhado no CPC/2015, garantindo a observância do devido processo legal e o cumprimento das obrigações pelas partes. A defesa do credor por meio da impugnação é um elemento importante para assegurar a justiça na fase executiva.

Legislação:
CPC/2015, art. 917 — Dispõe sobre o direito de defesa do devedor nos embargos à execução, delimitando os temas que podem ser abordados.
CF/88, art. 5º, LXXVIII — Garante a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Jurisprudência:
Direito Processual Civil - Embargos
Impugnação - Direito Processual Civil


6. Defesa do credor

A defesa do credor na impugnação é fundamentada na preservação da eficácia do título executivo e na refutação das alegações do devedor que visam frustrar o cumprimento da obrigação. A impugnação tem o objetivo de rebater os argumentos que buscam invalidar ou reduzir a exigibilidade do crédito, sendo essencial para manter a execução em andamento e garantir o direito do credor.

Legislação:
CPC/2015, art. 779 — Assegura ao credor a possibilidade de requerer a execução de obrigação, assegurando o cumprimento forçado de títulos executivos.
CPC/2015, art. 783 — Regula o princípio da execução por quantia certa, assegurando a satisfação dos créditos líquidos, certos e exigíveis.

Jurisprudência:
Defesa do Credor - Impugnação
Defesa do Credor - Execução


7. CPC/2015

O CPC/2015 trouxe importantes mudanças no rito da execução e no procedimento para embargos à execução. A impugnação, por sua vez, segue sendo uma ferramenta processual imprescindível para o credor, com previsões claras de prazos, requisitos e limites. O código disciplina com clareza os instrumentos de defesa e ataque no âmbito processual civil, assegurando celeridade e eficácia.

Legislação:
CPC/2015, art. 785 — Estabelece que o credor pode promover a execução quando a obrigação for líquida, certa e exigível.
CPC/2015, art. 798 — Determina os meios coercitivos que podem ser utilizados pelo credor para garantir a satisfação do crédito.

Jurisprudência:
CPC 2015 - Execução e Embargos
Execução - CPC e Direito


8. Petição inicial

A petição inicial de impugnação deve conter a narrativa fática necessária para demonstrar que os argumentos apresentados nos embargos à execução são improcedentes. A peça deve ser clara e objetiva, fundamentada nos fatos e na legislação aplicável, para que o credor possa afastar as alegações do devedor e continuar com o processo de execução.

Legislação:
CPC/2015, art. 319 — Estabelece os requisitos da petição inicial, exigindo que esta seja clara e precisa, fundamentada em direito.
CPC/2015, art. 320 — Determina que a petição inicial de impugnação seja acompanhada dos documentos indispensáveis à prova dos fatos alegados.

Jurisprudência:
Petição Inicial - Impugnação à Execução
Impugnação à Execução - Petição


9. Impugnação a embargos

A impugnação a embargos é um momento processual decisivo, pois possibilita ao credor desconstituir as alegações de ilegitimidade, inexigibilidade ou nulidade apontadas pelo devedor. O intuito é que a execução siga sem obstáculos, preservando a integridade do título e permitindo a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

Legislação:
CPC/2015, art. 520 — Estabelece que a impugnação a embargos deve ser apresentada no prazo de 15 dias.
CPC/2015, art. 921 — Determina as hipóteses de suspensão da execução, que podem ser levantadas pelo credor em sua impugnação.

Jurisprudência:
Impugnação a Embargos - Direito
Execução - Impugnação a Embargos


10. Execução de títulos

A execução de títulos executivos, sejam judiciais ou extrajudiciais, é uma das formas mais eficazes de cobrar obrigações devidas. A impugnação aos embargos à execução tem o objetivo de garantir que o processo de execução prossiga até que o credor obtenha a satisfação integral de seu crédito, com base em título que preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.

Legislação:
CPC/2015, art. 783 — Regula a execução por título executivo, judicial ou extrajudicial.
CPC/2015, art. 784 — Define o que é considerado título executivo, estabelecendo as condições de sua validade.

Jurisprudência:
Execução de Títulos Judiciais
Execução de Títulos Extrajudiciais


11. Considerações finais

A impugnação aos embargos à execução é peça fundamental para a defesa do credor, garantindo que o processo executivo siga seu curso até a satisfação do crédito. A clareza na argumentação, a apresentação de provas e a correta interpretação da legislação são essenciais para assegurar a procedência da impugnação, consolidando a vitória do credor na fase executiva.


TÍTULO:
MODELO DE PEÇA PROCESSUAL DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO


1. Introdução

A impugnação aos embargos à execução é uma peça processual utilizada pela parte credora para rebater as alegações feitas pelo devedor em seus embargos à execução. Trata-se de um mecanismo de defesa do credor, onde se busca a manutenção da execução e a superação dos argumentos apresentados nos embargos, garantindo assim a efetividade da cobrança do crédito exequendo. O fundamento legal para a apresentação desta peça está no CPC/2015, que regula o procedimento para a impugnação de embargos.

Legislação:
CPC/2015, art. 920 — Dispõe sobre o procedimento para a impugnação aos embargos à execução.
CF/88, art. 5º, XXXV — Estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:
Impugnação aos Embargos à Execução
Execução - Credor e Direito


2. Impugnação

A impugnação é o ato processual em que a parte credora refuta os argumentos apresentados pelo devedor nos embargos à execução. A impugnação deve ser devidamente fundamentada em fatos, provas e legislação aplicável, com o intuito de desconstituir as alegações do devedor e garantir a procedência da execução. Ela é uma peça crucial para o andamento do processo, pois define os rumos da execução com base na solidez das defesas apresentadas.

Legislação:
CPC/2015, art. 525 — Regulamenta o procedimento para a impugnação e os prazos a serem observados.
CF/88, art. 5º, LIV — Assegura que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

Jurisprudência:
Impugnação Processual - Execução
Impugnação do Credor - Embargos


3. Embargos à execução

Os embargos à execução são a principal forma de defesa do devedor no curso do processo executivo. Com essa peça, o executado visa contestar a validade, o valor ou a exigibilidade do título executivo que fundamenta a execução. A impugnação, por sua vez, procura rebater os pontos levantados nesses embargos, reafirmando a legalidade e a exequibilidade do título.

Legislação:
CPC/2015, art. 914 — Estabelece o cabimento e os requisitos dos embargos à execução.
CPC/2015, art. 917 — Determina as matérias que podem ser alegadas nos embargos à execução.

Jurisprudência:
Embargos à Execução - Título
Defesa nos Embargos à Execução


4. Execução civil

A execução civil é o procedimento pelo qual o credor busca satisfazer uma obrigação judicialmente reconhecida ou consubstanciada em um título executivo. A fase de execução é de extrema relevância, pois visa a concretização do direito do credor, que pode ser contestado pelos embargos do devedor. A impugnação aos embargos tem o papel de garantir que o processo siga seu curso, assegurando que a dívida seja paga.

Legislação:
CPC/2015, art. 824 — Define os requisitos da execução civil, estabelecendo os limites e os direitos das partes envolvidas.
CPC/2015, art. 789 — Assegura que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento das obrigações.

Jurisprudência:
Execução Civil - Direitos do Credor
Execução Civil - Devedor


5. Direito processual civil

O direito processual civil regula o rito da execução e dos embargos, além de disciplinar as condições para a impugnação apresentada pelo credor. O procedimento executivo é detalhado no CPC/2015, garantindo a observância do devido processo legal e o cumprimento das obrigações pelas partes. A defesa do credor por meio da impugnação é um elemento importante para assegurar a justiça na fase executiva.

Legislação:
CPC/2015, art. 917 — Dispõe sobre o direito de defesa do devedor nos embargos à execução, delimitando os temas que podem ser abordados.
CF/88, art. 5º, LXXVIII — Garante a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Jurisprudência:
Direito Processual Civil - Embargos
Impugnação - Direito Processual Civil


6. Defesa do credor

A defesa do credor na impugnação é fundamentada na preservação da eficácia do título executivo e na refutação das alegações do devedor que visam frustrar o cumprimento da obrigação. A impugnação tem o objetivo de rebater os argumentos que buscam invalidar ou reduzir a exigibilidade do crédito, sendo essencial para manter a execução em andamento e garantir o direito do credor.

Legislação:
CPC/2015, art. 779 — Assegura ao credor a possibilidade de requerer a execução de obrigação, assegurando o cumprimento forçado de títulos executivos.
CPC/2015, art. 783 — Regula o princípio da execução por quantia certa, assegurando a satisfação dos créditos líquidos, certos e exigíveis.

Jurisprudência:
Defesa do Credor - Impugnação
Defesa do Credor - Execução


7. CPC/2015

O CPC/2015 trouxe importantes mudanças no rito da execução e no procedimento para embargos à execução. A impugnação, por sua vez, segue sendo uma ferramenta processual imprescindível para o credor, com previsões claras de prazos, requisitos e limites. O código disciplina com clareza os instrumentos de defesa e ataque no âmbito processual civil, assegurando celeridade e eficácia.

Legislação:
CPC/2015, art. 785 — Estabelece que o credor pode promover a execução quando a obrigação for líquida, certa e exigível.
CPC/2015, art. 798 — Determina os meios coercitivos que podem ser utilizados pelo credor para garantir a satisfação do crédito.

Jurisprudência:
CPC 2015 - Execução e Embargos
Execução - CPC e Direito


8. Petição inicial

A petição inicial de impugnação deve conter a narrativa fática necessária para demonstrar que os argumentos apresentados nos embargos à execução são improcedentes. A peça deve ser clara e objetiva, fundamentada nos fatos e na legislação aplicável, para que o credor possa afastar as alegações do devedor e continuar com o processo de execução.

Legislação:
CPC/2015, art. 319 — Estabelece os requisitos da petição inicial, exigindo que esta seja clara e precisa, fundamentada em direito.
CPC/2015, art. 320 — Determina que a petição inicial de impugnação seja acompanhada dos documentos indispensáveis à prova dos fatos alegados.

Jurisprudência:
Petição Inicial - Impugnação à Execução
Impugnação à Execução - Petição


9. Impugnação a embargos

A impugnação a embargos é um momento processual decisivo, pois possibilita ao credor desconstituir as alegações de ilegitimidade, inexigibilidade ou nulidade apontadas pelo devedor. O intuito é que a execução siga sem obstáculos, preservando a integridade do título e permitindo a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

Legislação:
CPC/2015, art. 520 — Estabelece que a impugnação a embargos deve ser apresentada no prazo de 15 dias.
CPC/2015, art. 921 — Determina as hipóteses de suspensão da execução, que podem ser levantadas pelo credor em sua impugnação.

Jurisprudência:
Impugnação a Embargos - Direito
Execução - Impugnação a Embargos


10. Execução de títulos

A execução de títulos executivos, sejam judiciais ou extrajudiciais, é uma das formas mais eficazes de cobrar obrigações devidas. A impugnação aos embargos à execução tem o objetivo de garantir que o processo de execução prossiga até que o credor obtenha a satisfação integral de seu crédito, com base em título que preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.

Legislação:
CPC/2015, art. 783 — Regula a execução por título executivo, judicial ou extrajudicial.
CPC/2015, art. 784 — Define o que é considerado título executivo, estabelecendo as condições de sua validade.

Jurisprudência:
Execução de Títulos Judiciais
Execução de Títulos Extrajudiciais


11. Considerações finais

A impugnação aos embargos à execução é peça fundamental para a defesa do credor, garantindo que o processo executivo siga seu curso até a satisfação do crédito. A clareza na argumentação, a apresentação de provas e a correta interpretação da legislação são essenciais para assegurar a procedência da impugnação, consolidando a vitória do credor na fase executiva.


 

 


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